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ID
3329152
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da competência, de acordo com as Súmulas dos Tribunais Superiores È incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 546 do STJ – A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. (Súmula 546, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)

    “[…] Não obstante tratar-se a Carteira Nacional de Habilitação – CNH de documento cuja expedição é atribuída ao Departamento Trânsito – DETRAN de cada unidade da federação, infere-se que, no caso em questão, referido documento, fruto de falsificação, foi apresentado pelo acusado a agente da Polícia Rodoviária Federal, servidor público federal que é incumbido da função de patrulhar ostensivamente as rodovias federais. […] Em recentes julgados proferidos em casos semelhantes, esta Corte tem dado relevância à pessoa ou entidade que tenha sido alvo da utilização do documento falso, não importando, em princípio, a qualidade do órgão expedidor do documento público. […] Sendo certo que a Carteira Nacional de Habilitação falsa que portava o acusado foi utilizada perante agente da Polícia Rodoviária Federal, o qual, como anteriormente salientado, é incumbido do dever de patrulhar ostensivamente as rodovias federais, evidente é a caracterização do prejuízo a serviço da União, justificando-se a fixação da competência da Justiça Federal. […]'” (CC 78382BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2007, DJe 17/09/2007)

  • Se apresentou a agente federal, competência federal

    Se apresentou a agente estadual, competência estadual

    Abraços

  • b) S. 702/STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    c) S. 706/STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    d) S.V. 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Sobre a alternativa B:

    Regra geral para crimes comuns ---> TJ.

    Porém...

    Se o crime for em detrimento da União ---> TRF.

    Se for crime eleitoral ---> TRE.

  • · Competência para julgar a FALSIFICAÇÃO do documento: definida em razão do órgão expedidor.

    · Competência para julgar o USO do documento falso: definida em razão do órgão a quem é apresentado

  • Súmula 546 do STJ – A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • Migos, cabe diferenciar duas situações:

    a) A falsifica, e A utiliza o documento falsificado ele mesmo: Nesse caso, a competência será do orgão que originariamente expediria o documento, porque aqui, o uso é mero exaurimento, e A vai responder pela falsificação do documento, e não pelo uso.

    b) A falsifica, e vende para B, B utiliza: Nesse caso, como B está cometendo o crime de uso de documento falsificado, vai depender de a quem o documento está sendo apresentado, e não ao orgão que deveria ser o expedidor, isto porque, é nesse momento que o crime se consuma.

  • Sumula 706 do STF= "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção"

  • Gabarito: Letra A

    a) Tendo o condutor do veículo apresentado ao Policial Rodoviário Federal a carteira nacional de habilitação falsificada, a competência para o processo e julgamento do caso penal È da Justiça Estadual do local onde o crime foi cometido. ERRADA. Súmula 546 do STJA competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. Logo, se o documento falso foi apresentado a Policial Rodoviário Federal, o crime deve ser julgado pela Justiça Federal. ATENÇÃO, pois situação diferente é a competência para julgar a falsificação do documento, que é definida em razão do órgão expedidor.

    b)A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caber· ao respectivo tribunal de segundo grau.CORRETA. Súmula 702 do STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    c) É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. CORRETA. Súmula 706 do STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    d)A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. CORRETA. Súmula vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Assertiva A

    Tendo o condutor do veículo apresentado ao Policial Rodoviário Federal a carteira nacional de habilitação falsificada, a competência para o processo e julgamento do caso penal È da Justiça Estadual do local onde o crime foi cometido.

  • Apresentou a agente federal: competência é federal

    Apresentou ao policial militar : competência é estadual

  • Não há ódio maior do que quando você erra a questão PORQUE NÃO LEU DIREITO E NÃO VIU O INCORRETO.

  • GABARITO A

    PRIMEIRA PARTE: a conduta de apresentar documento falso a agente público federal é de competência da Justiça Federal, pois a referida conduta afeta o serviço público federal, atraindo a competência desta, assim dispõe a CF/88,

    Art. 144, § 2º - A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar: [..] IV - [...] infrações penais praticadas em detrimento [...] serviços [...] da União [...].

    SEGUNDA PARTE: Determinado a competência em razão da matéria, o próximo passo é determinar o local. O crime de uso de documento falso se consuma quando da utilização/apresentação do documento, assim, conforme dispõe o CPP,

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração [...].

    Assim, será competente o juiz federal do local onde ocorreu a apresentação do documento.

  • O agente apresenta CNH falsa a policiais rodoviários federais. Apesar da CNH ser expedida pelo DETRAN que é órgão do Poder Executivo Estadual, a competência será da JUSTIÇA FEDERAL. Logo, a competência do crime de Uso de Documento Falso é definida em razão do ÓRGÃO A QUAL FOR APRESENTADO Súmula nº 546, STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. Como a questão pede a Incorreta, a alternativa é A.
  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição e será determinada pelo: a) lugar da infração; b) domicílio ou residência do réu; c) natureza da infração; d) prevenção e distribuição; e) conexão e continência; f) prerrogativa de função.

    A) CORRETA: no caso em tela a competência é da Justiça Federal, visto que a competência se dá em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento falso, tendo em vista que o documento foi apresentado a Polícia Rodoviária Federal, órgão da União (artigo 144, §2º da CF), a competência será da Justiça Federal, conforme súmula 546 do Superior Tribunal de Justiça.
    B) INCORRETA: A afirmativa está correta e o referido entendimento já foi até sumulado pelo Supremo Tribunal Federal em sua súmula 702. Como exemplo, um crime cometido por um prefeito em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, será julgado pelo respectivo Tribunal Regional Federal.
    C) INCORRETA: A nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção é relativa e deve ser arguida tempestivamente, sob pena de preclusão, conforme súmula 706 do Supremo Tribunal Federal.
    D) INCORRETA: a afirmativa está correta e já foi objeto da súmula 721 do Supremo Tribunal Federal, posteriormente convertida na súmula vinculante 45 do Supremo Tribunal Federal. DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.


    Gabarito do professor: A
  • Tive dúvida para entender a explicação da súmula da letra B, então recorri ao Dizer o Direito. Vejamos.

    " Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função? 

    Os crimes praticados por Prefeito são julgados pela 1ª instância ou pelo Tribunal?

    SIM, os Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função previsto na CF/88:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça.

    Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF."

  • 1) Falsificação de documento: Depende da natureza do documento.

    EX: CNH é da Justiça Estadual. CPF é da Justiça Federal.

    2) Uso de documento falso: Depende do órgão ou entidade ao qual o documento é apresentado.

    Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • Questão muito boa, envolve muito conhecimento ao mesmo tempo!

  • PREFEITOS (súmula 702/STF):

    A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crimes de competência da justiça estadual: TJ;

    Crimes de competência da justiça federal: TRF;

    Crimes de competência da justiça eleitoral: TRE.

    obs: STF - o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

  •  Competência para julgar a FALSIFICAÇÃO do documentodefinida em razão do órgão expedidor.

    · Competência para julgar o USO do documento falsodefinida em razão do órgão a quem é apresentado

  • Ao meu ver a competência por prerrogativa de função estabelecida unicamente pela Constituição Estadual prevalece o Tribunal do Júri e não o foro por prerrogativa. Só irá prevalecer se a prerrogativa de função for estabelecida pela Constituição Federal. Assim, eu entendo que a letra D está correta.

  • Louise, a questão pediu a alternativa incorreta que é a letra A.

    Quanto a alternativa C, ela esta correta, conforme a Súmula 706.

    Súmula 706 do Supremo Tribunal FederalÉ relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

  • GAB: Letra A.

    APROFUNDANDO.

    A) Tendo o condutor do veículo apresentado ao Policial Rodoviário Federal a carteira nacional de habilitação falsificada, a competência para o processo e julgamento do caso penal é da Justiça FEDERAL. (corrigida)

    A assertiva "A" se trata de crime contra a fé pública. Acerca da competência, duas regras hão de ser observadas:

    1ª. Tratando-se de falsificação, a competência será determinada pelo ente responsável pela confecção do documento.

    2ª. Tratando-se de uso de documento falso, praticado por quem não é responsável pela falsificação,  a competência será determinada em virtude da pessoa prejudicada.

    OBS.:

    -> Uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação configura apenas falsificação, porque o uso é considerado exaurimento do crime (post factum impunível). A competência será fixada conforme a 1ª regra citada acima.

    -> Tratando-se de crime de falsificação ou uso cometidos como meio para a prática de um crime-fim, sendo por este absorvidos, a competência será determinada pelo sujeito passivo do crime fim.

    B) A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    A assertiva "B" é a cópia literal da Súmula 702 do STF.

    Observe-se que Prefeito tem tês foros:

    -> Crime estadual: a competência será do TJ;

    -> Crime federal: a competência será do TRF;

    -> Crime eleitoral: a competência será do TRE.

