SóProvas


ID
3357250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere aos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gaba: D

    Algumas das características mais importantes dos direitos humanos são:

    ~> Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;

    ~> Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;

    ~> Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal;

    ~> Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros;

    ~> Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.

    (fonte: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/)

  • A) ERRADA - A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada no ano de 1968.

    CORREÇÃO: A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada pela ONU e aprovada em dezembro de 1948. Esse documento trata sobre os direitos básicos de todos os seres humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi elaborada por uma comissão da Organização das Nações Unidas (ONU) entre 1946 e 1948.

    Fonte: https://www.historiadomundo.com.br/idade-contemporanea/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.htm

  • D) A Rede de Proteção Social consistiu na junção de diferentes programas de cunho social que coordenam esforços voltados à assistência da classe brasileira mais carente, definida a partir de parâmetros de renda e constituição familiar, tendo início no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995, como forma de redistribuição de renda e combate a pobreza, viabilizando o desenvolvimento social, tanto de forma imediata, como mediata, agindo progressivamente, à medida que cada geração beneficiada pode ter a oportunidade de proporcionar uma melhoria nas condições sociais, também, de seus ,descendentes. Foi desativada no início do governo Lula, sendo alguns programas incorporados ao Fome Zero.

    wikipedia

  • Qual o erro da C?

  • A) A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é de 1948.

    B) A DUDH não tem força de lei. Tecnicamente sem nenhuma força jurídica.

    C) Pelo que entendi, a convenção ou assembleia que proclama a DUDH não elenca princípios, mas sim a própria DUDH que tem os princípios a serem seguidos.

    D) Gabarito certo.

    E) A Rede de Proteção Social no Brasil teve início em 95 no governo FHC e foi desativada no governo Lula, teve o intuito de proporcionar uma melhor redistribuição da renda, a partir de uma atenção maior às pessoas mais carentes e às suas desigualdades no escopo de retirá-las da exclusão.

  • Erro da C: Declaração não é uma Convenção

    Declaração = Unilateral

    Convenção, Tratado, Acordo, Pacto = Bilateral ou Multilateral

    Natureza Jurídica = Mera Declaração da ONU.

  • Características dos Direitos Humanos

         Universalidade: todos os indivíduos são titulares sem qualquer distinção.

         Inalienabilidade e a Irrenunciabilidade: são direitos intransferíveis e inegociáveis.

         Imprescritibilidade: seu não-exercício não importa perda com o decurso do tempo.

         Interdependência ou Indivisibilidade: os direitos humanos são dependentes uns dos outros e somente a efetivação completa e integral de todos os direitos, garante que o respeito à dignidade da pessoa humana seja realizado.

         Relatividade: nenhum direito humano é absoluto. Em caso de confronto entre eles, é usado critérios de razoabilidade e proporcionalidade, prevalecendo aquele que atenda melhor à dignidade da pessoa humana – princípio da primazia da norma mais favorável.

         Historicidade: significa que eles se modificam, evoluem acompanhando as mudanças da sociedade.

  • Assertiva D

    Os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.

  • A) 1948

    B) A DUDH é uma RESOLUÇÃO ela não tem força obrigatória que tem um tratado, a resolução é uma mera recomendação.

    C) Não é questão de princípios éticos, mas sim de dignidade.

    D) GABARITO

    E) O ECA é de 1990, ele reproduz muito doq trata a convenção da ONU 1889.

  • GAB:D

    Outras questões importantes sobre o assunto:

    Q708448 - A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória. (C)

    Q64986 - A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação. (C)

  • A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS FOI ELABORADA EM 1948 COM O OBJETIVO DE PRESERVAR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

  • A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS É UMA RESOLUÇÃO.

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS EXPRESSA AS CARACTERÍSTICAS DA UNIVERSALIDADE,INALIENABILIDADE,IMPRESCRITIBILIDADE,IRRENUNCIABILIDADE,HISTORICIDADE E INTERDEPENDÊNCIA.

  • OS DIREITOS HUMANOS SÃO UNIVERSAIS,INDIVISÍVEIS,INTERDEPENDENTES E INTER-RELACIONADOS.

  • A) DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: 10/12/1948 Proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas.

    Contexto histórico: em 1945 deu-se a universalização dos direitos humanos, a partir do fim da 2o GM.

    B) A DUDH é apena uma DECLARAÇÃO, sem força normativa por ser um ato unilateral da ONU que não vincula por si só. obs.: em algumas questões CESPE entende que em razão dos países serem signatários da ONU eles passariam a concordar implicitamente e se vincularem a declaração (ver o contexto da questão).

