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ID
3310105
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com as previsões legalmente estabelecidas (CPP, art. 427 e 428), é correto afirmar que o desaforamento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Seção V

    Do Desaforamento

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.           

  • 39. De acordo com as previsões legalmente estabelecidas (CPP, art. 427 e 428), é correto afirmar que o desaforamento

    (A) não pode ser determinado de ofício pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri. (art. 427 do CPP)

    (B) pode ser determinado, se houver dúvida quanto à imparcialidade do Júri. (art. 427 do CPP)

    (C) não deve ser indeferido de pronto, se motivado unicamente por excesso de serviço do órgão judicial. (art. 428 do CPP)

    (D) quando deferido, deve levar o julgamento para Comarca de outra da mesma região do Estado. (art. 427 do CPP)

    (E) pode ocorrer, a fim de preservar a segurança pessoal da vítima e de seus familiares do acusado. (art. 427 do CPP)

  • Assertiva A

    "pode ser determinado, se houver dúvida quanto à imparcialidade do Júri."

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Quanto ao erro da letra D: "o desaforamento pode ser determinado de ofício pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri".

    Em verdade, o Juiz pode REPRESENTAR, mas a competência para DETERMINAR o desaforamento é sempre do Tribunal.

  • Porque o ALAN KARDEC sempre inverte a ordem das assertivas?

  • Por que o ALAN KARDEC sempre inverte a ordem das assertivas?

  • Porque o ALAN KARDEC está com outro tipo de prova...

  • Motivos para o desaforamento:

    *O interesse da ordem pública o reclamar

    *Houver dúvida sobre a imparcialidade do júri

    *Houver dúvida sobre a segurança pessoal do acusado

    OBS: *O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

    Fonte: Meus resumos e anotações

  • GABARITO: A.

    CPP, Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    Só é possível o desaforamento após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

    Não se admitirá o pedido de desaforamento, na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, salvo se houver anulação.

    A competência para julgamento do pedido de desaforamento é sempre do Tribunal de Justiça.

  • GB A- DESAFORAMENTO: deslocamento de competência para OUTRA comarca da MESMA região.

    HIPÓTESES

    a.      Interesse da ORDEM PÚBLICA;

    b.      Dúvida sobre a IMPARCIALIDADE DO JÚRI;

    c.      Segurança pessoal do ACUSADO (não é a segurança do promotor, defensor ou juiz);

    d.      Comprovado EXCESSO DE SERVIÇO, se o julgamento não puder ser realizado em 6 MESES do trânsito em julgado da pronúncia

    QUEM PODE PEDIR:

    e.      Requerimento do MP, assistente, querelante ou do acusado;

    f.       Representação do próprio juiz. 

    A COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO: é DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz presidente. 

    § 4o Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. 

    ‘Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

    O desaforamento é instituto que implica apenas e tão somente no deslocamento do julgamento da causa para comarca distinta daquela perante a qual tramitou a primeira fase do procedimento, de preferência comarca mais próxima, onde não subsistam mais os motivos 

  • No caso de desaforamento, deve-se privilegiar as comarcas mais próximas.

    Obs.: Crime de competência territorial de um Estado-membro não pode ser desaforado para outro Estado-membro.

  • a) pode ser determinado, se houver dúvida quanto à imparcialidade do Júri. (Gabarito)

    b) deve ser indeferido de pronto, se motivado unicamente por excesso de serviço do órgão judicial.

    Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

    c) pode ocorrer, a fim de preservar a segurança pessoal da vítima e de seus familiares.

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    d) pode ser determinado de ofício pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri.

    Art. 427.[...] o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    e) quando deferido, deve levar o julgamento para Comarca de outra região do Estado.

    Art. 427.[...] o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

  • O desaforamento é uma causa de derrogação da competência que significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial, e só é cabível nos procedimentos do Tribunal do Júri.    



