Gabarito E
A) A natureza da tributação permite ao credor (fisco) ir ao encontro do patrimônio do devedor de maneira facultativa, objetivando a retirada de valores, que são os tributos.
B) O princípio da legalidade permite a criação ou a majoração de tributos por meio de normas infraconstitucionais, como portarias e instruções normativas. ⇢ Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
C) O princípio da anterioridade possibilita que o contribuinte seja tributado de surpresa, sem necessidade de intervalo temporal entre a criação do tributo e sua cobrança. ⇢ O nome já diz tudo "princípio da não surpresa".
D) O princípio da isonomia tributária permite o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação de equivalência. ⇢ Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos títulos ou direitos.
E) O princípio da irretroatividade tributária determina que a lei deve abranger fatos geradores posteriores à sua edição. ⇢ Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III – cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
A questão exige do candidato
conhecimentos gerais sobre o Princípio da Legalidade, Princípio da Irretroatividade,
Princípio da Anterioridade e isonomia.
A alternativa “a" está incorreta: Em
verdade, o fisco tem o poder-dever de fiscalizar e cobrar tributos, não se
podendo, jamais, atribuir ao exercício dessa capacidade um caráter facultativo.
A alternativa “b" está incorreta: Nos
termos do Código Tributário Nacional:
“Art. 9º É vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir ou majorar
tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto
nos artigos 21, 26 e 65;"
No mesmo sentido, assim dispõe a
Constituição Federal:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem
lei que o estabeleça;"
Desta forma, em linhas conclusivas,
tem-se que o princípio da legalidade é absoluto no tocante à criação de
tributos, porém, admite atenuação no que se refere à alteração de alíquotas por
ato do Poder Executivo, relativamente a certos tributos. Como Decretos e
Portarias não se inserem na condição de leis, não podem criar ou, em regra,
majorar tributos.
A alternativa “c" está incorreta: Pelo
contrário, a ideia do princípio da anterioridade é justamente evitar que o
contribuinte seja tributado de surpresa, vedando que a tributação de novo
tributo se dê de maneira imediata.
A alternativa “d" está incorreta: O
sentido do princípio da isonomia é exatamente o oposto do colocado na
alternativa: o de apenas permitir tratamento desigual entre contribuintes que
se encontrem em situações desiguais.
A alternativa “e" está correta: A
Constituição Federal de 1988 não traz uma regra geral de irretroatividade. Seu
art. 5º, inciso XXXVI, estabelece apenas que “a lei não prejudicará o
direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Ainda que se
possa extrair diretamente do princípio do Estado de direito a ideia de
irretroatividade da lei, ela assume o contorno de impedir que lei nova alcance
direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos, ou seja, posições jurídicas já
definitivamente constituídas. Assim, não pode influir sobre direitos já
consumados ou, embora não consumados, já adquiridos, pendentes apenas de
exercício ou exaurimento, tampouco infirmar atos jurídicos perfeitos. (PAULSEN,
Leandro. Curso de Direito Tributário Completo . Editora Saraiva.)
Portanto, essa é a ideia por trás do
princípio da irretroatividade tributária, a de impedir que a lei, em regra,
atinja fatos geradores pretéritos.
Gabarito do professor: e.