Gente, tem diferença em ''parar'' e ''estacionar'' em viadutos, pontes e túneis. Na questão diz que ele parou, então é infração MÉDIA e não grave. Não sei por que foi anulada, mas seria o gabarito B.
ESTACIONAR NOS VIADUTOS, PONTES E TÚNEIS = GRAVE
PARAR NOS VIADUTOS, PONTES E TÚNEIS = MÉDIA
O motivo da questão ter sido anulada.
É importante ressaltar que o agente de trânsito autua, ou seja, lavra auto de infração. Entretanto, a multa e demais penalidades são as consequências da constatação de conduta infratora e serão aplicadas pela autoridade de trânsito.
De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) – Volume I, em seu item 4, - e no ANEXO I "DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES" do CTB, AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
Fontes de consultas: Jusbrasil
Art. 182. Parar o veículo:
VIII - nos viadutos, pontes e túneis:
Infração - média;
Penalidade - multa;
AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.
Art. 181. Estacionar o veículo:
XIV - nos viadutos, pontes e túneis:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;