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Gabarito B
O art. 145, § 1º, da Constituição Federal vincula a cobrança de impostos ao cumprimento do princípio da capacidade contributiva, nos seguintes termos: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
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Exceções constitucionais ao Princípio da Legalidade:
1 - Art. 153 §1
2 - Art. 155 §4 IV
3 - Art. 177 §4 I b
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Assertiva A está correta. De fato existem excessões taxativamente expressas no texto constitucional, como a que transcrevo abaixo.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 1o É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
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GABARITO: B.
O erro da alternativa está em dizer:
A graduação dos tributos FORA DA CAPACIDADE ECONÔMICA de contribuir NAO FERE o princípio da capacidade contributiva.
Observem o disposto (correto) do art. 145 inciso 1°:
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão GRADUADOS SEGUNDO A CAPACIDADE ECONÔMICA do contribuinte...
Em resumo: Segundo a capacidade econômica (conforme o art. 145) e nao "fora" dela, como consta na alternativa B da questão.
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Apesar de a letra B estar, sem dúvidas, incorreta, a letra C me parece estar com a redação confusa. Tendo em vista que o princípio da irretroatividade veda a cobrança de impostos no MESMO EXERCÍCIO em que a lei fora instituida.
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Nem o elaborador sabe o que está perguntando
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Exceções ao Princípio da Legalidade:
II
IE
IOF
IPI
Além dessas, existem duas outras exceções: CIDE-Combustíveis e ICMS-Combustíveis (Emenda Constitucional 33/2001).