-
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando
moderadamente dos meios necessários, repele injusta
AGRESSÃO, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
-
a) Art. 24 CP, §1
b) requisitos da legítima defesa: existência de uma agressão + agressão injusta.
c)Art. 23 CP, II (ilicitude = antijuridicade)
d)Art. 23 CP, III
-
Um exemplo prático é uma pessoa que atacada fisicamente por terceiro com um soco, se defende com arma de fogo e atira sem maiores cuidados, no peito do ofensor. No primeiro momento não se considera legítima defesa, se a pessoa ofendida também possuía porte físico para contenção do agressor sem a necessidade da utilização de uma arma de fogo. A lógica correta da legítima defesa seria a obstrução do golpe, com defesa corporal e eventualmente um ataque também através de uso do corpo do ofendido para conter a ação delituosa do ofensor.
-
Crime:- fato típico- antijuridicidade- culpabilidadeExcludente da Ilicitude ou Antijuridicidade - Não há crime: - Estado de necessidade(perigo atual - não provocou e não tem o dever legal); - Legítima defesa - injusta agressão; - Estrito cumprimento do dever legal; - Exercício regular do direito; - Consentimento do ofendido (alguns casos);
-
a) corretapode alegar o estado de necessidade quem não tem o dever legalquem tem o dever legal não pode alegar o estado de necessidadeb) erradalegítima defesa somente no caso de agressão ilegalc) corretavide comentário abaixod) corretaem todos os casos de excludente da ilicitude(que inclui o exercício regular de um direito), o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.
-
E engraçada esse tipo de questão, Apesar de a alternativa correta ser a letra B , ou seja , a questão foi respondida,a alternativa E diz que a questão não tem resposta dentre as possíveis e isso tornaria essa alternativa errada.Logo exitem duas repostas nessa questão as letras B e E.
-
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
-
Ao Colega Rafael,
O edital do MPT dá outra perspectiva para as questões "E", em que constam: Não Respondida.
Explico: a cada 3 erros anula-se uma correta, todavia o concurso lhe proporciona uma possibilidade de assinalar na alternativa E, como se vc tivesse dizendo: essa questão não sei, prefiro não chutar, assim evito, se errar, perder questões corretas.
O MPT não encara alternativa E como uma resposta relacionada ao enunciado, caso contrário, quase toda prova deveria ser anulada, vista que todas as questões tem uma resposta entre A e D, portanto foram respondidas.
Ademais, perceberá que no gabarito não há nenhum resposta E.
Tudo isso que disse, depreenderá o Edital.
Abs.
-
Letra ( B) Errado , pois a legítima defesa se configura quando há uma reação a uma injusta AGRESSÃO . O perigo seria um elemento do estado de necessidade
-
GAB letra B
CUUUUUUIDA TURMA.......RUMO A APROVAÇÃO!!!!!!!!
-
Excesso culposo – decorre da falta do dever objetivo do cuidado
Excesso exculpante – decorre de medo, surpresa, perturbação psíquica, pertubação mental
NÃO ExcluI a ilicitude/antijuridicidade - responderá pelo excesso doloso ou culposo
Legígima Defesa - ExcluI a Culpabilidade –Não responde pelo Excesso Exculpante
-
A) o estado de necessidade pode ser alegado por quem não tinha o dever legal de enfrentar o perigo;
Correto: Quem não tem o dever legal de enfrentar o perigo / pode alegar estado de necessidade.
Quem tem o dever legal de enfrentar o perigo / não pode alegar estado de necessidade.
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
-----------------------
B) na legítima defesa há ação em razão de um perigo e não de uma agressão;
Errada: Não é perigo e sim agressão.
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
-----------------------
C) a legítima defesa é uma das causas excludentes da antijuridicidade;
Correto: São causas excludentes da ilicitude ou antijuridicidade (também denominadas discriminantes ou justificantes): O estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de um direito.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
-----------------------
D) mesmo em caso de exercício regular de um direito, o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo;
Correto: O excesso culposo ou doloso é punido não só no exercício regular de um direito mas também em todas as justificantes.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
(...)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
-----------------------
E) não respondida.
Vide comentário da colega Aline Machado :
"O edital do MPT dá outra perspectiva para as questões "E", em que constam: Não Respondida.
Explico: a cada 3 erros anula-se uma correta, todavia o concurso lhe proporciona uma possibilidade de assinalar na alternativa E, como se vc tivesse dizendo: essa questão não sei, prefiro não chutar, assim evito, se errar, perder questões corretas.
O MPT não encara alternativa E como uma resposta relacionada ao enunciado, caso contrário, quase toda prova deveria ser anulada, vista que todas as questões tem uma resposta entre A e D, portanto foram respondidas.
Ademais, perceberá que no gabarito não há nenhum resposta E.
Tudo isso que disse, depreenderá o Edital."
-
Art. 24, § 1º, do Código Penal, não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Assim, quem não tinha o dever legal de enfrentar o perigo pode requerer o reconhecimento do estado de necessidade.
Art. 25 do Código Penal, a legítima defesa é uma reação a uma injusta agressão.
Art. 23, II, do Código Penal, a legítima defesa é uma modalidade de excludente de ilícitude.
Art. 23, parágrafo único, do Código Penal, o agente, em qualquer das hipóteses de excludente de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever leal e exercício regular de um direito), responderá pelo excesso doloso ou culposo.