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GABARITO: LETRA A
? ARTICULAÇÃO EM REDE:
- Serviços socioassistenciais de proteção social básica e proteção social especial;
- Serviços públicos locais de educação, saúde, trabalho, cultura, esporte, segurança pública e outros conforme necessidades;
- Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos;
- Instituições de ensino e pesquisa;
- Serviços de enfrentamento à pobreza;
- Programas e projetos de preparação para o trabalho e de inclusão produtiva; e
- Redes sociais locais: associações de moradores, ONG?s, entre outros.
? Fonte: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GABARITO: A (RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.)
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA: Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é oresponsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar
o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.
ARTICULAÇÃO EM REDE:
- Órgãos do Sistema de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente;
- Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais.
- Programas e projetos de formação para o trabalho e de profissionalização e inclusão produtiva.
- Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias.
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Olá, companheiras (os)!
A palavra SISTEMA de Segurança Pública , na alternativa A, generaliza; quando, na verdade , o correto seria SISTEMA dos órgãos que atuam na defesa da garantia dos direitos das crianças e dos adoelsccentes.
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O Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária contempla o Programa de Famílias Acolhedoras, cujo programa se caracteriza por um serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, na residência de famílias acolhedoras, afastados da família de origem por medida protetiva. Essa modalidade de atendimento visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes, até que seja possível a reintegração familiar.