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ID
3310963
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

“Mediante suas regras imperativas, o Direito do Trabalho busca democratizar a mais importante relação de poder existente no âmbito da dinâmica econômica, instituindo certo parâmetro de igualdade jurídica material nessa relação profundamente assimétrica. Atenua o poder empregatício e eleva as condições de vida e trabalho da pessoa humana trabalhadora no âmbito de sua relação de emprego.

Com isso, o Direito do Trabalho também realiza um importante papel de política pública de distribuição de renda no mundo da economia e da sociedade capitalista, diminuindo, em alguma medida, as tendências concentradoras de renda e de poder que são características do capitalismo.” (DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei Nº 13.467/2017. São Paulo: LTR, 2017)

Baseando-se nas disposições atuais da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : C

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 461. § 5. A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1. A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal.

    C : FALSO

    CLT. Art. 461. § 4. O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 61. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. § 1. O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

  • Para fixar:

    RESUMO DA PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM NECESSIDADE IMPERIOSA

    (Atualizado com a Reforma Trabalhista)

    -São os caso em que a prorrogação da jornada poderá exceder o limite legal ou convencionado.

    Tipos de necessidade imperiosa:

    1- força maior

    2- conclusão de serviços inadiáveis

    3- serviço cuja inexecução acarrete prejuízo manifesto

    Limites da Sobrejornada:

    Força maior--> Não há limite expressamente fixado na CLT.

    Conclusão de serviços inadiáveis e e serviço cuja inexecução acarrete prejuízo manifesto--> o trabalho não poderá exceder de 12 horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

    Atenção!!! Com a Reforma Trabalhista, no caso de prorrogação por necessidade imperiosa Não é mais necessário comunicar à autoridade competente.

    Em caso de erro, avisem-me no privado.

    Namastê

  • EQUIPARAÇÃO SALARIAL:

    REQUISITOS:

    1) Identidade de Função;

    2) Trabalho de Igual Valor;

    -Igual Produtividade

    -Mesma Perfeição Técnica

    -Com diferença de tempo:

    ->Na empresa: Não superior a 4 anos

    ->Na função: Não superior a 2 anos

    3) Mesmo empregador;

    4) Mesmo ESTABELECIMENTO empresarial;

    5) Sem distinção de:

    -Sexo (cabe multa de 50% do RGPS)

    -Etnia (cabe multa de 50% do RGPS)

    -Nacionalidade

    -Idade

    6) Contemporaneidade no serviço do equiparando e equiparado.

    Obs 1. Não cabe equiparação em cadeia (§ 5º).

    Obs 2. Readaptado não serve de paradigma de equiparação salarial.

    Obs 3. A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

  • Gabarito:"C"

    Complementando:

    PARADIGMA é o que servirá de exemplo,modelo.

    PARAGONADO é o que almeja ser comparado.

    CLT, art. 461. § 4. O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.