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ID
3357100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere que o cargo de desembargador do TJ/PA tenha ficado vago e que determinado juiz de direito tenha sido cotado para preencher a vaga pelo critério de antiguidade, apurada na última entrância. Nesse caso, o tribunal deverá resolver, preliminarmente, se é devida a indicação do juiz mais antigo, o que poderá ser recusado pelo voto de seus membros, conforme procedimento próprio,

Alternativas
Comentários
  • A CESPE se embananou e embananou todos nós. Na espera ainda do gabarito definitivo.

  • fiquei em dúvida tbm, acabei marcando a errada

    são dois ritos diferentes e a banca misturou os dois

  • Art. 6º No caso de antiguidade, apurada na última entrância, o Tribunal, em sessão aberta e pública, resolverá, preliminarmente, se deve ser indicado o Juiz mais antigo, somente podendo este ser recusado pelo voto fundamentado de dois terços (2/3) de seus membros, conforme procedimento próprio, assegurada ampla defesa e repetindo-se a votação em relação ao imediato, e assim por diante, até fixar-se a indicação.

    § 1º O procedimento a que se refere o caput correrá em segredo de justiça e os votos de recusa serão tomados em autos apartados, com um prazo de 15 (quinze) dias para a defesa, devendo o processo ser distribuído a um relator e julgado pela maioria absoluta do Tribunal Pleno.

    § 2º Se houver empate na antiguidade relativa à ultima entrância, terá preferência o juiz mais antigo na carreira.

    Fonte:

  • em segredo de justiça, com os votos de recusa tomados em autos apartados, a ser julgado pela maioria absoluta do tribunal pleno.

  • Art. 6º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - No caso de antiguidade, apurada na última entrância, o Tribunal, em sessão aberta e pública, resolverá, preliminarmente, se deve ser indicado o Juiz mais antigo, somente podendo este ser recusado pelo voto fundamentado de dois terços (2/3) de seus membros, conforme procedimento próprio, assegurada ampla defesa e repetindo-se a votação em relação ao imediato, e assim por diante, até fixar-se a indicação.

    § 1º O procedimento a que se refere o caput correrá em segredo de justiça e os votos de recusa serão tomados em autos apartados, com um prazo de 15 (quinze) dias para a defesa, devendo o processo ser distribuído a um relator e julgado pela maioria absoluta do Tribunal Pleno.

    § 2º Se houver empate na antiguidade relativa à ultima entrância, terá preferência o juiz mais antigo na carreira.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a composição e organização do Tribunal de Justiça, nos termos das disposições da Resolução TJ/PA nº 13/2016 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará).

    Nestes termos, o tribunal deverá resolver, preliminarmente, se é devida a indicação do juiz mais antigo, Advogado ou membro do MP. Portanto, o item correto é a alternativa E. Vejamos:

    Art. 5º O cargo de Desembargador será provido mediante acesso de Juízes de Direito de última entrância, pelos critérios de merecimento e de antiguidade, alternadamente, ressalvado o 1/5 (um quinto) dos lugares reservados a advogados e membros do Ministério Público, na forma prevista nas Constituições Federal e Estadual e normas vigentes.

    § 1º Constatada a vaga, o Tribunal de Justiça verificará, preliminarmente, se o seu preenchimento cabe a Juiz de Direito, Advogado ou Membro do Ministério Público.

    Entretanto, em caso de recusa do Juiz mais antigo, a votação deverá ocorrer em segredo de justiça, com os votos de recusa tomados em autos apartados, a ser julgado pela maioria absoluta do tribunal pleno, conforme procedimento estabelecido ao art. 6º, § 1º, do Regimento Interno, vejamos:

    Art. 6º No caso de antiguidade, apurada na última entrância, o Tribunal, em sessão aberta e pública, resolverá, preliminarmente, se deve ser indicado o Juiz mais antigo, somente podendo este ser recusado pelo voto fundamentado de dois terços (2/3) de seus membros, conforme procedimento próprio, assegurada ampla defesa e repetindo-se a votação em relação ao imediato, e assim por diante, até fixar-se a indicação.

    § 1º O procedimento a que se refere o caput correrá em segredo de justiça e os votos de recusa serão tomados em autos apartados, com um prazo de 15 (quinze) dias para a defesa, devendo o processo ser distribuído a um relator e julgado pela maioria absoluta do Tribunal Pleno.

     

    Assim, as demais alternativas encontram-se todas erradas.

     

    Gabarito da questão: E