    C) A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é uma convenção.

    Uma convenção também pode ser chamada de: Tratado, acordo, pacto, ajuste, concordata, protocolo. Não importa o nome, todos tem igual eficácia e validade, pois são acordos internacionais de vontade escrito entre Estados e regidos pelo Direitos Internacional.

    A DUDH é um ato unilateral, não houve acordo entre nações

    D) Principais características: Historicidade, Universalidade, Relatividade, Essencialidade, Irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Inviolabilidade, Complementaridade, Efetividade, Interdependência e Concorrência.

    E) Rede de Proteção Social consistiu na junção de diferentes programas de cunho social que coordenam esforços voltados à assistência da classe brasileira mais carente, definida a partir de parâmetros de renda e constituição familiar, tendo início no governo de FHC, em 1995, como forma de redistribuição de renda e combate a pobreza, viabilizando o desenvolvimento social, tanto de forma imediata, como mediata, agindo progressivamente, à medida que cada geração beneficiada pode ter a oportunidade de proporcionar uma melhoria nas condições sociais, também, de seus ,descendentes. Foi desativada no início do  governo Lula, sendo alguns programas incorporados ao FOME ZERO .

  • Você errou! Em 02/03/20 às 03:43, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 25/02/20 às 19:29, você respondeu a opção C.

    A declaração de Direitos Humanos não é uma convenção

    A declaração de direitos humanos não é uma convenção

    A declaração de direitos humanos não é uma convenção

    A declaração de direitos humanos não é uma convenção

  • Gabarito D

    Os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.

    ▶Universais: Os direitos humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    • Não se deve desconsiderar as diferenças, mas com respeito às particularidades, objetiva-se encontrar um modo de proteger a condição humana, independentemente do sexo, da cor, da religião ou das condições econômicas e sociais.

    ▶Indivisíveis: os direitos humanos não são fracionados; implica em unidicidade, assegurando não ser possível se reconhecer apenas alguns direitos humanos.

    ▶Interdependentes: Constitui a relação mútua entre os direitos humanos protegidos pelos diversos diplomas internacionais (conceito).

    . Essa característica relaciona-se com a indivisibilidade dos direitos humanos.

    ▶Inter-relacionados: os direitos humanos e os sistemas de proteção se inter-relacionam, possibilitando às pessoas escolher o mecanismo de proteção global ou regional não havendo hierarquia entre eles.

  • Os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.

  • A DUDH não é uma convenção, é apenas uma recomendação de adesão facultativa. Porém, uma vez tendo sua aceitação retificada a sua aplicação torna-se obrigatória.

  • A) A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada no ano de 1968.(ERRADA: em 10/12/1948)

    B) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um instrumento de direito com força de lei internacional (ERRADA)

    - A DUDH possui natureza de mera resolução, ou seja, se ela não pode ser "imposta" a ninguém, a consequência é que ela não imporá uma visão de mundo baseada em sua doutrina. 

    CESPE: A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação. 

    C) A Convenção sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos baseia-se na criação de princípios éticos pelos quais os povos devem guiar-se. (ERRADA: NÃO É CONVENÇÃO, TRATADO, PACTO – É UNILATERAL)

    D) Os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. (CERTA: CESPE 2020)

    Superioridade normativa → Prevalência dos DH sobre todo arcabouço normativo. 

    Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos. 

    Reciprocidade → Não sujeitam apenas aos Estados, mas sim toda coletividade. 

    Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo. 

    Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos! 

    Inerência → Inerente a condição humana. 

    Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais a vida digna. 

    Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo. 

    Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos. 

    Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana. 

    Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito. 

    Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    E) A Rede de Proteção Social no Brasil foi aprovada antes da Convenção da ONU em 1989, o que deu ao Brasil destaque mundial no tocante aos direitos da criança e do adolescente. (ERRADA: foi após, em 1995)

    A Rede de Proteção Social consistiu na junção de diferentes programas de cunho social que coordenam esforços voltados à assistência da classe brasileira mais carente, definida a partir de parâmetros de renda e constituição familiar, tendo início no governo de Fernan, em 1995, como forma de redistribuição de renda e combate a pobreza, viabilizando o desenvolvimento social, tanto de forma imediata, como mediata, agindo progressivamente, à medida que cada geração beneficiada pode ter a oportunidade de proporcionar uma melhoria nas condições sociais, também, de seus descendentes. Foi desativada no início do gove, sendo alguns programas incorporados ao Foo.

  • C) A Convenção sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos baseia-se na criação de princípios éticos pelos quais os povos devem guiar-se. 

    ERRADO.

