SóProvas


ID
3337
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Isis foi contratada na sede da Empresa empregadora, em Campo Grande, para prestar serviços em São Paulo. Posteriormente, foi transferida definitivamente para Goiânia, quando foi dispensada. Considerando que Isis possui residência em Belo Horizonte será competente para conhecer da reclamação trabalhista a(s) Vara(s) do Trabalho da cidade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 651 da CLT:

    A competência das Varas de Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
  • Em regra a demanda trablhista deve ser proposta na localidade em que o obreiro efetivamente tenha prestado seua serviços, independentemente do local da prestação.
    EXCEÇÕES: 1- Quanto ao Agente/Viajante Comercial deverá ser proposta a Ação na Vara da Localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o trabalhador esteja subordinado (não existindo Agência ou Filial, na Vara da Localidade onde o empregado tenha domicílio ou na localidade mais próxima); 2- Em caso de Agência ou Filial situada no estrangeiro, desde que o empregado seja BRASILEIRO e NÃO haja Convenção Internacional em contrário, serão competente as Varas do Trabalho Brasileiras; 3- Em relação às Empresas que promovam atividades FORA DO LUGAR DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (exs. atividades circenses, feiras agropecuárias etc) será assegurado ao obreiro apresentar reclamação trabalhista no FORO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU NO DA PRESTAÇÃO DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS.
    Esse é o posicionamento do ilustre RENATO SARAIVA.
  • Complementando:
    CLT ==> Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
    § 1º - Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei n.º 9.861, de 27-10-99, DOU 28-10-99)
    § 2º- A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste Art., estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
  • REGRINHAS:

    1) Prestou serviços em vários locais sucessivos: ou será o local da celebração do contrato ou o último local da prestação;

    2)Se trabalhou em vários locais ao mesmo tempo é qualquer um deles;

    3)Se foi transferido, será o último local, salvo se a transferência for provisória ou ilegal;

    4)Sendo agente viajante, será a competência da vara onde a empresa tenha agência u filiale a esta o empregado esteja subordinado.
  • "Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato OU no da prestação dos respectivos serviços"

    A resposta nao seria Campo Grande ou Goiania??

  • oi fernanda,

    nao poderia ser campo grande pois a competencia é da vara da localidade que o empregado prestou serviços, inicialmente, sao paulo e depois goiania. caput. 651.

  • Art.651. A competencia das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
  • Pessoal!Essa questão virou praxe na FCC. Embora eu tb discorde, pois tendo laborado em vários lugares, poderá ingressar com RT em qualquer delas, a FCC somente vem aceitando com resposta CORRETA no local de seu desligamento. De onde tirou isso? Não sei! Se alguém souber, me responda. Pelo que eu saiba, nem a jurisprudência é pacífica ao ponto de uma questão dessa cair em prova objetiva!Aos estudos!Fabi Pacheco
  • Prova da FCC é bom pra quem gosta de decorar!A jurisprudência, há muito tempo, entende que pode ser qq um dos locais de prestação dos serviços.Já tem jurisprudência até aplicando o domicílio do empregado, com fundamento no art. 112 §único do CPC.FCC não sabe cobrar conhecimento do candidato, só decoreba.
  • Corrente majoritária: último local de prestação de serviços. Esse critério é majoritário, porque era defendido pelo saudoso Carrion e pelo Carlos Henrrique Bezerra Leite. Posição clássica.Corrente minoritária:É uma corrente moderna: qualquer local de prestação dos serviços. Trata-se de uma competência concorrente. Posição do professor Mauro Schiavi. Se a regra de competência territorial foi criada para facilitar o acesso seria mais cabível o empregado escolher o local.
  • Art. 651 CLT: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    A última localidade de prestação de serviços por Isis foi Goiania, portanto o gabarito é letra "c".
  • TRT-10 - RO 6200801010005 DF 00006-2008-010-10-00-5
    Ementa.
    "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. BANCÁRIOS. ART. 651, § 3º, DA CLT.   
    1. Conflito negativo de competência para o julgamento de ação trabalhista proposta por bancário submetido a diversas transferências no decurso do contrato de trabalho.     
    2. Segundo a exceção prevista no art. 651, § 3º, da CLT, aplicado ao bancário que se submete a uma série de transferências, detém o empregado a opção de ajuizar a ação trabalhista NO LOCAL DA CONTRATAÇÃO ou EM QUAISQUER DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS" (...). No caso, o Autor é bancário que se submeteu a transferência, tendo laborado por vários anos na presente Capital, eis porque detém a opção de ajuizar a ação trabalhista nesta localidade, nos termos da exceção prevista no art. 651, § 3º, da CLT e da citada jurisprudência do Col. TST. (...) - Julgamento: 03/07/2008.

