SóProvas


ID
3310
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos Servidores Públicos da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 40, § 13 - Aplica-se o regime geral da previdência social.
  • pq o item d está correto?que eu saiba nao há mais proventos integrais na cf.
  • O art. 40, §1°, III, b da CF, fala em proporcionalidade de proventos por tempo de contribuição. Já a alínea não menciona tal proporcionalidade, dizendo tão somente que serão observadas as seguintes condições: sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.
  • CF,Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
  • A) CF, Art. 39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.B) Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.C e D) Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. E)Art. 40, § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
  • CORRETA (B), mas a questão está repetida.
  • LETRA D - INCOMPLETA A ASSERTIVA:

    O ART. 40 CF COLOCA QUE A APOSENTADORIA VOLUTARIA REQUER A CUMULAÇÃO DE 10 ANOS NOS NO SERVIÇO PÚBLICO E 05 NO CARGO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA E ALÉM DISSO SE FOR HOMEM 60 ANOS + 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, SE FOR MULHER 55 ANOS + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO:

    ART. 40.
     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Vamos interpretar a alternativa "D",que de início me deixou em dúvida:

    aposentadoria voluntária

    REQUISITOS -CONFORME ART.40 §1,III

    COM PROVENTOS INTEGRAIS


    - Tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público: 10 anos
    - Tempo mínimo no cargo em que se dará aposentadoria: 5 anos
    +
    60 anos de idade e trinta e cinco de contribuição,se homem
    ou
    55 anos de idade e trinta de contribuição,se mulher

    COM PROVENTOS PROPORCIONAIS (CONFORME O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO)

    65 anos de idade,se homem
    60 anos de idade,se mulher


    Concluindo: COMECEM A CONTRIBUIR CEDO!




     

  • bom pessoal, tbm fiquei meio com dúvida, com relação à LETRA "D". enfim, pesquisando um pouco, encontrei algo interessante:

    [...] Segundo o art. 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal, para que haja o direito aos proventos integrais exige-se que o servidor tenha cinco anos de exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria [...]
    (TJ-SP - APL: 10042761020148260053 SP 1004276-10.2014.8.26.0053, Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 19/11/2014, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/11/2014)

    -----------------------------------------------------------

    além dessa jurisprudência do TJ-SP, tbm encontrei um artigo do MPE-SP:

    Nos termos do artigo 40, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal de 1988, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.

    O servidor terá direito à aposentadoria com proventos integrais quando preencher cumulativamente, os seguintes requisitos:
    a) tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,
    b) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

    fonte.: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/diretoria_geral/Recursos_Humanos/Informacoes_Gerais/APOSENTADORIAComCorrecao.doc

    -----------------------------------------------------------

    assim sendo, aposentadoria com proventos integrais incide tbm no art. 40, § 1º, III, “a”, da CF/88
    portanto, a LETRA "D" não pode ser o gabarito, pois está correta!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 40. § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B (ATUALIZADA - 12/09/2020)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • art.40 CF. III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.