SóProvas


ID
3317185
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São João del Rei - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista o que prevê a Constituição da República sobre as garantias ou remédios constitucionais, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D errada em sua parte final que diz "coletivos". Habeas data é Á defesa de direitos pessoais.

  • Assertiva d

    Cabe habeas data, entre outras finalidades, para obtenção de informações ou certidões de repartições públicas necessárias à defesa de direitos pessoais ou coletivos.

  • A garantia do direito de obter informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais de caráter público  não  se confunde com o direito de obter certidões (art. 5.o, XXXIV, "b", da CF/88), nem com o direito de obter informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5.o, XXXIII, da CF/88).

    O remédio constitucional para obter o direito de certidão é o Mandato de Segurança.

  • LETRA D

    D) Cabe habeas data, entre outras finalidades, para obtenção de informações ou certidões de repartições públicas necessárias à defesa de direitos pessoais ou coletivos. INCORRETA!!

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    LEMBRE-SE:

    - HD pode ser impetrado por PF ou PJ;

    - HD é gratuito;

    - HD precisa de advogado.

     

  • Gabarito: D

    Pede a INCORRETA!!!

    Ação popular: informação pessoal.

  • D - INCORRETA

    .................................................................................

    CF- ART. 5º, LXXII: O Habeas Data protege o direito à informação:

    * Informação relativa à pessoa, cujo objeto da informação é o nome do impetrante ( -> nome no Serasa, por exemplo);

    * retificação de dados (que também pode ser feito administrativa e judicialmente, via processo sigiloso);

    * bem como o direito a complementação de dados.

    Obs1: Não confundir as informações relativas à pessoa com as informações relativas ao interesse pessoal do impetrante (ex: -> saber como está o andamento processual de seu processo no INSS), as quais são protegidas pelo MANDADO DE SEGURANÇA.

    Obs2: Ocorre, no entanto, que algumas provas assinalam a alternativa "Habeas Data" como sendo o remédio constitucional que protege alguma situação que se apresenta como se relacionando com as informações relativas ao interessem pessoal do impetrante. Nesse caso, tais questões são passíveis de recurso.

    Obs3: O remédio constitucional para obter o direito de certidão é o Mandato de Segurança (isso porque esse remédio é residual, protege os direitos líquidos e certos não amparados pelo Habeas Corpus e Habeas Data).

  • Complementando...

    A) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.

    Art. 5º LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    B) O mandado de segurança é o meio constitucional que visa à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    Art. 5º LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o RESPONSÁVEL pela ilegalidade ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    C) Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora inviabilize o exercício de direitos constitucionais e de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Art. 5º LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à NAcionalidade, à SOberania e à CIdadania;

  • Certidões = Mandado de Segurança

    Informações = Habeas data

  • Remédios Constitucionais

    Habeas Corpus(Gratuito)

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Mandado de segurança

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de Segurança Coletivo

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Habeas Data(Gratuito)

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Ação Popular

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas datae, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

  • GAB.: E

    A ALTERNATIVA 'E' ESTÁ ERRADA QUANDO DIZ QUE CABE HD PARA OBTEÇÃO DE CERTIDÃO , POIS , PARA OBTENÇÃO DE CERTIDÃO É MANDADO DE SEEGURANÇA.

  • a) CORRETO. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b) CORRETO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    c) CORRETO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    d) ERRADO. O habeas data permite o conhecimento de informações APENAS relativas à pessoa do impetrante, não sendo meio hábil para obtenção de informações coletivas.O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    ATENÇÃO! O gabarito pede que se assinale a alternativa INCORRETA.

    GABARITO: LETRA “D”

  • O Habeas Data tem carácter personalíssimo!

  • Gabarito D

    ರ_ರ

    Assinale a alternativa incorreta.

    Assinale a alternativa incorreta.

    Assinale a alternativa incorreta.

    Assinale a alternativa incorreta.

  • Informação pessoal - Habeas Data;

    Informação de terceiros - Mandado de Segurança;

    Certidão - Mandado de Segurança;

    Vista de processo administrativo - Mandado de Segurança.