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ID
3340
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Processo Judiciário do Trabalho, considere as seguintes assertivas:

I. É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

II. A compensação poderá ser argüida em qualquer fase do processo, por expressa determinação legal, sendo uma faculdade da parte alegá-la em contestação.

III. Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art.767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.
  • Complementando:
    I - CLT, 764, § 3º- É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    II - CLT, Art.767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.

    III - CLT, Art.765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

  • II) A compensacão deve ser arguida obrigatoriamente em contestacão sob pena de preclusão, conjulgacão dos artigos 767 e 847 da CLT, encetando o princípio da eventualidade, que veda a "contestacão por etapas", devendo os atos e meios de defesa serem apresentados em uma única oportunidade processual, a contestação.
  • Correta a alternativa “B”.
     
    Item I
    VERDADEIRA – Artigo 763, § 3º: É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
     
    Item II –
    FALSA – Artigo 767:A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa
     
    Item III –
    VERDADEIRAArtigo 765: Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
     
    Todos os artigos são da CLT.
  • Súmula nº 48 TST: A compensação só poderá ser arguida com a contestação. 

    Registra-se também que a compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista (Súmula nº 18 TST).

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    I)CERTO.Art.763, § 3º É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

     

    II)ERRADO.Art.767.A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa. 

     

    III)CERTO. Art. 765.Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU