Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Trata-se de uma questão sobre classificação da receita pública.
Primeiramente, vamos compreender o conceito de inversões financeiras.
Segundo o professor Marcus Abraham, “as
inversões financeiras são as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de
bens de capital já em utilização, aquisição de títulos representativos do
capital de empresas ou entidades de qualquer espécie já constituídas, quando a
operação não importe aumento do capital, e à constituição ou aumento do capital
de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros,
inclusive operações bancárias ou de seguros".
Por sua vez, segundo o professor Marcus Abraham, as receitas
patrimoniais são aquelas provenientes dos rendimentos decorrentes da
exploração de patrimônio imobiliário, mobiliário, empresarial ou natural
pertencente ao ente público (União, Estados, DF ou Municípios). O que
caracteriza a receita patrimonial é a utilização de algum bem público para
gerar renda para o Estado. São exemplos o arrendamento ou o aluguel de imóveis;
a ocupação de espaço público; as participações ou compensações financeiras
(royalties); as autorizações, concessões ou permissões onerosas; os dividendos
e juros de capital próprio de empresas públicas e sociedades de economia mista;
dentre outras.
Percebam que é exatamente o que consta no enunciado da questão.
Logo, as rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões
financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade são consideradas
receita patrimonial.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito
financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.