ID 3343 Banca FCC Órgão TRT - 24ª REGIÃO (MS) Ano 2006 Provas FCC - 2006 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho Dissídio individual e dissídio coletivo Dissídio individual e procedimentos aplicáveis Utilização das provas nos diferentes procedimentos Com relação ao Procedimento Sumaríssimo, previsto na Lei no 9.957/2000, é correto afirmar: Alternativas Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido deverá ser incerto ou indeterminado, objetivando a apuração em fase de liquidação. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Estão incluídas no procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo é permitida, em regra, a citação por edital. Responder Comentários Complementando:a)CLT, Art. 852-B - Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:I- o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; b)CLT, Art. 852-A - Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. c)CLT, 852-A, Parágrafo único - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.d) CLT, 852-H, § 2º - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.e) CLT, 852-B, II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; Se houver necessidade de citação por edital, o juiz converterá o procedimento em ordinário e fará a devida notificação. Na açoes que seguem o procedimento sumaríssimoErros das alternativas:a- pedido deve ser certo e determinado sob pena de arquivamento do pedido;b - 40x salário mínimoc - ficam EXCLUÍDASe - nao admite citação por edital. Letra A – INCORRETA – Artigo 852-B: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente. Letra B – INCORRETA – Artigo 852-A: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Letra C – INCORRETA – Artigo 852-A, parágrafo único: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Letra D – CORRETA - Artigo 852-H, § 2o: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Letra E – INCORRETA - Artigo 852-B: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. Todos os artigos são da CLT. Meus Deus... 10 anos atrás... SUM4RÍSSIM0 DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍN.