SóProvas


ID
3339868
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, na respectiva maioria, à União ou a entidade da administração indireta.

A definição apresentada refere-se a

Alternativas
Comentários
  • A) AGÊNCIA REGULADORA - DIREITO PÚBLICO

    B) EMPRESA PÚBLICA - QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA

    C) CORRETA

    D) FUNDAÇÃO PÚBLICA : SEM FINS LUCRATIVOS

    E) AUTARQUIA - DIREITO PÚBLICO

  • Letra C

    Art. 5º, II, Decreto-Lei 200/67

    Sociedade de Economia Mista - A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    "Faça ou não faça. A tentativa não existe." - Yoda

  • CRIADA POR LEI? ACHEI QUE ERA AUTORIZADA

  • Letra: C

    No entanto, o enunciado está errado, não é criada por lei, mas sim autorizada.

  • Lei cria + Autoriza! O que dá-nos a SEM.

  • Não é criada por lei, e sim autorizada por lei.

  • Só de ler a questão a pessoa ja corre pra marcar a alternativa!

    "Forma de Sociedade Anônima..." = SEM.

  • SÓ UM DETALHE, A SEM NÃO É CRIADA POR LEI, MAS AUTORIZADA.

  • Essa questão é passível de anulação. Acertei porque só poderia ser a SEM. Mas é autorizada e não criada.

  • LEI 13.303/2016

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    § 1o A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na , e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação.

  • Questão passível de anulação.

  • Falou em SOCIEDADE ANÔNIMA falou em SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

  • AUTORIZADA POR LEI, não criada por lei.

  • Contribuindo

    Sendo a lei 13.303/16 no seu art. 4°, lê-se:

    Art. 4° Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    A questão peca em dizer que as SEM são criadas por lei, deveria então dizer que, são autorizadas a sua criação por lei específica.

  • Letra "C". Atenção!! Criadas por lei são as autarquias. Autorizadas por lei são as "outras".
  • GABARITO: C

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • O que fazer quando o próprio enunciado da questão já vem errado?

  • sob a forma de sociedade anônima= SOCIEDADE DE DE ECONÔMIA MISTA

  • exploração de atividade econômica (empresa pública)

    criação autorizada por lei especifica

    questão com vários erros.

  • Prof Reitera que Soc de economia mista não é criada e sim autorizada por lei, vem a banca e faz uma dessas... ai ai, haja paciência.

  • Criada por lei???

  • PIADES!

  • Banco do Brasil: sociedade de economia mista

    Banco Central: autarquia

    Caixa Econômica Federal: empresa pública

  • cabe recurso , porque não é CRIADA POR LEI , e sim autorizada

  • O conceito exposto no enunciado da presente questão em tudo se afina com aquele pertinente às sociedades de economia mista, constante do art. 5º, III, do Decreto-lei 200/67, que ora transcrevo:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."

    Refira-se, todavia, que este conceito legal apresenta uma inconsistência técnica, porquanto as sociedades de economia mista, na realidade, não são criadas diretamente por meio de lei, mas sim, na verdade, têm a sua criação apenas autorizada por lei, o que tem esteio no art. 37, XIX, da CRFB.

    Feita esta pequena ressalva, pode-se aceitar como correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

  • A questão foi elaborada com base no Decreto-Lei 200/67, o mesmo que fala que a empresa pública tem o patrimônio totalmente pertencente à União - nesse decreto fala que é criado por lei, mas ele não foi totalmente recepcionado pela CF/88. Relevem.
  • E desde quando sociedade de economia mista é CRIADA por lei?

  • criada por lei? autorizada por lei . questão

    deveria ser anulada

  • Criação AUTORIZADA por lei.

  • Copiado do Art. 5ºII, Decreto-Lei 200/67 :

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • fundação pública é autarquias são criadas pó lei. sociedade de economia mista é autorizada por lei. enunciado errado. PMPA
  • criadas pó lei : autarquias e fundações públicas. porém sociedade anônima faz jus Sociedade de economia mista. enunciado tá enrolado. pmpa.