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ID
3308275
Banca
IF Baiano
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir:


I. O princípio da finalidade reflete a ideia de descentralização da administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

II. O administrador público só poderá fazer o que a lei determinar; a atuação do estado deve ser pautada pela lei para evitar arbitrariedades.

III. Os princípios da impessoalidade e da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, mesmo não expressos no texto da Constituição Federativa do Brasil de 1988, são aceitos pela doutrina administrativa.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • Item I. Errado! O texto faz referência ao princípio da especialidade.

    Item II. Certo! Texto condizente ao princípio da legalidade.

    Item III. Errado! O princípio da impessoalidade está expresso no caput do ART. 37 da CF/88

    Gabarito B

  • Uma correçãozinha.

    No II trata-se do princípio da ESPECIALIDADE.

    "O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade o interesse público." - Caio César Soares

    Gab. B

  • Gab B

    A- O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas.

    B -Princípio da legalidade: a Administração Pública somente poderá agir quando houver lei determinando ou autorizando a sua atuação.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da legalidade constitui uma das garantias principais de respeito aos direitos individuais. Isso ocorre porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites de atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.

    C- Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito.

    Princípio da impessoalidade =>expresso

    Art. 37. da CF 88- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].

    Os princípios previstos acima são considerados expressos tendo como referência a Constituição Federal.

    LIMPE

    legalidade;

    impessoalidade;

    moralidade;

    publicidade e;

    eficiência .

  • Complemento..

    I. Este princípio já apareceu em prova outras vezes não esqueça de um detalhe importante:

    A especialidade está sempre relacionada ao princípio do controle..

    Especialidade: atrelado firmemente à ideia de descentralização administrativa. Segundo tal preceito, ao passo que o Estado cria pessoas jurídicas com o intuito de descentralizar a prestação de serviços públicos, deve estabelecer com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, especializando e limitando suas funções.

    princípio do controle ou da tutela serve foi elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade. Esse princípio é representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas (M.Z. D.Pietro).

    II.

    Legalidade para a administração: Subordinação da Vontade= só posso fazer aquilo que está previsto em lei.

    Legalidade para o particular: Autonomia da vontade= Posso fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

    III. A impessoalidade Faz parte da classificação dos princípios expressos na constituição.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito: alternativa B

    I - A definição é do princípio da Princípio da especialidade, que reflete a ideia de descentralização adm.

    Decorre do princípio da legalidade e da supremacia do interesse público: CF exige lei para criação ou autorização de criação de entidades administrativas, que só poderão funcionar de acordo com o que a lei determinar. (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas).

    II - CORRETA, a legalidade prevê que a adm somente pode atuar quando existir lei que assim determine (atuação vinculada) ou autorize (atuação discricionária). É o que alguns doutrinadores chamam de vontade legal.

    III - O princípio da impessoalidade encontra-se expresso no Art. 37 da CF:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um princípio implícito (ou reconhecido). Decorre do regime democrático e do sistema representativo nos quais presume-se que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público e manifestações da "votade geral".

    Bons estudos.

  • PRINCIPIO DA FINALIDADE

    O princípio da finalidade está definido no art. 2o, parágrafo único, II, da Lei n. 9.784/99, como o dever de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei”.

    Seu conteúdo obriga a Administração Pública a sempre agir, visando à defesa do interesse público primário. Em outras palavras, o princípio da finalidade proíbe o manejo das prerrogativas da função administrativa para alcançar objetivo diferente daquele definido na legislação.

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a finalidade é um princípio inerente à legalidade: “Na verdade, só se erige o princípio da finalidade em princípio autônomo pela necessidade de alertar contra o risco de exegeses toscas, demasiadamente superficiais ou mesmo ritualísticas, que geralmente ocorrem por conveniência e não por descuido do intérprete”69. Já para Hely Lopes Meirelles, o princípio da finalidade é sinônimo de impessoalidade.

    Manual de Direito Administrativo, Alexandre MAzza 2019

  • PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE: sempre que possível, é melhor que seja criada uma entidade específica para desempenhar uma atividade determinada (MAZZA, 2011, p. 111). Tal princípio fundamenta a descentralização administrativa. Por esse princípio, as entidades criadas deverão desempenhar somente as atividades para as quais foram criadas. (BORTOLETO, 2020, p. 51)

  • Descentralização Administrativa = Princípio da Especialidade

  • GAB. B

    III. Os princípios da impessoalidade e da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, mesmo não expressos no texto da Constituição Federativa do Brasil de 1988, são aceitos pela doutrina administrativa.

