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ID
3327490
Banca
Gestão Concurso
Órgão
Prefeitura de São Joaquim de Bicas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que, no caso dos municípios, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 60% da receita corrente líquida.
Sobre esse tema, é correto afirmar que a repartição do citado limite global de 60%, entre o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver) e o Executivo, não poderá exceder, respectivamente, os seguintes percentuais:

Alternativas
Comentários
  • o   Gabarito: A.

    .

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

  •      Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

            I - na esfera federal:

            a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os  e  e o , repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;                  

            d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

            II - na esfera estadual:

            a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

            d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

            III - na esfera municipal:

            a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.