SóProvas


ID
3308098
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O processo perante o Juizado Especial Criminal orientar-se-á pelos critérios da:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9099/95

    Juizado Especial Cível:

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Juizado Especial Criminal:

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Segundo o art. 62 da Lei 9.099, oOs processos perante o JECRIM são EPICOS!!!!

    Ecomonia Processual

    Informalidade

    Celeridade

    Oralidade

    Simplicidade

  • A redação da alternativa A está correta, mas remete ao Juizado Especial Cível (art. 2º da 9.099);

    Já a letra D (gabarito), é o art. 62 da mesma lei, mas que remete ao Juizado Especial Criminal, como pede a questão.

  • (D)

    Outro mnemônico que pode ajudar a memorizar é: "C.E.I.O.S" + Conciliação e Transação.

    -Celeridade

    -Economia Processual

    -Informalidade

    -Oralidade

    -Simplicidade

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Gab D.

    Os critérios que orientarão o Juizado Especial Criminal estão listados no Art. 62 da lei 9099/95: "O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade."

    Um mnemônico para auxiliar: EPICOS!!!

    Economia Processual

    Informalidade

    Celeridade

    Oralidade

    Simplicidade

    Abraços!

  • Lembrando que, com o advento da Lei 13.603/18, a SIMPLICIDADE passa também a ser um critério a ser observado na lei 9099/95.

    Questão um tanto quanto desatualizada por suprimir esse novo critério na alternativa D, porém, por eliminação essa ainda é a mais coerente como alternativa correta.

  • Trocaram a questão de Estagiário pela de Promotor de Justiça

  • Não sei no de vocês, mas na minha alternativa D está aparecendo Formalidade. O certo é informalidade.

  • GAB: D

    porém, deveria ser INformalidade....

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Mnemônico: O processo no JECRIM se dá pelos C E I O S

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • Questão desatualizada. Alteração em 2018.

    A letra "A" traz os princípios gerais da lei, art 2º, porém a questão se refere a princípios do JECRIM.

    Art. 62.

    Principios CEIOS

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

    e sempre que possível reparação dos danos sofridos pela vítima e aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Gabarito D

    Lei 9.099/95

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Lei 9099/95

    Juizado Especial Cível:

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Juizado Especial Criminal:

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    mnemônico para auxiliar: EPICOS!!!

    Economia Processual

    Informalidade

    Celeridade

    Oralidade

    Simplicidade

  • Assertiva D

    O art. 2 º da Lei 9.099/95 Filtrar resultados os seguintes princípios: celeridade, economia processual, simplicidade, informalidade e oralidade.

    Lembrem-se do elemento químico CESIO

    C = Celeridade

    E = Economia processual

    S = Simplicidade

    I = Informalidade

    O = Oralidade

  • LEI 9.099/95

    Disposições Gerais - Art.2º

    Critérios: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

    Busca: conciliação ou transação.

    Juizado Criminal - Art. 62º

    Critérios: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, e celeridade.

    Busca: reparação dos danos sofridos e aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Princípios: CEIOS

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

    Objetivos:

    + Reparação dos danos sofridos pela vítima;

    + Aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • GABARITO D.

         Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    MACETE: CESIO

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    RUMO_PRF2021

  • GABARITO: LETRA D.

    Acabei errando a questão pelo fato de só observar os princípios pois o referente artigo atualizou.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)   

  • A presente questão traz,em um jogo de palavras que variam a cada item, a Lei n. 9.099 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Versa sobre princípios que regem o processo em seu âmbito.

    Como fundamento da lei suficiente para esta questão, observe o artigo a seguir da Lei em comento:

    - Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.  

    O grifo corresponde ao princípios, que espelha diretamente com o item D, e o sublinhado induz a reparação que o item finaliza.

    Gabarito do professor: alternativa D.

  • Princípios orientadores do juizado especial criminal

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.