  • Segundo o princípio da finalidade, a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige. Deve-se ressaltar que o que explica, justifica e confere sentido a uma norma é precisamente a finalidade a que se destina.

  • Julguemos cada assertiva, separadamente:

    "I. O princípio da finalidade reflete a ideia de descentralização da administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista."

    ERRADO

    Na realidade, o princípio do qual decorre a ideia de descentralização administrativa não é o da finalidade, mas sim o da especialidade, no sentido de que a criação de pessoas jurídicas para o desempenho de competências antes realizadas pelo ente central tem em mira a especialização de funções.

    A propósito, a lição de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa.
    Quanto o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias - como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas a especialização de funções, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei;"

    "II. O administrador público só poderá fazer o que a lei determinar; a atuação do estado deve ser pautada pela lei para evitar arbitrariedades."

    CERTO

    Esta proposição reflete com exatidão o sentido do princípio da legalidade, quando aplicável à Administração Pública. No ponto, enquanto para os particulares tudo o que não foi proibido é, por conseguinte, permitido, prevalecendo a autonomia da vontade, para o setor público não basta a inexistência de vedação. É preciso, isto sim, que exista lei (sentido amplo) expressa autorizando a conduta, sob pena de o comportamento não se revelar lícito.

    "III. Os princípios da impessoalidade e da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, mesmo não expressos no texto da Constituição Federativa do Brasil de 1988, são aceitos pela doutrina administrativa".


    ERRADO

    Ao contrário do aduzido neste item, o princípio da impessoalidade é, sim, expresso no texto da Constituição, mais precisamente em seu art. 37, caput, que abaixo colaciono:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    Do exposto, equivocada esta proposição.

    Logo, apenas a II está correta.


    Gabarito do professor: B 

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • O principio da supremacia do interesse público está expresso aonde na CF 88????

  •  O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Já o princípio da finalidade está definido no art. 2o, parágrafo único, II, da Lei n. 9.784/99, como o dever de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei”.

    Seu conteúdo obriga a Administração Pública a sempre agir, visando à defesa do interesse público primário. Em outras palavras, o princípio da finalidade proíbe o manejo das prerrogativas da função administrativa para alcançar objetivo diferente daquele definido na legislação.

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a finalidade é um princípio inerente à legalidade: “Na verdade, só se erige o princípio da finalidade em princípio autônomo pela necessidade de alertar contra o risco de exegeses toscas, demasiadamente superficiais ou mesmo ritualísticas, que geralmente ocorrem por conveniência e não por descuido do intérprete”69. Já para Hely Lopes Meirelles, o princípio da finalidade é sinônimo de impessoalidade.

  • l. Princípio da Especialidade

    O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade o interesse público.

  • Gabarito''B''. Somente a afirmativa II estiver correta.

    I. O princípio da finalidade reflete a ideia de descentralização da administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    INCORRETA.

    O princípio da finalidade está relacionado com as atividades da Administração Pública estarem voltados ao interesse público e não a ideia de descentralização da Administração Pública. 

    >II. O administrador público só poderá fazer o que a lei determinar; a atuação do estado deve ser pautada pela lei para evitar arbitrariedades. 

    CORRETA.

    Trata-se da definição do princípio da legalidade, que rege tanto a Administração Pública Direta quanto a Indireta na sua atuação.

    III. Os princípios da impessoalidade e da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, mesmo não expressos no texto da Constituição Federativa do Brasil de 1988, são aceitos pela doutrina administrativa.

    INCORRETA.

    O princípio da impessoalidade está expresso no texto da Constituição Federal:

    Art. 37.administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • ESPECIALIDADE 

    • DI pietro ‘’ é ligado à ideia de descentralização administrativa”. 

    O estado ao criar pessoas jurídicas públicas administrativas. Ex: autarquia, como forma de descentralizar a prestação do serviço, faz isso com a finalidade de especialização de funções: a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidade que lhe incumbe atender.

  • princípio da finalidade impõe ao administrador que sua atuação vise sempre ao objetivo da norma, cingindo-se a ela. É intimamente ligado ao princípio da legalidade. Celso Antonio Bandeira de Mello adverte que a finalidade não é uma decorrência da legalidade, mas é inerente a ela, está contida nela.

    princípio da especialidade tem a ver com a descentralização administrativa, isto é, toda vez que há uma descentralização, a Administração, por meio de lei, cria ou autoriza uma entidade da Administração indireta que é especializada em determinado assunto. (Autarquia, fundação, Empresa pública e Sociedade de Economia Mista)

  • Gab. B

    O princípio da especialidade decorre da DEScentralização administrativa. Por ele, os servidores devem praticar os atos previstos em lei e a eles atribuídos especificamente.