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ID
3329218
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Para fins de aplicação de referida lei, considera-se residência inclusiva a moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivo e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

    Abraços

  • essa questão deveria ter sido anulada pois têm mais de uma resposta.

  • GAB D

    Banca confundiu os conceitos:

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • C - Art. 32, §3º, Est. Pessoa com Deficiência

  • Me empolguei e errei a questão kk

  • Fiquei preocupado! Acertei a questão porque procurei a alternativa CORRETA, o enunciado pediu para assinalar a INCORRETA. Ferrou kkk

  • A questão trouxe a literalidade dos dispositivos da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A - Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil .

    Letra B - Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

    Letra C - Art. 32, § 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo (I - reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência), as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

    Letra D (INCORRETA) - A alternativa trouxe o conceito de "moradia para a vida independente da pessoa com deficiência" (art. 3º, XI), não o de residência inclusiva (art. 3º, X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos).

    GABARITO: a INCORRETA é a LETRA D

  • O item D é o conceito de Moradia para vida independente da pessoa com deficiência.

  • Eu não consegui visualizar a diferença entre residência inclusiva e moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Na prática qual a diferença? Alguém pra dar um help?

  • já errei essa umas 4 vezes, droga.

  • FIZ UM RESUMO E MARQUEI PALAVRAS-CHAVE (VC NUNCA MAIS VAI TROCAR OS TERMOS)

    RESIDÊNCIA INCLUSIVA: NÃO É PRA QUALQUER JOVEM OU ADULTO (PARA OS DEPENDENTES)

    OS DEPENDENTES QUE PRECISAM DE INCLUSÃO

    APOIO PSICOSSOCIAL

    É UM ACOLHIMENTO (POSSUEM FAMÍLIAS FRAGILIZADAS OU ROMPIDAS)

    MORADIA: PARA A VIDA INDEPENDENTE

    SERVIÇOS, APOIO COLETIVOS E INDIVIDUALIZADOS

    AMPLIAM A INDEPENDÊNCIA.

    Para fins de aplicação de referida lei, considera-se residência inclusiva a moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivo e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

  •  residências inclusivas SUAS

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

    Embora o conceito legal talvez não seja o melhor, observa-se nítida distinção, na medida em que as moradias inclusivas são necessariamente ofertadas pelo Poder Público, por meio do SUAS, para um público muito específico (situação de dependência, sem autossustentabilidade, vinculos familiares fragilizados/rompidos). Por sua vez, a moradia para a vida independente é um conceito aberto, o qual apenas demanda estrutura do local que possa melhor atender a pessoa com deficiência, podendo inclusive ser de natureza privada.

  • De acordo com a Lei Federal n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), incorreto afirmar que: Para fins de aplicação de referida lei, considera-se residência inclusiva a moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivo e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

    Esse é o conceito de "moradia para a vida independente da pessoa com deficiência".

  • A) Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de ofício ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório. (CORRETO - Art. 87 do Estatuto da pessoa com deficiência).

    B) A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, explorarão, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante, considerando-se, para fins desta proteção, especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência. (CORRETO - Art. 5 do Estatuto da pessoa com deficiência)

    C) Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas. (CORRETO - Art. 32, §3º, do Estatuto da pessoa com deficiência)

    D) Para fins de aplicação de referida lei, considera-se residência inclusiva a moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivo e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. (ERRADO - GABARITO DA QUESTÃO - O conceito dado corresponde à moradia para vida independente: Art. 3º, XI, do Estatuto da pessoa com deficiência: moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

     

    A) A assertiva está de acordo com art. 87 do EPD.

     

    B) A assertiva está de acordo com art. 5º, caput e parágrafo único do EPD.

     

    C) A assertiva está de acordo com art. 32, caput, incisos e § 3º do EPD.

     

    D) O conceito apresentado na assertiva corresponde a moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, prevista no art. 3º, inciso XI do EPD. Outrossim, consoante o art. 3º, inciso X do EPD são residências inclusivas as unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    Gabarito do Professor: D