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ID
3311527
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir relativas à responsabilidade do auditor em relação a fraude, tomando como base a NBC TA 240 (R1).


I. O auditor deve fazer indagações à administração e outros responsáveis da entidade, conforme apropriado, para determinar se eles têm conhecimento de quaisquer casos reais, suspeitas ou indícios de fraude, que afetem a entidade. Exemplos de outras pessoas da entidade que podem ser indagadas diretamente sobre a suspeita de fraude são os assessores jurídicos internos.

II. O auditor deve avaliar se variações inesperadas ou não usuais que foram identificadas durante a aplicação dos procedimentos de revisão analítica, inclusive aqueles relacionados com as receitas, podem indicar riscos de detecção relevante decorrente de fraude. A discussão entre os membros da equipe pode fornecer informações úteis para a mensuração de tais riscos.

III. Caso o auditor suspeite de fraude envolvendo a administração, ele deve comunicar essas suspeitas aos responsáveis pela governança e discutir com eles a natureza, época e extensão dos procedimentos necessários para concluir a auditoria. A comunicação do auditor com os responsáveis pela governança pode ser feita verbalmente ou por escrito.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 240 (R1)

    Exemplos de outras pessoas da entidade junto às quais o auditor pode fazer indagações diretas sobre a existência ou suspeita de fraude:

     Pessoal operacional sem envolvimento direto no processo de elaboração de informação contábil.

     Empregados com diferentes níveis de alçada.

     Empregados envolvidos na iniciação, processamento ou registro de operações complexas ou não usuais e os que supervisam ou monitoram esses empregados.

     Assessores jurídicos internos.

     Diretor de ética ou equivalente.

     Pessoa ou pessoas responsáveis por lidar com alegações de fraude

    O auditor deve avaliar se variações inesperadas ou não usuais que foram identificadas durante a aplicação dos procedimentos de revisão analítica, inclusive aqueles relacionados com as receitas, podem indicar riscos de distorção relevante decorrente de fraude. 

  • NBC TA 240:

    A menos que todos os responsáveis pela governança estejam envolvidos na administração da entidade, se o auditor tiver identificado ou suspeitar de fraude envolvendo:

    (a) a administração;

    b) empregados com funções significativas no controle interno;

    (c) outros, cujas fraudes gerem distorção relevante nas demonstrações contábeis, o auditor deve comunicar tempestivamente esses assuntos aos responsáveis pela governança.

    Caso o auditor suspeite de fraude envolvendo a administração, o auditor deve comunicar essas suspeitas aos responsáveis pela governança e discutir com eles a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria necessários para concluir a auditoria .

  • Item I – Certo. Previsão do item 19 da NBC TA 240. Entre as pessoas que podem ser consultadas, além dos assessores jurídicos, podemos indicar:

    -Pessoal operacional sem envolvimento direto no processo de elaboração de informação contábil.

    - Empregados com diferentes níveis de alçada.

    - Empregados envolvidos na iniciação, processamento ou registro de operações complexas ou não usuais e os que supervisam ou monitoram esses empregados.

    -Diretor de ética ou equivalente.

     -Pessoa ou pessoas responsáveis por lidar com alegações de fraude.

    Item II – Errado. Basta substituir “detecção relevante” por “distorção relevante” para tornar correta a assertiva.

    Item III – Certo. Cabe destacar, contudo, que essa comunicação deve ocorrer no caso de a fraude ter como origem  (a) a administração; (b) empregados com funções significativas no controle interno; ou (c) outros.

    A comunicação do auditor com os responsáveis pela governança pode ser feita verbalmente ou por escrito. A NBC TA 260 identifica fatores que o auditor considera ao escolher entre comunicar-se verbalmente ou por escrito. Devido à natureza e sensibilidade da fraude que envolve a alta administração, ou da fraude que resulta em distorção relevante nas demonstrações contábeis, o auditor relata tais assuntos tempestivamente e pode considerar necessário também relatá-los por escrito.

  • Qual o erro da II?
  • Qual o erro da II?

  • O erro da II foi em "risco de detecção relevante decorrente de fraude" Risco de detecção é aquele relacionado aos procedimentos do auditor durante a execução dos trabalhos(VIDE NBC TA 200 itens A36 a A45). Correto seria se falasse em RISCO DE DISTORÇÃO.

    O último trecho, também, não me parece muito correto: "A discussão entre os membros da equipe pode fornecer informações úteis para a mensuração de tais riscos."