SóProvas


ID
334399
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da execução na Justiça do Trabalho, considere:
I. O juiz ou presidente do tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, para que pague em até 30 dias, ou garanta a execução, sob pena de penhora, quando se tratar de pagamento em dinheiro, incluídas as contribuições sociais devidas ao INSS.

II. Se o executado, procurado por 3 vezes no espaço de 72 horas, não for encontrado, far-se-á a citação por edital.

III. O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido.
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. O pagamento deve ser feito em 48h (art 880 da CLT).
    II - ERRADA. Procurado por 2 vezes, em 48h (art. 880, $3 da CLT).
    III - CORRETA. Art. 880, $ 1.
  • I.
    art 880:
    O juiz ou presidente do tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, ou, em se tratando de pagamento em dinheiro, incluídas as contribuições sociais devidas ao INSS, para que pague em
    48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.


    II. § 3º Se o executado, procurado por
    2 vezes no espaço de 48 horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 dias.


    III. § 1º. O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido.
  • O TST, no entanto, no incidente de Inconstitucionalidade  TST-RR 70/1992, julgou inconstitucional o referido art. 4 da MP n. 2.180-35( que ampliava o prazo para 30 dias, para os entes públicos  recorrerem de decisão  judiciais por meio de embargos de execucão).Portanto, após essa decisão, entendeu o TST que a Fazenda Pública será citada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de cinco dias.
  • A afirmação do colega Paulo está correta, conforme  Renato Saraiva ( Proc. do Trabalho p/ concursos públicos,pág. 372) transcreve um julgado do TST.

    Vejamos o trecho:
     "Entendeu o TST que a Fazenda Pública, no âmbito da Justiça Laboral, será citada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 05 dias ( art. 884, CLT)."

    Ocorre para tanto, que a assertiva I diz "O juiz ou presidente do tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, para que pague em até 30 dias, ou garanta a execução, sob pena de penhora, quando se tratar de pagamento em dinheiro, incluídas as contribui- ções sociais devidas ao INSS."

    Esta parte final diz sobre o INSS. Desta forma, temos que ver o que diz o art 880, caput, da CLT :

    "Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora."

  • Francine, eu acho que você se equivocou. Pelo que eu entendi as contribuições sociais serão devidas AO INSS (o vencido pagará ao INSS). Não será a Fazenda Pública que estará pagando algo. Por isso, creio que sua explicação não cabe nesta questão. Me corrijam se eu estiver errada.
  • Aline, concordo com você.
    O item I refere-se mesmo ao artigo 880 da CLT, apesar de a FCC ter se utilizado da redação antiga, antes da lei 11.457/2007.
    A atual redação fala de contribuições devidas à União, enquanto a redação antiga se referia a contribuições sociais devidas ao INSS.
    Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. 
     
    IMPORTANTE RESSALTAR A POSIÇÃO DO TST EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS EM EXECUÇÃO FISCAL!!!
     
    O prazo de cinco dias fixados no artigo 884 da CLT é restrito aos Embargos à Execução de sentença condenatória trabalhista. Já no caso de cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, aplica-se o disposto no artigo 16 da Lei 6.830/80, pelo qual o executado contará, para interpor embargos, com prazo de 30 dias, contados da garantia da execução. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
    Segundo o TST, não são aplicáveis à execução fiscal da dívida ativa os preceitos que regem a execução trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) havia julgado intempestivos os embargos interpostos pela Indústria e Comércio de Bebidas Conquista em execução fiscal, apresentado fora do prazo de cinco dias, conforme determina o artigo 884 da CLT.
    Na ação de execução fiscal da dívida ativa da Fazenda Pública contra a empregadora, o TRT manteve no Agravo de Petição a sentença que declarou que os embargos foram apresentados fora do prazo legal. 
    Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do Recurso de Revista da empresa, ao declarar a intempestividade o TRT afrontou "o devido processo legal e o direito de defesa da parte". A Vara do Trabalho de origem deve receber o processo de volta para examinar o mérito dos embargos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
     
    Fonte: Notícias do TST, Qua, 11 Jan 2012 10:33:00
  • GABARITO LETRA "A"
    SOBRE O ITEM I (ATENÇÃO)
    Vejo que foram levantados aspectos interessantes sobre o item I, aproveito para alertá-los do seguinte:
    => De fato o TST DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE do art 1-B, Lei 9494/97 incluído pela MEDIDA PROVISÓRIA nº 2180-35/2001.
    CONTUDO...
    => o Governador do DF em 2005 ingressou com AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE perante o STF o qual DEFERIU cautelar na respectiva ADC, SUSPENDENDO quaiSquer julgamentos que envolvessem a aplicação do artigo da lei 9494/97, verbis:

