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ID
3343486
Banca
FADESP
Órgão
UEPA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nas suas Disposições Preliminares, a Lei n.° 5.810, de 24/11/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Pará, define a sua abrangência em relação aos servidores

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LEI 5810/94

    Art. 1°. - Esta lei institui o Regime Jurídico Único e define os direitos, deveres, garantias e vantagens dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas.

    Parágrafo Único - As suas disposições aplicam-se aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.

  • LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994

    Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.

    TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ART. 1°

    Parágrafo único. As suas disposições aplicam-se aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.

  • O art. 1º da Lei Estadual nº 5.810/94 dispõe: “Esta lei institui o Regime Jurídico Único e define os direitos, deveres, garantias e vantagens dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas”. Na sequência, o parágrafo único do mesmo artigo aduz que “As suas disposições aplicam-se aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas”.

    Gabarito: D

  • GABARITO - D

    Art. 1°

    P. Único. As suas disposições aplicam-se aos servidores do poder Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Publico e dos Tribunais de Contas.