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ID
333514
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

César, empregado da empresa X, trabalha com operação perigosa regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Neste caso, o trabalho em condições de periculosidade assegura a César um adicional

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    CLT

    Art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • SUM-191, TST. ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA
    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
  • Norma Regulamentadora 16 - Atividades e Operações Perigosas

    16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. 
  • Importante ressaltar alteração ocorrida em maio de 2011 quanto ao adicional de periculosidade, vejamos:
    Súmula nº 364 – TST -  Adicional de Periculosidade - Exposição Eventual, Permanente e Intermitente
    I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
    II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos.
    INCISO EXCLUÍDO!
    O TST, buscando proteger o empregado e desestimular as atividades que oferecem risco à vida do trabalhador, alterou a Súmula 364, da SDI-I, com a exclusão do item II, o qual autorizava o pagamento proporcional ao tempo de exposição. 
    Assim, a possibilidade de se estabelecer percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, em acordos ou convenções coletivas, foi suprimida.
     Logo, a empresa que ativar-se em funções perigosas deverá pagar o adicional de periculosidade integralmente, ou seja, 30% (trinta por cento) sobre o salário do trabalhador. 
    Contudo, a única exceção ao pagamento do adicional de periculosidade dar-se-á caso a exposição seja eventual, sendo esta entendida pela ocorrência de contato fortuito ou, sendo habitual, em período extremamente reduzido.

    Fonte: TST
  • Atualização: Lei 12.740/2012

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

  • Letra A.

     

    O adicional de periculosidade é devido quando haja contato permanente com inflamáveis, explosivos ou eletricidade

    em condições de risco acentuado:

    CLT, art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na fo rma da regulamentação aprovada pelo

    Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com

    inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre

    o salário sem os acré scimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Para o s eletricitários, o TST fixou entendimento diferenciado (na Súmula anterior e também nesta OJ):

     

    OJ-SDI1-279 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 7.369/85, ART. 1º.

    INTERPRETAÇÃO

    O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.

     

     

    Prof. Mário Pinheiro

  • O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.

     

    Não incide sobre:

    ·         Gratificações,

    ·         Prêmios ou

    ·         Participações nos lucros da empresa.  

     

    Incide só sobre:

    ·         SALÁRIO BÁSICO 

  • Perículosidade ----- saário base ------- 30%

  • Revisando:

    ATIVIDADES PERIGOSAS:

    1. impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    a) inflamáveis, explosivos, energia elétrica;

    b) roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;

    2. atividades de trabalhador em motocicleta;

    Obs.: É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical) onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável (...) (OJ-SDI1-385)

    >>> Adicional de 30%;

    >>> Base de cálculo: salário sem acréscimos.

     

     

    ATIVIDADES INSALUBRES:

    1. exponham os empregados a agente nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância.

    >>> Adicional de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio), 40% (grau máximo);

    >>> Base de cálculo: salário mínimo.