    Portanto, na minha opinião a resposta correta (que não consta dentre as alternativas) seria: Campo Grande (local da contratação), São Paulo ou Goiânia (locais de prestação dos serviços), à escolha da empregada.
  • Caros colegas de estudos,

    A questão é de 2006 e, portanto, temos que estudá-la com atenção.

    A questão deveria ser anulada.

    Concordo com o colega acima (Luiz Cláudio), mas não pelo fato da jurisprudência citada pelo mesmo, e, sim, por uma simples situação:

     Em nenhum momento o enunciado citou qual era o tipo de atividade da empresa em questão, impossibilitando ao candidato resolvê-la, pois, sem esta informação, fica complicado saber se se aplica o caput do art. 651 ou seu § 3º, razão pela qual tal questão deveria ter sido anulada, já que questões objetivas não comportam ilações.

    Bons estudos a todos. 
  • Só para complementar os estudos, segue a Súmula 207 do TST referente ao art. 651 da CLT.
    SUM-207 CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    "A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação".
    Bons estudos


  • SÚMULA 207 TST - CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO PRINCÍPIO DA LEX LOCI EXECUTIONIS. CANCELADA EM ABRIL DE 2012.
  • Ótimo o comentário de Elciane Carneiro!!!
  • GABARITO: LETRA "C"
  • ATENÇÃO!!! O cancelamento da Súmula 207 TST nada tem a ver com a questão. Acho que ouviram o galo cantar, mas não procuraram saber onde. Vamos lá entender qual o contexto do extinto enunciado sumular: a aplicação da lei trabalhista no espaço quando a contratação é feita no Brasil, mas o exercício se dá em outro país.

    ***

    Processo: E-RR 219000-93.2000.5.01.0019. Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Julgamento: 22/09/2011. Órgão Julgador: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Publicação: DEJT 07/10/2011 Ementa. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO EXTERIOR - CONFLITO DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO – EMPRESA ESTRANGEIRA SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA ESTATAL BRASILEIRA 

    1. Em harmonia com o princípio da Lex loci execucionis , esta Eg. Corte editou em 1985 a Súmula nº 207, pela qual adotou o princípio da territorialidade, sendo aplicável a legislação protetiva do local da prestação dos serviços aos trabalhadores contratados para laborar no estrangeiro

    2. Mesmo antes da edição do verbete, contudo, a Lei nº 7.064, de 1982, instituiu importante exceção ao princípio da territorialidade, prevendo normatização específica para os trabalhadores de empresas prestadoras de serviços de engenharia no exterior

    3. Segundo o diploma, na hipótese em que o empregado inicia a prestação dos serviços no Brasil e, posteriormente, é transferido para outro país, é aplicável a legislação mais favorável (art. 3º, II). Por outro lado, quando o empregado é contratado diretamente por empresa estrangeira para trabalhar no exterior, aplica-se o princípio da territorialidade (art. 14). 

    4. Apesar de o diploma legal ter aplicação restrita às empresas prestadoras de serviços de engenharia, a jurisprudência desta Eg. Corte Superior passou, progressivamente, a se posicionar favoravelmente à sua aplicação a outras empresas, como se pode observar em vários precedentes.

    Após o julgamento do caso da Braspetro e da publicação da Lei 11.962, ambos ocorridos no ano de 2009, restou somente ao TST em abril de 2012, através da Resolução nº. 181/2012, cancelar a súmula 207, afastando-a em definitivo do nosso ordenamento jurídico, relativizando assim, o conceito e a aplicabilidade do princípio da territorialidade, em detrimento da efetivação do princípio da norma mais favorável ao trabalhador.

  • caros colegas, a questão é capciosa. Atentemos para o "definitivamente". O uso da palavra afasta a possibilidade do parágrafo 3º, no meu entender. E atrai a regra geral do caput do artigo.

    Bons Estudos

  • GOIÂNA O ÚLTIMO LOACAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

  • GABARITO: C 

     

     

    REGRA GERA: CLT - Art. 651:

    A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

     

    EXCEÇÃO:

     Em se tratando de empregador que promova realização

    de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado

    ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do

    contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.