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ID
33382
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

I - Conforme entendimento uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, o fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador o exime do pagamento do adicional de insalubridade.
II - Ao empregador é vedado exigir a remoção individual pelo empregado de peso superior a cinqüenta quilos, como também, a empregar mulher em serviço que demande emprego de força muscular superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco, para o trabalho ocasional.
III - Segundo entendimento uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalho executado, em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
IV - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada à observância das instruções recebidas nos treinamentos oferecidos pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Alternativas
Comentários
  • I- Mesmo fornecendo os EPIs, o empregador está obrigado a pagar o adicional de insalubridade. Só deixa de pagar se a insalubridade deixar de existir.

    II- O empregado do sexo masculino, maior de idade, pode carregar até 60 kg por uma distância de até 60 metros. Os pesos de 20 e 25 kg para o sexo feminino e menor de idade está correto.
  • I) Súmula 289, TST: O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.II)Art.60,caput,CLT: É de 60 kg o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. Art.390,caput,CLT: Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superiro a 20 kg para o trabalho contínuo, ou 25 kg para o trabalho ocasional.III)Súmula 47, TST: O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.IV)Art. 158, I, CLT: Cabe aos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instrucoes de que trata o item II do art. anterior.Art.157, II, CLT: Cabe às empresas instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
  •  Item II - CLT Art . 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

  • Macete:

    "Vc é ou homem ou não é??? Se vc não aguenta, SESSENTA (vc assenta)" 
  • GABAIRO D.Súmula 47, TST: O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
    Art. 158, I, CLT: Cabe aos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instrucoes de que trata o item II do art. anterior. Art.157, II, CLT: Cabe às empresas instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
  • I - Conforme entendimento uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, o fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador o exime do pagamento do adicional de insalubridade.
    Resolução: Errada
    Base legal: Sumula 289/TST "O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado."
    Comentários: Conforme súmula, o simples fornecimento de EPI não exime do pagamento de adicional de insalubridade.
    II - Ao empregador é vedado exigir a remoção individual pelo empregado de peso superior a cinqüenta quilos, como também, a empregar mulher em serviço que demande emprego de força muscular superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco, para o trabalho ocasional.
    Resolução: Errada I)
    Base legal: CLT, Art  60, caput (do peso máximo a ser levantado individualmente)
    "É de 60 kg o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher." 
    II) Base legal: CLT, Art. 390, caput "Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superiro a 20 kg para o trabalho contínuo, ou 25 kg para o trabalho ocasional." 
    Comentários: Apenas está errado a afirmação que na súmula é de 60kg e não 50 kg  
    III - Segundo entendimento uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalho executado, em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
    Resolução: Correto Base legal: Súmula n° 47/TST
    "O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional." IV - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada à observância das instruções recebidas nos treinamentos oferecidos pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
    Resolução: Correta Base legal: CLT, Art. 158, I e seu parágrafo único
    "Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;  Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
  • I - ERRADO - Conforme entendimento uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, o fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador o exime do pagamento do adicional de insalubridade.

    SUM-289  O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

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    II - ERRADO - Ao empregador é vedado exigir a remoção individual pelo empregado de peso superior a cinqüenta quilos, como também, a empregar mulher em serviço que demande emprego de força muscular superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco, para o trabalho ocasional.

    CLT, Art. 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

    CLT, Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

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    III - CERTO - Segundo entendimento uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalho executado, em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

    SUM-47 INSALUBRIDADE O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

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    IV - CERTO - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada à observância das instruções recebidas nos treinamentos oferecidos pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

    CLT, Art. 158 - Cabe aos empregados:

    I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

    II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

    Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

    a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; 

    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. 

     

    NR9 - 9.4.2 Dos trabalhadores:

    I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;

    II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;

    III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

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    d) somente as assertivas III e IV estão corretas; GABARITO