Art. 6º No caso de antiguidade, apurada na última entrância, o Tribunal, em sessão aberta e pública, resolverá, preliminarmente, se deve ser indicado o Juiz mais antigo, somente podendo este ser recusado pelo voto fundamentado de dois terços (2/3) de seus membros, conforme procedimento próprio, assegurada ampla defesa e repetindo-se a votação em relação ao imediato, e assim por diante, até fixar-se a indicação.
§ 1º O procedimento a que se refere o caput correrá em segredo de justiça e os votos de recusa serão tomados em autos apartados, com um prazo de 15 (quinze) dias para a defesa, devendo o processo ser distribuído a um relator e julgado pela maioria absoluta do Tribunal Pleno.
§ 2º Se houver empate na antiguidade relativa à ultima entrância, terá preferência o juiz mais antigo na carreira.
Fonte:
Art. 6º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - No caso de antiguidade, apurada na última entrância, o Tribunal, em sessão aberta e pública, resolverá, preliminarmente, se deve ser indicado o Juiz mais antigo, somente podendo este ser recusado pelo voto fundamentado de dois terços (2/3) de seus membros, conforme procedimento próprio, assegurada ampla defesa e repetindo-se a votação em relação ao imediato, e assim por diante, até fixar-se a indicação.
§ 1º O procedimento a que se refere o caput correrá em segredo de justiça e os votos de recusa serão tomados em autos apartados, com um prazo de 15 (quinze) dias para a defesa, devendo o processo ser distribuído a um relator e julgado pela maioria absoluta do Tribunal Pleno.
§ 2º Se houver empate na antiguidade relativa à ultima entrância, terá preferência o juiz mais antigo na carreira.
Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer a composição e organização do Tribunal de Justiça,
nos termos das disposições da Resolução TJ/PA nº 13/2016 (Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado do Pará).
Nestes termos, o tribunal deverá
resolver, preliminarmente, se é devida a indicação do juiz mais antigo,
Advogado ou membro do MP. Portanto, o item correto é a alternativa E. Vejamos:
Art. 5º O
cargo de Desembargador será provido mediante acesso de Juízes de Direito de
última entrância, pelos critérios de merecimento e de antiguidade,
alternadamente, ressalvado o 1/5 (um quinto) dos lugares reservados a advogados
e membros do Ministério Público, na forma prevista nas Constituições Federal e
Estadual e normas vigentes.
§ 1º
Constatada a vaga, o Tribunal de Justiça verificará, preliminarmente, se
o seu preenchimento cabe a Juiz de Direito, Advogado ou Membro do
Ministério Público.
Entretanto, em caso de recusa do Juiz
mais antigo, a votação deverá ocorrer em segredo de justiça, com os votos de
recusa tomados em autos apartados, a ser julgado pela maioria absoluta do
tribunal pleno, conforme procedimento estabelecido ao art. 6º, § 1º, do
Regimento Interno, vejamos:
Art. 6º No
caso de antiguidade, apurada na última entrância, o Tribunal, em sessão aberta
e pública, resolverá, preliminarmente, se deve ser indicado o Juiz mais antigo,
somente podendo este ser recusado pelo voto fundamentado de dois terços (2/3)
de seus membros, conforme procedimento próprio, assegurada ampla defesa e
repetindo-se a votação em relação ao imediato, e assim por diante, até fixar-se
a indicação.
§ 1º O
procedimento a que se refere o caput correrá em segredo de justiça e os
votos de recusa serão tomados em autos apartados, com um prazo de 15 (quinze)
dias para a defesa, devendo o processo ser distribuído a um relator e julgado
pela maioria absoluta do Tribunal Pleno.
Assim, as demais
alternativas encontram-se todas erradas.
Gabarito da
questão: E