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ID
3357079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 12.846/2013, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada - Art. 8º, § 1º:  A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    B) Errada -  Art. 6º: Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; (...)

    C) Errada - Art. 25: Parágrafo único. Na esfera administrativa ou judicial, a prescrição será interrompida com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração.

    D) Errada - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    E) CORRETA - Art. 10, § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

  • Lembrei tratar-se de lei de uma presidenTA, logo imaginei que criariam mecanismos para parar as investigações de EMPREITEIRAS. Portanto, letra "E"

  • CAPÍTULO IV

    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZA- ÇÃO

    Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por co- missão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    § 2 A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação .

    Font: Alfacon

    Prof: Ayres Barros

    Num momento, num abrir e fechar de olhos, ante a última trombeta; porque a trombeta soará, e os mortos ressuscitarão incorruptíveis, e nós seremos transformados.

  • Comissão constituída para a apuração de responsabilidade poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

  • O prazo prescricional não será suspenso com o julgamento do processo administrativo, e sim INTERROMPIDO com a INSTAURAÇÃO do processo. (Art 25. Parágrafo único)

    Mesma coisa com o Acordo de Leniência: a celebração do acordo de leniência INTERROMPE o prazo prescricional dos atos ilícitos. (At 16. §3º)

    Caí na pegadinha uma questão atrás, haha. Cuidado com isso.

  • Prazo prescricional

    5 anos

    Instauração de processo Administrativo ou Judicial para apuração de infração

    Interrompe o prazo

    Acordo de leniência

    Interrompe o prazo

    Segue o jogo!

  • art. 25. parágrafo único.

  • LETRA: E

    § 2 A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação .

  • Essa eu matei por eliminação... que Deus nos ajude!

  • É vedada a delegação da competência para a instauração e o julgamento de processo administrativo de apuração de responsabilidade.

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    A sanção de multa terá como limite mínimo o percentual de 0,2% do faturamento líquido do ano anterior à instauração do processo administrativo.

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação

    O prazo prescricional será suspendido com o julgamento do processo administrativo.

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    Pessoa jurídica estrangeira está imune à incidência das regras estabelecidas na referida lei.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira

    (CERTA) Comissão constituída para a apuração de responsabilidade poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

    § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas

  • § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação

  • INTERROMPE

    INTERROMPE

    INTERROMPE

    INTERROMPE

    INTERROMPE

    INTERROMPE

    INTERROMPE

    INTERROMPE

    INTERROMPE

    INTERROMPE

    INTERROMPE

    INTERROMPE

    EX NUNC.

  • Essa eu matei no meu sexto sentido kkkk

    Gab : E

  • FATURAMENTO BRUTO

  • Considerando o disposto na Lei n.º 12.846/2013, é correto afirmar que: Comissão constituída para a apuração de responsabilidade poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

  • A) Errada - Art. 8º, § 1º: A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    B) Errada - Art. 6º: Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; (...)

    C) Errada - Art. 25: Parágrafo único. Na esfera administrativa ou judicial, a prescrição será interrompida com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração.

    D) Errada - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    E) CORRETA - Art. 10, § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

  • Gab E

    A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

  • Isso, Rafael Alencar, você e os 53 que curtiram seu comentário entenderam direitinho o texto da alternativa E.