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ID
3348682
Banca
IBADE
Órgão
IF-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias. Elas são deduzidas, principalmente, de valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei.

A Receita Corrente Líquida é apurada:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

    Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

      Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    (...)

    § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • o   Gabarito: B.

    .

    Art. 2º. §3º. A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • O que me deixou muito em dúvida é que a despesa com pessoal é igual e eu nao lembrava. VEJAM

    art. 18 LC 101, § 2

    § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze (11) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    PORTANTO, são iguais os prazos, mas institutos diferentes.

    Art. 2º. §3º. A receita corrente líquida (RCL) será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze (11) anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Letra B

    RCL(Receita corrente líquida) = É uma base referencial para definição de valores e limitações de gastos.

    RCL = Soma das receitas correntes - Deduções.

    Apuração da RCL = Mês de referência( anterior ao mês corrente) + 11 meses anteriores ao mês de referência.

    Obs: Em cada ente da federação, é feita a apuração por um período de 12 meses. Esse ano não necessariamente coincidirá com o ano civil. Ele PODE coincidir com o ano civil.

    Fonte: Prof :Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar!!