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ID
3343
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Procedimento Sumaríssimo, previsto na Lei no 9.957/2000, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Complementando:
    a)CLT, Art. 852-B - Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
    I- o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
    b)CLT, Art. 852-A - Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    c)CLT, 852-A, Parágrafo único - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
    d) CLT, 852-H, § 2º - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
    e) CLT, 852-B, II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
  • Se houver necessidade de citação por edital, o juiz converterá o procedimento em ordinário e fará a devida notificação.
  • Na açoes que seguem o procedimento sumaríssimoErros das alternativas:a- pedido deve ser certo e determinado sob pena de arquivamento do pedido;b - 40x salário mínimoc - ficam EXCLUÍDASe - nao admite citação por edital.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 852-B: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 852-A: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 852-A, parágrafo único: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
     
    Letra D –
    CORRETA - Artigo 852-H, § 2o: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
     
    Letra E –
    INCORRETA - Artigo 852-B: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
     
    Todos os artigos são da CLT.
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