- ID
- 3326506
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- MPE-PA
- Ano
- 2019
- Provas
-
- CONSULPLAN - 2019 - MPE-PA - Estagiário - Administração
- CONSULPLAN - 2019 - MPE-PA - Estagiário - Arquitetura
- CONSULPLAN - 2019 - MPE-PA - Estagiário - Biblioteconomia
- CONSULPLAN - 2019 - MPE-PA - Estagiário - Ciências Contábeis
- CONSULPLAN - 2019 - MPE-PA - Estagiário - Ciências Sociais
- CONSULPLAN - 2019 - MPE-PA - Estagiário - Comunicação Social - Jornalismo
- CONSULPLAN - 2019 - MPE-PA - Estagiário - Comunicação Social - Publicidade e Propaganda
- CONSULPLAN - 2019 - MPE-PA - Estagiário - Direito
- CONSULPLAN - 2019 - MPE-PA - Estagiário - Engenharia Civil
- CONSULPLAN - 2019 - MPE-PA - Estagiário - Engenharia e Ciência da Computação
- CONSULPLAN - 2019 - MPE-PA - Estagiário - Odontologia
- CONSULPLAN - 2019 - MPE-PA - Estagiário - Pedagogia
- CONSULPLAN - 2019 - MPE-PA - Estagiário - Psicologia
- CONSULPLAN - 2019 - MPE-PA - Estagiário - Serviço Social
- Disciplina
- Português
- Assuntos
O desenvolvimento tecnológico é indubitavelmente um fato positivo que traz progresso à vida humana em todos os seus âmbitos, no Direito não há de ser diferente. Existe, contudo, um parvo e limitado ponto de vista segundo o qual a introdução de novas tecnologias no meio jurídico fomentará a substituição de advogados e juízes por máquinas, que seriam mais eficientes, assertivas e rápidas (tanto para fazer petições iniciais quanto formular defesas ou tomar decisões), tudo embasado em softwares que buscariam no arcabouço jurídico normas, doutrinas e jurisprudência.
A falha da supracitada suposição deve-se ao fato de o referido ponto de vista ignorar fatores e características importantes de um ser humano. Uma máquina ou um programa computacional não possuem capacidade de trabalhar casuisticamente (trabalhariam somente com teses padronizadas e programadas), assim como são incapazes de colocar emoções nas acusações ou defesas, e muito menos podem interagir com o cliente e com todas as variáveis de cada situação. Existem muitas características exclusivamente humanas que são essenciais para as profissões jurídicas e jamais poderão ser alcançados por softwares.
(Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mar-29/opiniao-influencia-desenvolvimento-tecnologico-direito. Uma análise sobre a influência do desenvolvimento tecnológico no Direito. 29/03/2019. Por Flavio Quinaud Pedron, André Reale e Cleidineia Ramalho. Fragmento.)