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ID
33406
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Complete com a opção CORRETA.

Os operadores cinematográficos estão sujeitos a ____ horas consecutivas de trabalho em cabina, durante o funcionamento cinematográfico.

Alternativas
Comentários
  • b) Art. 234. A duração normal do trabalho dos operadorescinematográficos e seus ajudantes não excederá de seis horasdiárias, assim distribuídas:a) cinco horas consecutivas de trabalho em cabina, durante ofuncionamento cinematográfico;b) um período suplementar, até o máximo de uma hora, paralimpeza, lubrificação dos aparelhos de projeção, ou revisão de filmes.
  • b) Art. 234. A duração normal do trabalho dos operadores
    cinematográficos e seus ajudantes não excederá de seis horas
    diárias, assim distribuídas:
    a) cinco horas consecutivas de trabalho em cabina, durante o
    funcionamento cinematográfico;
    b) um período suplementar, até o máximo de uma hora, para
    limpeza, lubrificação dos aparelhos de projeção, ou revisão de filmes.
  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

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    DOS OPERADORES CINEMATOGRÁFICOS

    Art. 234 - A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes não excederá 6 de seis horas diárias, assim distribuídas:

    a) 5 (cinco) horas consecutivas de trabalho em cabina, durante o funcionamento cinematográfico;

    b) 1 (um) período suplementar, até o máximo de 1 (uma) hora para limpeza, lubrificação dos aparelhos de projeção, ou revisão de filmes.

     

    GABARITO: B

  • Essa me pegou....fui nas 6h, feliz....esqueci do detalhe da cabina.