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ID
3329209
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação à competência dos entes federados no tocante à execução da política pública de saúde (SUS ± Sistema ⁄nico de Saúde), È incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.

    Abraços

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Lei 8.080/90

    Letra A

    16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    III - definir e coordenar os sistemas:

    a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

    Letra B

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

    d) de saúde do trabalhador;

    Letra C

    Art. 16, parágrafo único: A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.

    Letra D

    Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.

  • A "d" não está errada, em que pese incompleta. Mas foi considerada errada.
  • dizer que "Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados" não está errado. mas pronto.

  • Agora pergunto a vocês: Ao Distrito Federal não competem as atribuições reservadas aos Estados?

    Aiai...

  • Pelo critério de avaliação dessa questão (no caso é incorreto afirmar porque está incompleta), a letra B está incorreta também, vez que a direção estadual é de caráter complementar.

  • Deveria ter sido anulada se a D tá incompleta.

  • Gente, entendam: excerto incompleto é visto como errado! a maioria das bancas exergam desta forma.

  • As respostas estão na Lei 8.080/90 (lei orgânica da saúde)

    Letra A (correto)

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    III - definir e coordenar os sistemas:

    a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

    Letra B (correto)

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

    d) de saúde do trabalhador;

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    IV - executar serviços:

    e) de saúde do trabalhador;

    Ainda que de maneira complementar, cabe tanto ao Estado e ao Município executar ações de saúde do trabalhador.

    Letra C (correto)

    Art. 16

    Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.

    Letra D (Incorreto)

    Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.

    Pode ser que a alternativa "B" alguns considerem incompletas, mas o a alternativa "D" estaria bem mais errada ao afirmar que que o Distrito Federal somente tem atribuições reservada aos Estados.

  • DF = M + Em

    Distrito Federal = Municípios + Estados Membros

  • Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

    II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

    III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

    V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

    VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

    VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

    VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

    IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

    X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

    XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

    Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.

  • A letra B deveria também está errada, pois está incompleta.

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços

    d) de saúde do trabalhador;

    Questão afirma que: Compete à direção estadual e à direção municipal do SUS executar serviços de saúde do trabalhador;

    Não há palavra complementar na assertiva.

  • a) 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: III - definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

    b) Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: d) de saúde do trabalhador;

    c) Art. 16, parágrafo único: A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.

    d) Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.