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ID
33544
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I - não sendo requerida a execução por quantia certa no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
II - do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado, podendo oferecer impugnação, no prazo de dez dias.
III - O recebimento da impugnação suspende os atos executivos.
IV - a decisão que acolhe totalmente a impugnação é recorrível por meio da apelação.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I- art. 475-J § 5°.
    II- art.475-J § 1°- prazo de 15 dias
    III- art.475-M - A impugnação não terá efeito suspensivo...
    IV- art. 475-M § 3° - A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.
  • Artigos do CPC:
    I – CORRETA:
    art. 475-J, § 5o. Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.

    II – INCORRETA:
    art.475-J, § 1°- § 1o . Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de QUINZE dias.

    III – INCORRETA:
    Art. 475-M. A impugnação NÃO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    IV – CORRETA:
    Art. 475-M, § 3o. A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.


    c) somente as assertivas I e IV estão corretas.

  • Apesar de não se tratar uma questão difícil, a última assertativa pode induzir o candidato em erro, pois, não necessariamente o acolhimento total da impugnação acarretará na extinção da execução, caso em que caberia Apelação. Basta imaginar que a impugnação "totalmente acolhida" versasse sobre excesso de execução (art. 475-L, V) ou uma causa modificativa da obrigação (art. 475-L, VI).
  • Eu acho que essa questão é passível de anulação!
  • Vou tentar fazer o papel do advogado do diabo aqui, hehehe:Concordaria com os colegas acerca do item IV, que é dúbio. Mas o juiz, ao delimitar a sua decisão por exemplo a uma hipótese do excesso de execução ou a uma penhora ou avaliação incorreta, que não extinguiriam o débito, não resolve questão de mérito, pois tal decisão tem caráter interlocutório, sendo cabível a interposição de agravo de instrumento. Logo, nesse caso o julgador estaria acolhendo apenas parcialmente a impugnação, na interpretação do artigo 475-M,§ 3º, do CPC.
  • Só completando: acolheu totalmente = extinção da execução = apelação.
  • Estou com a coelga carol,

    Totalmente equivocada o intem IV,

    a Impugnaçaõ é um meio de defesa (nao é ação autonoma como os embargos), existe um pedido ( de defesa, com fundamentos etc.) acolher totalmente a impugnação é acolher totalmente tal pedido.
    acolher totalmente a impugnaçaõ pode ou não coincidir com a extinção da execução, isso vai depender do pedido, como exposto pelo colega abaixo, caso fosse apenas argumentando, penhora ou avaliação errônea, nao haveria falar, caso acolhida totalmente o pedido da impugnação, em extinção da execução, logo cabivel agravo e nao apelação.