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ID
3322954
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    b)Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    c)Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    d)Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • Gabarito C (para não assinantes)

    c)Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Em harmonia com o caput do art. 927 do CC: “Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".

    Em regra, a responsabilidade civil é subjetiva, sendo necessária a demonstração da culpa genérica, que inclui o dolo (intenção de prejudicar) e a culpa em sentido restrito (imprudência, negligência ou imperícia), para que seja imputada a responsabilidade ao agente provocador do dano, sendo que, excepcionalmente, a responsabilidade independerá de culpa, hipótese em que será objetiva (§ ú do art. 927). Correta;

    B) Trata-se do art. 936 do CC: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".

    Estamos diante da responsabilidade pelo fato da coisa e, em complemento, temos o Enunciado 452 do CJF: “A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro". Correta;

    C) Diz o legislador, no art. 935 do CC, que “a responsabilidade civil é INDEPENDENTE da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".

    Em consonância com o referido dispositivo legal, temos o art. 91, inciso I do CP, que considera como um dos efeitos da condenação criminal o de “tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime". A sentença penal condenatória transitada em julgado tem, pois, natureza de título executivo judicial, podendo ser promovida a sua execução no âmbito cível, possibilitando à vítima ou aos seus sucessores a reparação do dano (art. 63 do CPP), vedada a rediscussão sobre a existência do fato, de sua autoria ou de sua ilicitude. Incorreta;

    D) É nesse sentido o art. 934 do CC: “Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz". Estamos diante do direito de regresso, uma consequência natural da responsabilidade indireta (a responsabilidade do empregador, em relação aos danos causados pelo empregador, por exemplo, é indireta); contudo, o legislador afasta o referido direito caso o causador do dano seja descendente de quem suportou o pagamento da indenização.

    Portanto, a regra é que as pessoas arroladas nos incisos do art. 932 exerçam a ação de regresso, salvo na hipótese do causador do dano ser descendente de quem pagou, não importando se relativa ou absolutamente incapaz. Correta.




    Resposta: C