    A) CORRETA: A dúvida quanto a imparcialidade do Júri é uma das hipóteses para desaforamento previstas no artigo 427 do Código de Processo Penal e deverá ser determinado como nas hipóteses em que os jurados não atuarão com isenção, por exemplo em face de favorecimento ou perseguição.




    B) INCORRETA: uma das hipóteses em que poderá ser feito o pedido de desaforamento é com relação ao comprovado excesso de serviço, conforme artigo 428 do Código de Processo Penal: “O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia."



    C) INCORRETA: O desaforamento é uma medida excepcional e dever ser interpretada de forma restritiva, só havendo previsão expressa com relação a segurança pessoal do acusado.


    D) INCORRETA: O julgamento do desaforamento será realizado junto ao Tribunal de segunda instância, tendo o julgamento preferência na Câmara ou Turma competente.


    E) INCORRETA: Sendo deferido o desaforamento será o mesmo remetido para a comarca mais próxima da região, onde não existam os motivos que levaram a procedência do pedido.




    DICA: O desaforamento poderá ser requerido pelo Ministério Público, assistente da acusação, querelante, acusado e o magistrado.         



    Gabarito do professor: A

  • Motivos para o desaforamento

    O interesse da ordem pública o reclamar

    Houver dúvida sobre a imparcialidade do júri

    Houver dúvida sobre a segurança pessoal do acusado

    Em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

  • Da mesma região .... AAAAAAAAA

  • HIPÓTESES

    -      Interesse da ORDEM PÚBLICA;

    -      Dúvida sobre a IMPARCIALIDADE DO JÚRI;

    -      Segurança pessoal do ACUSADO   (não é a segurança do promotor, defensor ou juiz);

    -      Comprovado EXCESSO DE SERVIÇO, se o julgamento não puder ser realizado em 6 MESES do trânsito em julgado da pronúncia

     

    QUEM PODE PEDIR:

    -      Requerimento do MP, assistente, querelante ou do acusado;

    -       Representação do próprio juiz. 

    PRECISA REPRESENTAR NÃO PODE DE OFÍCIO diretamente PELO JUIZ PRESIDENTE

    - O próprio Juiz competente PODE REPRESENTAR pelo desaforamento

    SUSPEIÇÃO: JUIZ ORIENTA AS PARTES (MP)

  • Assertiva A, para complementar:

    O desaforamento é medida excepcional, cabível apenas quando comprovada por fatos objetivos e concretos a parcialidade do Conselho de Sentença. A simples presunção de que os jurados poderiam ter sido influenciados por ampla divulgação do caso pela mídia e a mera suspeita acerca da parcialidade dos jurados não justificam a adoção dessa medida excepcional. STJ. 5ª Turma. HC 492.964-MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 03/03/2020 (Informativo 668/STJ).

  • GAB A

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.  

  • a) pode ser determinado, se houver dúvida quanto à imparcialidade do Júri.

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.          

    "Força Guerreiros"

  • Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri (alternativa A) ou a segurança pessoal do acusado (alternativa C), o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente,(alternativa Dpoderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região,(alternativa E) onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.    

    Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço (Alternativa B), ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.   

  • Artigo 427 do CPP==="Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do Juiz competente, poderá determinar o DESAFORAMENTO do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas"

  • ✅A) pode ser determinado, se houver dúvida quanto à imparcialidade do Júri. CERTO.

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    .

    B) deve ser indeferido de pronto, se motivado unicamente por excesso de serviço do órgão judicial. ERRADO.

    Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço...

    .

    C) pode ocorrer, a fim de preservar a segurança pessoal da vítima e de seus familiares. ERRADO.

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    .

    D) pode ser determinado de ofício pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri. ERRADO.

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    .

    E) quando deferido, deve levar o julgamento para Comarca de outra região do Estado. ERRADO.

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    .

    .

    Gabarito: A.

    Em caso de erro, mande-me uma mensagem. O pai tá on!