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 11-8

    [...]
    Dispositivo Legal Questionado
    Art. 001º - B, da Lei Federal nº 9494, de 10 de setembro de 1997, acrescentado pela Medida Provisória nº 2180 - 35, de 24 de agosto de 2001. Medida Provisória nº 2180 - 35, de 24 de agosto de 2001. Acresce e altera dispositivos das Leis nºs 8437, de 30 de junho de 1992, 9028, de 12 de abril de 1995, 9494, de 10 de setembro de 1997, 7347, de 24 de julho de 1985, 8429, de 02 de junho de 1992, 9704, de 17 de novembro de 1998, do Decreto-Lei nº 5452, de 01 de maio de 1943, das Leis nºs 5869, de 11 de janeiro de 1973, e 4348, de 26 de junho de 1964, e dá outras providências. (...) Art. 004º - A Lei nº 9494, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: (...) Art. 001º - B - O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 01 de maio de 1943, passa aser de trinta dias.
    Decisão Monocrática da Liminar
         O Tribunal, por unanimidade, deferiu a cautelar, nos termos do voto do Relator [...]
    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2338671

    BONS ESTUDOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
     
  • I. O juiz ou presidente do tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, para que pague em até 30 dias, ou garanta a execução, sob pena de penhora, quando se tratar de pagamento em dinheiro, incluídas as contribui- ções sociais devidas ao INSS.(FALSO,POIS O JUIZ OU PRESIDENTE DO TRIBUNAL, REQUERIDA A EXECUÇAO, MANDARÁ EXPEDIR MANDADO DE CITAÇAO AO EXECUTADO, PARA QUE PAGUE EM ATÉ 48 HORAS OU GARANTA A EXEÇUÇAO SOB PENA DE PENHORA

    II. Se o executado, procurado por 3 vezes no espaço de 72 horas, não for encontrado, far-se-á a citação por edital.(Falso, pois se  o executado, procurado por 2 vezes no espaço de 48 horas, não for encontrado, far -se a citaçao por edital, publicado no jornal oficial ou ,na falta deste, afixado na sede da junta ou juizo, durante 5 dias.
    III. O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido.
  • Vamos por passos para entender melhor o processo de execução;

    Passo 1- A dívida tornou-se líquida e cérta com a respectiva homologação dos cálculos.
    Passo 2- Será expedido mandado executivo, denominado mandado de citação, penhora e avaliação (cpa) que será cumprido pelo oficial de justiça.
    Passo 3- Executado será citado para em 48 hs pagar divida ou garantir a execução. Lembrando que o mandado de citação deverá conter decisão exequenda ou termo de acordo não cumprido.
    Passo 4- Se o executado procurado por duas vezes no espaço de 48 horas não for encontrado far-se-á citação por edital, publicada no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da vara ou juízo. 

    Fiquem todos com Deus. 
  • Execução:

    Após o requerimento de início da execução cabe ao juiz determinar a expedição do mandado de citação para que o executado, em 48 horas:
    a) cumpra a decisão ou acordo pelo modo e cominações estabelecidas, nas decisões para que se faça ou deixe de fazer.

    b) Quando for condenação ao pagamento em dinheiro para que PAGUE ou GARANTA A EXECUÇÃO.

    Caso não o faça, há a
    PENHORA DE BENS
  • GABARITO ITEM A

     I.ERRADO. PRAZO DE 48H PARA PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO,SOB PENA DE PENHORA



    II. ERRADO. NA EXECUÇÃO O OFICIAL DE JUSTIÇA QUE ENTREGARÁ A CITAÇÃO,CASO SEJA PROCURADO 2 VEZES DENTRO DE 48 H E NÃO ENCONTRADO,SERÁ FEITA POR EDITAL NO JORNAL OFICIAL OU,NA FALTA DESTE,EM SEDE DO JUÍZO DURANTE 5 DIAS


    III. CERTO.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    I)ERRADO.Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar depagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. 

     

     

    II)ERRADO.Art. 880. § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

     

     

    III)CERTO.Art. 880. § 1º - O mandado de citação DEVERÁ CONTER a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.

     

     

    PS: Mais de um ano depois,já aprovado no trt, volto aqui na mesma questão e vejo um comentário meu e percebo que tudo valeu a pena.Tudo hoje faz sentido.Naquela época eu não tinha noção da bênção que estava vindo,achava que iria demorar muito até conquistar meu objetivo.Mas eu consegui!!!Então,se você tá vendo esse comentário,NUNCA DESISTA,NUNCA MESMO!! NADA DE MIMIMI.FECHA A CARA E SENTA ESSA BUNDA PRA ESTUDAR QUE TUA HORA VAI CHEGAR!! 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • MUITO OBRIGADO MURILO!

    Parabéns pela aprovação.

    Você juntamente com Cassiano, Pedro Matos e muitos outros tem contribuído bastante para os meus estudos.

    Deus vos abençoe.

  • Murilo TRT

    Você é ocara...parabéns e vlw o apoio..chegará mais longe com certeza

  • Parabens Murilo!!!

  • Parabéns, Murilo! E continue sendo esse cara humilde e bacana! Vc ajuda mta gente com seus comentários.

     

    abçs

  • § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

     

  • Parabéns Murilo! O mundo precisa de mais pessoas assim como você. Abraços!

  • ARREPIEI MURILO !   PARABENS ! 
    E OBRIGADO

  • nossa!! Valeu Murilo pela força,acredito que meu dia vai chegar..

     

  • Esse Murilo deve ser aluno do Sobral. Tamu junto!!!
  • ATUALIZAÇÃO DA LEI 8.069

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

    § 1 As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. 

    § 2 Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.