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ID
3345817
Banca
IBADE
Órgão
IF-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112, de 11/12/90, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Para os efeitos desta Lei, servidor é:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.112/90

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    GABARITO A

  • Art. 1  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 2  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Art. 4  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • Gabarito: A

    Art. 2  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Disposições Preliminares

    ☛ Art. 1  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 2  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Art. 4  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Gab. A - a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • Mais uma da série: Esssa não cai na minha prova.

  • Queria perguntas assim na minha prova.

  • CERTO

    Lei nº 8.112/90

    Das Disposições Preliminares

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 2   Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

           Art. 2  Para os efeitos desta Lei, SERVIDOR É A PESSOA LEGALMENTE INVESTIDA EM CARGO PÚBLICO.

    GABARITO - A

  • Art. 1  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 2  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Art. 4  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • Art. 2   Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • GABARITO: A

    Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • Letra A

    Lei nº 8.112/90

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • Quem me dera uma questão dessa na minha prova!

  • Quanto aos servidores públicos federais, de acordo com a Lei 8112/1990:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Atenção para a necessidade da investidura em cargo público. A investidura é um ato jurídico que ocorre na posse do indivíduo.

    Quanto às alternativas:

    a) CORRETA. Nos termos do art 2ª citado acima.

    b), c), d) INCORRETAS. Tem de ser uma pessoa legalmente investida em cargo público.

    e) INCORRETA. Não basta ter prestado concurso público, é necessário que seja investido no cargo público.

    Gabarito do professor: Letra A.