  • ALTERNATIVA A

    Hipóteses que autorizam o desaforamento conforme art. 427 e 428 do CPP:

    1)   Interesse de ordem pública: tem fundamento na paz e tranquilidade do julgamento, casos de convulsão social ou risco a incolumidade dos jurados

    2)   Dúvida sobre a imparcialidade do júri

    3)   Falta de segurança pessoal do acusado

    4)   Quando o julgamento não for realizado no prazo de seis meses, contado da preclusão da decisão de pronúncia, desde que comprovado excesso de serviço evidenciado que a demora não foi provocada pela defesa

    Súmula 64-STJ: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.

    FONTE: meus resumos

  • Resolução: percebe, meu amigo(a), a questão cobra o texto seco dos artigos 427 e 428 do CPP.

    a) a assertiva limitou-se à cópia de um trecho do artigo 427 do CPP, mais especificamente quando trata do primeiro motivo para a ocorrência do desaforamento, qual seja, à imparcialidade do Júri.

    b) conforme o artigo 428, uma das hipóteses de desaforamento é justamente o excesso de serviço, porém, a legislação não faz menção acerca do “indeferimento de pronto” devendo o incidente ser analisado de forma coerente.

    c) nenhum dos artigos que envolvem o tema mencionam a segurança pessoal da vítima e de seus familiares. A segurança pessoal que o texto legal faz menção é a do réu.

    d) o juiz não poderá determinar, de ofício, o desaforamento, sendo possível, apenas, suscitar o incidente, ocasião em que o TJ dará a palavra final acerca do desaforamento ou não.

    e) conforme a parte final do artigo 427 do CPP, a Comarca preferível deve estar situada na mesma região.

    Gabarito: Letra A.

     

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • a) Certa. A dúvida quanto à imparcialidade dos jurados é causa de desaforamento, entre outras, nos termos do art. 427 do CPP.

    b) Errada. Contraria o disposto no art. 428 do CPP, que prevê o comprovado excesso de serviço na comarca como hipótese que conduz à possibilidade de desaforamento.

    c) Errada. Não está expressa na lei a possibilidade de desaforamento para preservar a segurança da vítima e de seus familiares, mas, sim, para preservar a segurança pessoal do acusado, nos termos do art. 427, caput, do CPP. Perceba que a questão, em seu enunciado, deixa claro que vai questionar quanto às hipóteses legais, previstas nos arts. 427 e 428 do CPP.

    d) Errada. O desaforamento é decidido pelo Tribunal, e não pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente (portanto, não decide o Tribunal de ofício).

    e) Errada. Deferido o desaforamento, o julgamento será levado para outra comarca da mesma região, e não de outra região, em que não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas, conforme parte final do art. 427.

  • Gab: A

    Hipóteses para o desaforamento:

    • Dúvida sobre imparcialidade do júri;
    • Interesse da Ordem Pública;
    • Segurança pessoal do acusado; e 
    • Excesso de serviço, quando o julgamento não puder ser realizado em 6 meses, contados do trânsito em julgado da decisão da pronúncia.

    Súmula Vinculante nº 712: É nula a decisão que determina o desaforamento do processo da competência do júri sem audiência da defesa.

  • DESAFORAMENTO

    DUVIDA IMPARCIALIDADE

    SEGURANÇA DO ACUSADO

    EXCESSO DE SERVIÇO EM 06 MESES

    ORDEM PÚBLICA

  • GAB A

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

  • Súmula 712

    É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

  • No HC 374.713-RS, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 6/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a execução provisória da decisão proferida pelo Tribunal do Júri – oriunda de julgamento desaforado nos termos do art. 427 do CPP – compete ao Juízo originário da causa e não ao sentenciante.

  • A única alternativa correta é A, que encontra respaldo no art. 427, caput, do CPP:

    “Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.”

    Quanto à alternativa B, está contrária ao texto do art. 428, caput, da mesma lei:

    “Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.”

