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Gabarito: Letra C (Correta).
Conforme dispõe o artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (D), em especial: (Em especial detona-se que é exemplificativo o rol)
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (E)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§1 Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. (...)".
Conforme doutrina: "(...). No mesmo dispositivo, o legislador, depois de afirmar o sentido da inexigibilidade, acrescenta a locução 'em especial'. A interpretação que nos parece correta é a de que, firmada a regra pela qual na inexigibilidade é inviável a competição, a lei tenha enumerado situações especiais nos incisos I a III de caráter meramente exemplificativo (...)" (Manual de Direito Administrativo. Carvalho Filho. 2012, p. 266) (C).
Os referidos princípios, detém expressa previsão na Lei Federal n° 8.666/93 (A):
"Art. 3A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".
Por fim, a (B) está incorreta, pois tratam-se de MODALIDADES de licitação e não de TIPOS (menor preço, melhor técnica, etc.), conforme artigo 22 da Lei Federal n° 8.666/93:
"Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão".
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Mnemônico: LEI TOMA 3CON PREGo
Conforme lei 8666/93 Art. 22. São modalidades de licitação:
I- CONcorrência;
II- TOMAda de preços;
III- CONvite;
IV- CONcurso;
V- CONcorrência
e lei 10.520 que instituiu a modalidade PREGao.
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A) Os princípios da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa estão previstos expressamente na Lei nº 8.666/1993, no art. 3º.
b) São modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão.
Tipos de licitação são: menor preço, melhor técnica, melhor preço e técnica e maior lance ou oferta.
c) CORRETA!
As hipóteses de inexigibilidade de licitação são exemplificativas.
D) A licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição.
E) Vedada inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação.
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR MODALIDADES com TIPOS.
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☑ GABARITO: LETRA C
↪ A relação de situações de licitação inexigível é exemplificativa, isto é, nem todos os casos constam expressamente no art. 25 da Lei de Licitações. Por isso que a lei utiliza a expressão “em especial”, dando um sentido de mera exemplificação.
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
⇉ LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Inexigibilidade (Art. 25): rol exemplificativo
Não confundir tipos com modalidades.
Eu decorei assim: as modalidades são as que a gente tem que escolher: leilão, concurso, etc.
O que não é isso, é tipo.
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Eu decorei como Tipo tem técnica, espero que ajude.
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a) Os princípios da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa não estão previstos expressamente na Lei nº 8.666/1993, sendo resultantes de construção doutrinária e jurisprudencial. ERRADA
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
B) São tipos de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. ERRADA
TIPO DE LICITAÇÃO =TIPOS TEM "T" de TÉCNICA (não confundir com as modalidade de licitação, que são as descritas no enunciado).
1- Melhor preço
2- Melhor técnica
3 - Técnica + preço
C) As hipóteses de inexigibilidade de licitação são exemplificativas. CORRETA
D) A licitação é dispensável quando houver inviabilidade de competição. ERRADA
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
E) A inexigibilidade de licitação é possível para serviços de publicidade e divulgação. ERRADA
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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BIZUUUU BRABO!!!!
VOCÊ NÃO ERRA MAIS!!!
Inexigibilidade - 15 letras ======>>> Exemplificativo - 15 letras
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
Comentário:
▪ A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver apenas um fornecedor).
Gabarito: C
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A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações. Passamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Tais princípios constam expressamente na Lei 8666/93, em seu art. 3º, vejamos: “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (...)”.
Letra B: incorreta. Todos os termos apresentados são modalidades de licitação (e não tipos de licitação).
DICA 1: não confundir “tipo de licitação” (refere-se ao critério de julgamento – art. 45, §1º, da Lei 8666/93): menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta, com “modalidade de licitação” (refere-se à estrutura procedimental): concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º), todos da Lei 8666/93. Não esquecer que existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.
Letra C: correta. A inexigibilidade ocorre quando é impossível a competição e seu rol exemplificativo – art. 25, da Lei 8666/93.
Letra D: incorreta. A licitação será inexigível (e não dispensável) quando houver inviabilidade de competição.
Letra E: incorreta. Trata-se de uma exceção às hipóteses de inexigibilidade de licitação. Consoante o art. 25, II, da Lei 8666/93: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.
RESUMO/DICA 2: Inexigibilidade x Dispensa (dispensável ou dispensada) de licitação.
Inexigibilidade: impossibilidade de competição (rol exemplificativo – art. 25, da Lei 8666/93).
Dispensável: é possível a competição, e a lei autoriza a Administração, segundo critério de oportunidade e conveniência (ato discricionário), a dispensar a realização da licitação (rol taxativo) – art. 24, da Lei 8666/93.
Dispensada: a lei dispensa (rol taxativo) a realização da licitação nas hipóteses predefinidas (ato vinculado – não há juízo de valor do Administrador) – art. 17, da Lei 8666/93.
Gabarito: Letra C.
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Os gerenciadores de boots são o LILO e GRUB.
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Os gerenciadores de boots são o LILO e GRUB.
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Os gerenciadores de inicialização (boots) é aquele desenho infantil bem legal "Lilo e seu amigo Grub"
kkkkkkk vc não esquece nunca mais.
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Cara, isso não responde a pergunta.
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Cara, isso não responde a pergunta.
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O bizu é entender que hipóteses de dispensa são um rol taxativo e inexigibilidade um rol exemplificativo. Por que? Porque a falta do requisito Competição torna inviável, logo, inexigível uma licitação, independente de previsão legal daquele contexto fático. Na dispensa seria possível mas a lei afirma ser dispensável, indo do critério do gestor público contratar diretamente ou licitar. Por isso, apenas nos contextos que a lei trouxer será dispensada.
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Leonardo, vc é novo aq no QC? Isso é corriqueiro por aqui, as pessoas colocam resumos ou resenhas do assunto abordado, para facilitar a compreensão de quem nunca viu o conteúdo.
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Leonardo, vc é novo aq no QC? Isso é corriqueiro por aqui, as pessoas colocam resumos ou resenhas do assunto abordado, para facilitar a compreensão para quem nunca viu o conteúdo.
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A licitação dispensada constitui as situações em que não é possível ao Administrador realizar a licitação. Ou seja, não é situação em que a Administração pode ou não sindicar a licitação, mas é campo em que à licitação não deverá ser realizada. A licitação dispensada cinge-se às hipóteses de alienação de bens pertencentes a Administração Pública, condicionada a existência de interesse público. Esses casos estão previstos no Art. 17. I e II da Lei nº 8.666/1993.
Lado outro, a licitação dispensável é o caso em que o procedimento licitatório poderá ser realizado. Ou seja, a Administração poderá optar por licitar se assim o quiser. A lei faculta a possibilidade de adquirir diretamente os serviços ou bens, por entender que o procedimento licitatório afigura-se inconveniente ao interesse público. Isso ocorre em determinados casos em que surgem circunstâncias especiais, previstas em lei, que facultam a não realização da licitação pelo administrador, que em princípio era imprescindível. Essas hipóteses de licitação dispensável estão previstas no art. 24 da Lei nº 8.666/1993.
Por fim, a licitação inexigível é o caso em que não há possibilidade de competição, em virtude de só existir um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração, tornando assim, a licitação inviável. Dessa forma, sempre que inexistir viabilidade de competição poderá efetivar-se a contratação direta, ainda que não esteja previsto nas situações expressas constantes no art. 25 da 8.666/1993. O rol, portanto, não é exaustivo.
Fonte: ARTUR LEANDRO VELOSO DE SOUZA