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Lei nº 8.112/90
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
GABARITO A
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Art. 1 Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2 Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3 Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 4 É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
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Gabarito: A
Art. 2 Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
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GABARITO: LETRA A
Das Disposições Preliminares
☛ Art. 1 Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2 Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3 Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 4 É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
⇉ LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Gab. A - a pessoa legalmente investida em cargo público.
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Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
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Mais uma da série: Esssa não cai na minha prova.
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Queria perguntas assim na minha prova.
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CERTO
Lei nº 8.112/90
Das Disposições Preliminares
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
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GABARITO: LETRA A
Art. 2 Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 2 Para os efeitos desta Lei, SERVIDOR É A PESSOA LEGALMENTE INVESTIDA EM CARGO PÚBLICO.
GABARITO - A
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Art. 1 Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2 Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3 Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 4 É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
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Art. 2 Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
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GABARITO: A
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
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Letra A
Lei nº 8.112/90
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
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Quem me dera uma questão dessa na minha prova!
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Quanto aos servidores públicos federais, de acordo com a Lei 8112/1990:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Atenção para a necessidade da investidura em cargo público. A investidura é um ato jurídico que ocorre na posse do indivíduo.
Quanto às alternativas:
a) CORRETA. Nos termos do art 2ª citado acima.
b), c), d) INCORRETAS. Tem de ser uma pessoa legalmente investida em cargo público.
e) INCORRETA. Não basta ter prestado concurso público, é necessário que seja investido no cargo público.
Gabarito do professor: Letra A.