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IV) Errada. A contratação de servidor público sem concurso público é ato ilícito e portanto, nulo. Mas a contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público é válida e amparada por lei.
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Na minha opinião, data vênia, o item I está errado e não o IV em face dos seguintes fundamentos:
TST Enunciado nº 363 Contratação de Servidor Público sem Concurso - Efeitos e Direitos.
A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976
Art. 5º Ao menor de 16 (dezesseis) anos é vedada a celebração de contrato, sendo permitido ao maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 21 (vinte e um) anos somente com o prévio e expresso assentimento de seu representante legal.
Parágrafo único. Após 18 (dezoito) anos completos, na falta ou negativa do assentimento do responsável legal o contrato poderá ser celebrado mediante suprimento judicial.
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Item I: correto, pois a lei determina que precisa de autorização dos responsáveis o MENOR de 21.Item II: correto. não achei a súmula ou oj correspondente, fiquei na dúvida quanto à expressão "produz todos os efeitos trabalhistas", mas o item está claramente correto.Item III: correto, oj 199-IItem IV: ERRADO. foi aposta uma exceção no item que torna o concurso público desnecessário e válida a contratação naquela condição, como já observado pelos colegas abaixo.
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II - para a jurisprudência dominante, o trabalho realizado pelo menor de 16 anos é proibido, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Assim, o contrato firmado nestas circunstâncias é nulo, mas produz todos os efeitos trabalhistas, a fim de impedir o enriquecimento ilícito do empregador.CORRETA! Neste caso o trabalho é proibido, ou seja, é lícito. Mas apenas a lei, para proteger o próprio trabalhador, proíbe o trabalho. Nesse caso, o contrato deverá ser extinto, com efeitos ex nunc, fazendo jus o menor aos direitos de todo o período trabalhado, uma vez que não tem como voltar ao status quo ante, não podendo também gerar enriquecimento ilícito
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lei 6354/76
Art . 5º Ao menor de 16 (dezesseis) anos é vedada a celebração de contrato, sendo permitido ao maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 21 (vinte e um) anos somente com o prévio e expresso assentimento de seu representante legal.
OJ 199 DO TST . JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. ARTS.82 E 145 DO CÓDIGO CIVIL (inserida em 08.11.2000)
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I - Art 5º da Lei 6354/76 - Menor de 21, isto é, que tem 20 anos, precisa de consentimento.CERTA
"Art. 5º Ao menor de 16 (dezesseis) anos é vedada a celebração de contrato, sendo permitido ao maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 21 (vinte e um) anos somente com o prévio e expresso assentimento de seu representante legal."
III - OJ 199 SDI1 - Objeto Ilícito. CERTA
"OJ-SDI1-199 JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. ARTS. 82 E 145 DO CÓDIGO CIVIL. "
IV - Sum 363 TST - CERTA
"A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS."
Agora, por que a II está errada?
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I - A não ser que tenha uma armadilha na I... na realidade, o consentimento expresso é necessário até os 20 anos, 11 meses e 31 dias. E não entre 16 e 20 anos.
Daí a II estaria certa e teríamos as três corretas como II, III e IV.
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Enunciado:
I - a lei que disciplina o trabalho do atleta profissional de futebol proíbe a contratação de adolescentes de 16 anos. Entre 16 e 20 anos, a contratação necessita de consentimento expresso do responsável legal.
Comentário do colega:
I - Art 5º da Lei 6354/76 - Menor de 21, isto é, que tem 20 anos, precisa de consentimento.CERTA
"Art. 5º Ao menor de 16 (dezesseis) anos é vedada a celebração de contrato, sendo permitido ao maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 21 (vinte e um) anos somente com o prévio e expresso assentimento de seu representante legal."
Minha OBS:
Enunciado: ... proíbe a contratação de adolescentes de 16 anos
Lei 6354/76, art. 5º Ao menor de 16 (dezesseis) anos é vedada a celebração de contrato
Conclusão: a I está errada, porque a contratação de adolescente de 16 anos é permitida, mas ao menor de 16, não!
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A Lei 6354/76 foi totalmente revogada pela Lei 12395 em março de 2011.
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LEI Nº 8.745/93
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
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Questão muito mal formulada. Claro que a IV está errada, mas a I parece também estar, pois na primeira sentença dá a entender que o contrato aos 16 anos é proíbo e não ao menor de 16 anos. Então seriam apenas 02 corretas: II e III.
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Atualizando: lei 9.615/98
Art. 29. A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
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QUESTÃO DESATUALIZADA. VIDE ART. 29, LEI 9.615/98.
BONS ESTUDOS!!!
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IV - o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público e para atender necessidade temporária de excepcional interesse público é nula, razão pela qual, o trabalhador só terá direito ao pagamento da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. CERTO. A assertiva fez uma junção do art. 37, IX, CF com a Súmula nº 363 do TST, e está correta. CF: “Art. 37 (...) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;” Súmula nº 363 do TST: “CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.”
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I - a lei que disciplina o trabalho do atleta profissional de futebol proíbe a contratação de adolescentes de 16 anos. Entre 16 e 20 anos, a contratação necessita de consentimento expresso do responsável legal. ERRADO. O erro da assertiva está em dizer que a contratação do adolescente com 16 anos completos é proibida, mas na realidade sempre foi permitida, inclusive antes das sucessivas alterações legislativas na Lei nº 9.615/98: “Art. 29. A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.”
II - para a jurisprudência dominante, o trabalho realizado pelo menor de 16 anos é proibido, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Assim, o contrato firmado nestas circunstâncias é nulo, mas produz todos os efeitos trabalhistas, a fim de impedir o enriquecimento ilícito do empregador. CERTO. Aplica-se a teoria trabalhista das nulidades à hipótese de trabalho proibido.
III - segundo Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, o contrato de trabalho celebrado entre o bicheiro e o apontador do 'jogo do bicho' é nulo, porque o objeto é ilícito, por traduzir contravenção penal. CERTO. OJ nº 191 da SDI-1 do TST: “JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.”