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Lei 9099/95
Juizado Especial Cível:
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Juizado Especial Criminal:
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Segundo o art. 62 da Lei 9.099, oOs processos perante o JECRIM são EPICOS!!!!
Ecomonia Processual
Informalidade
Celeridade
Oralidade
Simplicidade
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A redação da alternativa A está correta, mas remete ao Juizado Especial Cível (art. 2º da 9.099);
Já a letra D (gabarito), é o art. 62 da mesma lei, mas que remete ao Juizado Especial Criminal, como pede a questão.
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(D)
Outro mnemônico que pode ajudar a memorizar é: "C.E.I.O.S" + Conciliação e Transação.
-Celeridade
-Economia Processual
-Informalidade
-Oralidade
-Simplicidade
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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Gab D.
Os critérios que orientarão o Juizado Especial Criminal estão listados no Art. 62 da lei 9099/95: "O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade."
Um mnemônico para auxiliar: EPICOS!!!
Economia Processual
Informalidade
Celeridade
Oralidade
Simplicidade
Abraços!
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Lembrando que, com o advento da Lei 13.603/18, a SIMPLICIDADE passa também a ser um critério a ser observado na lei 9099/95.
Questão um tanto quanto desatualizada por suprimir esse novo critério na alternativa D, porém, por eliminação essa ainda é a mais coerente como alternativa correta.
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Trocaram a questão de Estagiário pela de Promotor de Justiça
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Não sei no de vocês, mas na minha alternativa D está aparecendo Formalidade. O certo é informalidade.
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GAB: D
porém, deveria ser INformalidade....
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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Mnemônico: O processo no JECRIM se dá pelos C E I O S
Celeridade
Economia processual
Informalidade
Oralidade
Simplicidade
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Questão desatualizada. Alteração em 2018.
A letra "A" traz os princípios gerais da lei, art 2º, porém a questão se refere a princípios do JECRIM.
Art. 62.
Principios CEIOS
Celeridade
Economia processual
Informalidade
Oralidade
Simplicidade
e sempre que possível reparação dos danos sofridos pela vítima e aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Gabarito D
Lei 9.099/95
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Lei 9099/95
Juizado Especial Cível:
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Juizado Especial Criminal:
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
mnemônico para auxiliar: EPICOS!!!
Economia Processual
Informalidade
Celeridade
Oralidade
Simplicidade
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Assertiva D
O art. 2 º da Lei 9.099/95 Filtrar resultados os seguintes princípios: celeridade, economia processual, simplicidade, informalidade e oralidade.
Lembrem-se do elemento químico CESIO
C = Celeridade
E = Economia processual
S = Simplicidade
I = Informalidade
O = Oralidade
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LEI 9.099/95
Disposições Gerais - Art.2º
Critérios: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Busca: conciliação ou transação.
Juizado Criminal - Art. 62º
Critérios: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, e celeridade.
Busca: reparação dos danos sofridos e aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Princípios: CEIOS
Celeridade
Economia processual
Informalidade
Oralidade
Simplicidade
Objetivos:
+ Reparação dos danos sofridos pela vítima;
+ Aplicação de pena não privativa de liberdade.
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GABARITO D.
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
MACETE: CESIO
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
RUMO_PRF2021
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GABARITO: LETRA D.
Acabei errando a questão pelo fato de só observar os princípios pois o referente artigo atualizou.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)
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A presente questão traz,em um jogo de palavras que variam a cada item, a Lei
n. 9.099 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Versa sobre princípios que regem o
processo em seu âmbito.
Como fundamento da lei suficiente para esta questão, observe o artigo a seguir da Lei em comento:
- Art. 62. O
processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade,
simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando,
sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de
pena não privativa de liberdade.
O grifo corresponde ao princípios, que espelha diretamente com o item D, e o sublinhado induz a reparação que o item finaliza.
Gabarito do professor: alternativa D.
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Princípios orientadores do juizado especial criminal
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.