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Alternativa A.
Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
(...)
§ 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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o Gabarito: B.
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Art. 2º. §3º. A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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O que me deixou muito em dúvida é que a despesa com pessoal é igual e eu nao lembrava. VEJAM
art. 18 LC 101, § 2
§ 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze (11) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
PORTANTO, são iguais os prazos, mas institutos diferentes.
Art. 2º. §3º. A receita corrente líquida (RCL) será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze (11) anteriores, excluídas as duplicidades.
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Letra B
RCL(Receita corrente líquida) = É uma base referencial para definição de valores e limitações de gastos.
RCL = Soma das receitas correntes - Deduções.
Apuração da RCL = Mês de referência( anterior ao mês corrente) + 11 meses anteriores ao mês de referência.
Obs: Em cada ente da federação, é feita a apuração por um período de 12 meses. Esse ano não necessariamente coincidirá com o ano civil. Ele PODE coincidir com o ano civil.
Fonte: Prof :Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar!!