    OBS.: se o crime não foi praticado durante o exercício do cargo ou não estiver relacionado com as funções desempenhadas, a competência será do juízo de 1ª instância.

    C) É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    Critérios que envolvem competência absoluta:

    -> Ratione materiae: natureza da infração

    -> Ratione funcionae/personae: prerrogativa de função

    -> Funcional:

    Critérios que envolvem competência relativa:

    -> Territorial;

    -> Prevenção;

    -> Distribuição;

    -> Conexão;

    -> Continência.

    D) A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    A assertiva "D" é a cópia literal da Súmula Vinculante 45 do STF.

    Assim, se o foro por prerrogativa de função estiver previsto na CF, prevalece o foro por prerrogativa de função (que é uma regra especial). Ao contrário, se esse foro por prerrogativa de função estiver previsto na constituição estadual ou na legislação infraconstitucional, prevalecer-se-á o foro previsto na CF (regra geral) sobre aquele por prerrogativa de função. 

    Finalmente, vale observar que essa súmula ficou bastante desidratada após o recente entendimento do STF que restringiu a imunidade de Parlamentar relativa ao foro a crimes praticados durante o mandato e no exercício da função ou em razão dela.

  • súmula 706 do STF==="É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção".

  • GABARITO LETRA A - INCORRETA

    A) INCORRETA. Súmula 546 do STJ – A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    B) CORRETA. Súmula 702 do STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    C) CORRETA. Súmula 706 do STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    D) CORRETA. Súmula vinculante 45A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • No uso de documento falso, o critério a ser utilizado para definir a competência é analisar a natureza do órgão ou da entidade a quem o documento foi APRESENTADO . Assim, se o documento falso é apresentado perante um órgão ou entidade federal, a vitima é este órgão ou entidade que teve seu serviço ludibriado.

    Fonte: Livro de Sumulas . Marcio André Lopes Cavalcante.

  • Sobre a letra C: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção (S. 706 STF).

    As competências absoluta e relativa serão estabelecidas de acordo com o critério que as determinam. Seguindo tais critérios, as competências relativas são aquelas que podem ser prorrogadas ou modificadas pelas partes, como a ratione loci, as competências por prevenção e aquelas definidas pela conexão e continência.

    Ex.: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração; tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    As competências ratione materiae ratione personae, bem como a competência funcional são estabelecidas como absoluta e de interesse público, e por essa razão não podem ser prorrogadas ou sofrerem alteração senão em virtude de lei (MPF: matéria, pessoa, função).

    Ex.: A competência definida de acordo com a modalidade da infração é espécie de competência absoluta, e é especificada pelas leis e normas de organização judiciária e também pela CF, no caso do Tribunal do Juri.

  • NÃO confundam essa situação da alternativa "A" com aquela na qual o agente que falsifica o sinal identificador do veículo mediante alteração da placa é flagrado por um policial rodoviário federal, hipótese em que este crime será processado perante a justiça estadual comum,porque como se trata de crime contra a fé pública, a questão deve especificar que ocorreu lesão DIRETA a bens, serviços e interesses da União.

    Lembre-se que na ocasião de crimes contra a fé pública vige a seguinte regra:

    "Em se tratando de crime de falsificação, em qualquer uma de suas modalidades, a competência será determinada pelo ente responsável pela confecção do documento.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima.

    Abraço e bons estudos.

  • Como trata-se de crime permanente, será de competência o local onde foi apreendido o produto do crime. (Explicação do cursinho SMARTPOL).

  • FALSIFICAÇÃO = competência de acordo com o órgão expedidor do documento.

    PASSAPORTE- COMPETENCIA FEDERAL

    CNH- COMPETENCIA ESTADUAL

    USO = competência de acordo com órgão ao qual se apresentou o documento.

    PRF - COMPETENCIA FEDERAL

    PM - COMPETENCIA ESTADUAL

    Seja forte e corajoso (a) !

  • a) S. 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    b) S. 702/STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    c) S. 706/STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    d) S.V. 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • competência do uso de documento falso

    • Regra = Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor
    • Exceção = Súmula vinculante 36 Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
    • exemplo da regra - apresentar CNH falsa (origem de órgão estadual, Detran) pro PRF (órgão federal) = competência da justiça federal
    • exemplo da exceção - apresentar Carteira de Habilitação de Amador para guiar barcos falsa (órgão federal) pra Polícia Militar Ambiental (órgão estadual) = competência da justiça federal