SóProvas


ID
3308068
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É nulo o negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

  • GABARITO B

    É nulo o negócio jurídico quando:

    - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    - não revestir a forma prescrita em lei;

    - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    -for simulado.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

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  • Complemento:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na

    forma.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Invalidade do Negócio Jurídico, cujo tratamento legal específico consta a partir dos arts. 166 do Código Civil. Requer-se, para tanto, a alternativa CORRETA, acerca da hipótese de nulidade do negócio jurídico, entendida, segundo Maria Helena Diniz, como "a sanção, imposta pela norma jurídica, que determina a privação dos efeitos jurídicos do ato negocial praticado em desobediência ao que prescreve". Senão vejamos:

    É nulo o negócio jurídico: 

    A) INCORRETA. Praticado por erro ou fraude contra credores.  

    A alternativa está incorreta, pois se praticado por erro ou fraude contra credores, o negócio jurídico é anulável, e não nulo. Senão vejamos: 

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: 
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

    B) CORRETA. Simulado ou quando for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.  

    A alternativa está correta, pois está em harmonia com os artigos 166 e 167, ambos do Código Civil, que prevê as hipóteses de nulidade do negócio jurídico no caso em comento. Vejamos: 

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: 
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    C) INCORRETA. Na hipótese de não revestir a forma prescrita em lei ou praticado mediante coação

    A alternativa está incorreta, pois embora na hipótese de não revestir a forma prescrita em lei o negócio seja nulo, se praticado mediante coação, será anulável.  Vejamos:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: 
    IV - não revestir a forma prescrita em lei

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: 
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. 

    D) INCORRETA. Quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for lícito ou no caso de lesão.  

    A alternativa está incorreta, pois é nulo o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.  Ademais, no caso de lesão, o negócio é anulável, e não nulo. Senão vejamos a previsão do Código Civil: 

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: 
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: 
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. 

    Gabarito do Professor: letra "B".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

    DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 15. Ed. rev. e atual. São Paulo. Saraiva. 2010. p. 194.

  • Tem que lembrar que os vícios de consentimento tornam o NJ anulável, não nulo. Ou seja, por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CC

    Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;