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Letra A
Art. 37º, V, CF/88 - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
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Art. 37º, V, CF/88 - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Os percentuais míninos previstos não seriam uma espécie de limitação?
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SEGUNDO O DECRETO LEI 2.403/1987 O QUAL FOI REVOGADO TENDO EM VISTA QUE FOI REJEITADO PELO ADC (ATO DECLARATÓRIO), DE 14/06 D.O. 15/06/1989 P. 9597 DISPUSERA:
Art. 4° Os cargos em comissão são de recrutamento amplo ou restrito.
1° Os cargos em comissão de recrutamento amplo são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.
2° Os cargos em comissão de recrutamento restrito são vinculados a carreiras
ESSE DECRETO FIXAVA DIRETRIZES DO SISTEMA DE CARREIRA DO SERVIÇO CIVIL DA UNIÃO E DOS TERRITÓRIOS FEDERAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ACREDITO, mas não tenho certeza, QUE SEJA DAÍ ESSA DENOMINAÇÃO.
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Além de se destinarem apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, acredito que a vedação ao nepotismo, por exemplo, seria sim uma limitação ao recrutamento de servidores, já que não poderia a autoridade ilimitadamente nomear seu filho, cônjuge e afins para o cargo.
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QUE LOUCURA!
O NEPOTISMO SERIA UMA LIMITAÇÃO? JÁ QUE A AUTORIDADE NOMEANTE NÃO PODE NOMEAR SEUS FAMILIARES,PARENTES,CÔNJUGE E AFINS ATÉ 3 GRAU CONSANGUÍNEO COLATERAL. ASSIM SENDO SE ISSO É UMA LIMITAÇÃO, LOGO A ALTERNATIVA A) ESTÁ TAMBÉM CORRETA, COMO O COMANDO DA QUESTÃO QUER A ALTERNATIVA INCORRETA MERECIA ANULAMENTO DA QUESTÃO. OU EU ESTOU ERRADA? VEJO AINDA COMO LIMITAÇÃO A QUESTÃO DE QUE O SERVIDOR NOMEADO PARA CARGO EM COMISSÃO NÃO TEM PRAZO DEFINIDO PARA O CARGO, OUTRA LIMITAÇÃO. JÁ QUE É DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO PELA AUTORIDADE.
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Eu acho que a banca colocou "recrutamento limitado" pra confundir com os agentes temporários e de prazo determinado. Mas também fiquei com a dúvida de Natalia, visto que existe uma % para definir o limite de cargos comissionados...
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Questão complicada... Não dá pra ignorar a súmula vinculante n° 13 (vedação ao nepotismo) mesmo se considerar as decisões do STF que dizem não haver nepotismo em nomeações para cargos de natureza política, dizer que seria recrutamento "ilimitado" dá margem a entendimento que não teria limite para a quantidade de pessoas que poderiam ser contratadas para o mesmo cargo: "cargo público de provimento em comissão da administração " quantos assessores? 01? 10? 100? 10.000,00? sei lá...
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Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração e destina-se apenas as funções de direção,chefia e assessoramento sendo estruturado em carreira.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Estatuto do servidor do Município de Pará de Minas dispõem sobre cargo em comissão. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Incorreta - De acordo com o Estatuto do servidor do Município de Pará de Minas, o cargo em comissão pode ser amplo ou limitado. Art. 7º do Estatuto: "Os cargos públicos de provimento em comissão são de recrutamento amplo ou limitado, na forma da lei. § 1º - Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. § 2º - As funções gratificadas serão providas por servidor público efetivo, na forma da legislação de regência. § 3º - Os cargos em comissão de recrutamento amplo são providos por qualquer pessoa que preencha os requisitos estabelecidos em lei. § 4º - Os cargos em comissão destinam-se, exclusivamente, às atribuições de direção, chefia e assessoramento. § 5º - As funções gratificadas são todas de recrutamento limitado".
B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, II: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37: "(...) II - (...) ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (...) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
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A– é de recrutamento limitado.
Questão mal feita, mas segue a explicação: "De acordo com o Estatuto do servidor do Município de Pará de Minas, o cargo em comissão pode ser amplo ou limitado".