Os conselhos, que institucionalizam a participação cidadã, a despeito da sua grande diversidade, têm sido objeto de diferentes classificações, nem sempre concordantes. Optamos por distingui-los de acordo com a sua competência e com o seu papel na administração pública, como se segue:
a) Conselhos Gestores. A estes estão afetos a condução de diferentes áreas de atuação do governo, como a da Saúde, a da Assistência Social e a da Criança e do Adolescente. Os conselhos desses setores da administração foram criados por leis federais e foram instalados, em nível nacional, em todos os Estados e em quase todos os municípios. Mas existem outros conselhos gestores de políticas públicas, como os de Segurança (ou Defesa Social), que, como foram instituídos por leis estaduais, existem somente nos Estados que optaram por sua criação.
b) Conselhos de Defesa e Promoção de Direitos. A maioria destes são dotados apenas do poder de fiscalização, sendo, portanto, de natureza consultiva, propositiva e educativa; enquanto os conselhos gestores têm, também, poder de decisão. Nessa categoria se enquadram vários conselhos, entre eles, os de Direitos Humanos, os da Mulher, os da Comunidade Negra etc. Mas existem conselhos de direitos, como os da Criança e do Adolescente, e alguns conselhos de Idosos, que são também conselhos gestores.
c) Conselhos de controle administrativo-financeiro e funcional. Todos os conselhos mencionados neste estudo dizem respeito à ação governamental nucleada no poder executivo e, são, portanto, relacionados com políticas públicas. Todavia, inserimos, nesta classificação, pela sua analogia com os demais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recentemente instituído, no Poder Judiciário, através da Emenda Constitucional no. 45, de 8 de dezembro de 2004. Trata-se de um órgão com atuação nacional, composto de quinze membros e presididos por um Ministro do Supremo Tribunal Federal.
d) Conselhos de Programas. Criados para operacionalizar ações de governo, de caráter específico, como os de Segurança Alimentar, da Merenda Escolar, do Aleitamento Materno, do Desenvolvimento Rural etc. Não dizem respeito, como os conselhos até agora estudados, à promoção de direitos ou à efetivação de conquistas sociais contempladas em lei. São vinculados ao “provimento concreto de acesso a bens e serviços elementares ou a metas de natureza econômica” (Comunidade Solidária/IBAM/IPEA, s.d. apud LÜCHMANN, 2002, p. 54).
e) Conselhos Consultivos de Governo. Existem basicamente duas modalidades desses conselhos:
1) os que articulam políticas públicas
2) os meramente consultivos
f) Conselhos de Eventos. Estes conselhos são mais localizados e alguns mais raros, como o Conselho de Carnaval da Cidade de Salvador, que tem como função coordenar a organização dessa festa popular (HERBER, 2000).
Fonte:
A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NA GESTÃO PÚBLICA BRASILEIRA
Revista: JUS ET SOCIETATIS - ISSN 1980 - 671X
Rubens Pinto Lyra