    Gabarito: letra A.

  • Do Desaforamento

    427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do MP, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.           

    § 1 O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.      

    § 2 Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.      

    § 3 Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.           

    § 4 Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.     

    428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.          

    § 1 Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.       

    § 2 Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.   

    SÚMULA 712 STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.       

  • Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

  • Gabarito: A

    SEGUNDA FASE do Júri.

    Seção V Do Desaforamento

     Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    § 1 O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.

    § 2 Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.

    § 3 Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.          

    § 4 Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.

     Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

    § 1 Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.

    § 2 Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.

  • Gabarito letra: A

    desaforamento é uma ferramenta dentro do procedimento do júri que contrasta duas regras básicas do processo penal: a de competência, com a consequente necessidade de o acusado ser julgado na própria região do crime, e a inexorável (e sempre atual) garantia de imparcialidade do julgador.

  • ) Certa. A dúvida quanto à imparcialidade dos jurados é causa de desaforamento, entre outras, nos termos do art. 427 do CPP.

    b) Errada. Contraria o disposto no art. 428 do CPP, que prevê o comprovado excesso de serviço na comarca como hipótese que conduz à possibilidade de desaforamento.

    c) Errada. Não está expressa na lei a possibilidade de desaforamento para preservar a segurança da vítima e de seus familiares, mas, sim, para preservar a segurança pessoal do acusado, nos termos do art. 427, caput, do CPP. Perceba que a questão, em seu enunciado, deixa claro que vai questionar quanto às hipóteses legais, previstas nos arts. 427 e 428 do CPP.

    d) Errada. O desaforamento é decidido pelo Tribunal, e não pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente (portanto, não decide o Tribunal de ofício).

    e) Errada. Deferido o desaforamento, o julgamento será levado para outra comarca da mesma região, e não de outra região, em que não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas, conforme parte final do art. 427.

  • GABARITO: Letra (A).

    O desaforamento tem sua disciplina nos arts. 427 e 428, ambos do CPP. Ele será possível quando: (1) o interesse da ordem pública o reclamar; (2) houver dúvida sobre a imparcialidade do Júri; (3) houver dúvida sobre a segurança pessoal do acusado.

    O requerimento de desaforamento poderá ser feito pelo:

    ·       Ministério Público

    ·       Assistente

    ·       Querelante

    ·       Acusado

    Também, mediante representação do juiz competente.

    CPP, Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    §1º. O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    §2º. Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    §3º. Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    §4º. Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    CPP, Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    §1º. Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    §2º. Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.

  • HIPÓTESES DE DESAFORAMENTO

    1. Interesse de ordem pública
    2. Dúvida sobre a imparcialidade dos jurados
    3. Segurança pessoal do réu
    4. Quando houver comprovado excesso de serviço
  • A - correta

    B - Há a previsão de desaforamento em caso de excesso de serviço em determinado tribunal do júri. Previsão do art. 428 do CPP;

    C - errado, pois é previsto o desaforamento se houver dúvida quanto à segurança pessoal do acusado. Não há previsão quanto à segurança da vítima e de sua família.

    D - pode ser requerido pelo juiz presidente do tribunal do júri, mas será decidido (julgado) na câmara ou turma competente do Tribunal de Justiça;

    E - se deferido, o caso será levado a julgamento em outra comarca da mesma região, preferindo-se as mais próximas, nas quais não existam as razões que determinaram o desaforamento.

  • Entretanto, preservar a segurança pessoal da vítima e de seus familiares não é interesse da ordem pública?

    Uma vida em perigo, em abstrato, possui valor superior a outra?

    "Ok, mas nunca se deve discutir com a banca nem colocar um SE nas alternativas, mas, sinceramente, é necessário refletir e sair da caverna de sombras"

    Abraços e bons estudos!

  • Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    § 3o Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.      

    Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.     

    *** Súmula 712/STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa (sem ouvir a defesa).  

  • a vítima pode está morta , alternativa c generalizou .