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ID
335059
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que, em setembro de 2010, o Presidente da República tenha editado medida provisória majorando a alíquota de determinado imposto. Nesse caso, é correto afirmar que a medida provisória é

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, o gabarito dessa prova foi alterado para letra "A", após os recursos.

    Foi a questão 87 da prova.

    http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11/arq/Gabaritos%20pos-recursos.pdf
  • O item correto é o "A" (apesar de acusar "B"). O mapa mental abaixo é muito útil para revisar os conceitos sobre medidas provisórias. Note que instiuição ou majoração de imposto a partir de MP só é válida para o exercício seguinte se e somente se for aprovada até o último dia do ano.


  • A única opção de a alternativa B ser correta é se o imposto tratado fosse Imposto sobre grandes fortunas!

    A está certo!

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "A", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  Têm razão os recorrentes que alegaram erro material no gabarito divulgado. O enunciado da questão citava uma medida provisória (MP) editada em 2010 majorando a alíquota de determinado tributo e, dentre as alternativas oferecidas, indagava ao candidato o que seria correto afirmar a respeito da constitucionalidade da referida MP. O gabarito divulgado apontava como correta a alternativa segundo a qual a medida provisória seria “inconstitucional, pois medida provisória não pode dispor sobre matéria reservada a lei complementar”. Esta, no entanto, não é a afirmativa correta, pois majoração de alíquota de tributo não é matéria reservada a lei complementar e a própria Constituição admite a majoração de tributo por medida provisória (art. 62, §2º). Ocorre que, segundo este mesmo dispositivo constitucional, “medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”. A resposta correta é a alternativa segundo a qual a MP em questão “é constitucional, mas só produzirá efeito em 2011 se tiver sido convertida em lei em 2010”. O enunciado da questão não especifica o tributo cuja alíquota foi majorada por MP, o que, todavia, é desnecessário em razão das alternativas apresentadas na questão. Todas as demais alternativas contrariam frontalmente o que dispõe o art. 62, §2º. De fato, se a Constituição determina que “medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos (...) só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”, não se pode afirmar que a referida MP (i) “é constitucional e produz efeito imediatamente após a sua edição”, (ii) “é inconstitucional, pois medida provisória não pode dispor sobre direito tributário”, nem que (iii) “é inconstitucional, pois medida provisória pode instituir tributo, mas não pode alterar alíquota”. Por essas razões, o gabarito deve ser corrigido para “é constitucional, mas só produzirá efeito em 2011 se tiver sido convertida em lei em 2010”.
    Gabarito alterado.

    Bons estudos!
  • galera vem cá....
    sei que a parte é de direito constitucional, mas e se o imposto a ser tratado for II.IE. ...?
    lembrando que esses impostos são extra-fiscais e não obedecem ao princípio da anterioridade anual e nem nonagesimal...ou seja, vale, a partir que entra em vigor a MP..
    nesse caso, são seria a letra "C"...
    acho que esse gabarito deveria tb considerar a C..

    o que vocês acham?
  • Jarbas

    respondi essa questão pensando exatamente como você... existem 2 respostas corretas, uma no âmbito do DIR CONSTITUCIONAL e outra no de tributário.

    questão merece ser anulada... fato.

    abraço.
  • Caros colegas Jargas e David, hei de discordar de ambos. Não há respaldo na suscetibilidade da anulação da referente questão, ainda que em sede da disciplina de direito tributário, porquanto como o enunciado não fez alusão a qualquer espécie de imposto é imperativo direcionar o raciocício no sentido da regra geral.

    Não é viável aferir com base nas hipóteses excepcionais. Assim, a instituição do imposto via LC nos casos de IGF e Impostos Residuais deve ser descartada, bem como as hipóteses de dispensa da observância do princípio da anterioridade nos casos de II, IE, IOF ou IPI, sem prejuizo da aplicação do princípio da noventena nesta última hipótese (IPI), uma vez que a MP está sujeita à aprovação já no segunda parte do exercício financeiro.

    Enfim, em se tratando de prova objetiva, o correto é esquecer as exceções e responder com base na regra sempre que o enunciado for silente a esse respeito.

    • a) constitucional, mas só produzirá efeito em 2011 se tiver sido convertida em lei em 2010.
    • * VIDE ART. 62, PARÁGRAFO SEGUNDO
    • b) inconstitucional, pois medida provisória não pode dispor sobre matéria reservada a lei complementar.
    • c) constitucional e produz efeito imediatamente após a sua edição.
    • d) inconstitucional, pois medida provisória não pode dispor sobre direito tributário.
    • e) inconstitucional, pois medida provisória pode instituir tributo, mas não pode alterar alíquota.
  • Essa foi a fatídica prova objeto de sérias denuncias de corrupção. Não sei que fim deu, mas sei que jogou por terra a reputação da FGV.

  • A regra é clara: impostos utilizados como instrumento de controle são exceção:

    Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, EXCETO os II, IE, IPI, IOF e o Imposto Extraordinário de Guerra, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido converdido em lei ató o último dia seguinte daquele em que foi editada.

    C) ESTA CORRETA.

  • quando a questão não fala nada sempre temos que considerar a regra geral. Todas as bancas fazem isso, sempre consideram a regra geral.

    Todos nós sabemos que esses impostos que produzem efeitos imediatos são exceções e só devem ser considerados se  for mencionado pela banca

  • A única hipótese de MEDIDA PROVISÓRIA no campo do sitema tributário nacional é o Imposto de Guerra, que também pode ser por lei ordinária. NÃO segue a noventena e nem Segue a anterioridade de exercício, até por conta de uma guerra iminente aparecer, o governo não vai esperar vir o outro ano para arrecadar dinheiro para a Guerra.... Então por este motivo exposto o certo seria a alternativa C. Não sei porque teve essas maracutais de alternativas e que sendo a "A" considerada a certa...

  • Antes da EC nº 32, o STF se posicionou afirmando ser possível a instituição de tributos mediante MP, pois a CF era silente nesse sentido. Ocorre que a EC nº 32 trouxe que a MP que implique instituição ou majoração de impostos, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Assim, pode-se utilizar MP para criar ou majorar todos os tributos, salvo aqueles reservados a LC (que são atualmente 4: Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF, art. 153, VIII, CF), Empréstimo Compulsório (art. 148, CF), Impostos residuais (Art. 154, CF) e Contribuições de Seguridade Social Residuais (art. 195, IV, CF); todos eles são de competência da UNIÃO).

  • Podem ter a alíquota modificada pelo Presidente da República, desde que atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei: II, IE, IPI e IOF