    Parte da doutrina (adotada, em regra, pela bancas examinadores) entende que, por não ser tratado/convenção/acordo/ pacto, ela não gera obrigação. Isso significa dizer que ela não tem força vinculante, mas sim de uma DECLARAÇÃO/RECOMENDAÇÃO/RESOLUÇÃO da ONU. Assim, é importante entender que essa Resolução não gera obrigações para os Estados. Trata-se de um instrumento meramente de orientação aos Estados. Essa parte da doutrina entende a DUDH como uma “Soft Law”, ou seja, uma norma de direito internacional flexível. Assim, como se trata de uma norma que não pode ser vinculada, caso algum país a viole, esse não poderá ser punido por esse motivo.

    Saliente-se, por oportuno, que parte "MINORITÁRIA" da doutrina, a exemplo de Flávia Piovesan, entende que “a Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão “direitos humanos” constante dos arts. 1º (3) e 55 da Carta das Nações Unidas. Ressalte-se que, à luz da Carta, os Estados assumem o compromisso de assegurar o respeito universal e efetivo aos direitos humanos”. No entanto, a professora chega a esse argumento ao atrelar a DUDH à Carta da ONU, essa sim um tratado e, portanto, vinculante. A doutrina que adota essa tese dispõe que

    as normas de Direitos Humanos previstas na DUDH são normas jus cogens, ou seja, normas que não podem ser desrespeitadas e, portanto, vinculam os países. Logo, se alguma nação as desrespeita, essa será punida por esse motivo.

    OBS.: Norma jus cogens – norma imperativa de direito internacional geral: uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados no seu conjunto, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por nova norma de direito internacional da mesma natureza.

    FONTE: GRANCURSOS ONLINE

  • O Professor Adenilson Almeida, do Estúdio Aulas, disse que parte majoritária da doutrina acredita que a DUDH é norma cogente, imperativa, a qual só é possível derrogação por outra norma da categoria. E que corrente minoritária defende ser a DUDH Soft law.

    Termina dizendo que do ponto de vista formal ela é Resolução, pois não passou pelos trâmites que um tratado deve percorrer. E que do ponto de vista material, ela é jus cogens.

    Alguém pode me explicar? =/

  • A DUDH é uma recomendação e não instrumento com força de lei.

  • A letra "B" é atualmente uma celeuma. A doutrina majoritária e especializada como Valério Mazzuoli e Flávia Piovesan entendem tratar-se de norma cogente, contudo, as bancas de concurso público adotam outra visão. Essa é a real importância de fazermos questões e lermos os comentários. Agradeço os comentários do colega "Sexta-feira Treze" porque está perfeito!!!

  • Minha contribuição.

    Características dos Direitos Humanos

    a) Superioridade normativa: Normas de Direitos Humanos que são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional.

    b) Universalismo: Os Direitos Humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    c) Relativismo cultural: As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedade.

    Obs.: É vedado em todos os casos: a tortura e a escravidão.

    d) Historiciedade: Os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade (caráter expansionista).

    e) Vedação ao retrocesso: Não pode ocorrer a perda do que já foi conquistado (caráter expansionista).

    f) Inalienabilidade: Impossibilidade de se atribuir valor econômico ao direito humano.

    g) Irrenunciabilidade: Não poderão os titulares do direito humano dispor desse direito, ainda que pretendam fazê-lo.

    h) Imprescritibilidade: Normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.

    gab: D

  • #DEPEN2020

  • Os direitos humanos são Uiii:

    Universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.

  • O item I.5 da Declaração de Viena diz que "Todos os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve considerar os Direitos Humanos, globalmente, de forma justa e equitativa, no mesmo pé e com igual ênfase. Embora se deva ter sempre presente o significado das especificidades nacionais e regionais e os diversos antecedentes históricos, culturais e religiosos, compete aos Estados, independentemente dos seus sistemas políticos, econômicos e culturais, promover e proteger todos os Direitos Humanos e liberdades fundamentais".

  • Leiam o comentário do "sexta-feira treze"

    Pode haver dois entendimentos quanto força vinculante do DUDH, embora, em regra, entende-se por não haver força vinculante, sendo considerada uma "soft-law".

  • Gabarito letra D.

    Motivo da Anulação:

    O conteúdo abordado extrapola os objetos de avaliação previstos no edital de abertura do concurso.

  • Os direitos humanos sao universais, interdependentes relacionados.

  • A alternativa A está incorreta. A Declaração foi firmada alguns anos após o fim da Segunda Guerra Mundial,

    em 1948.

    A alternativa B está incorreta. A Declaração não tem força vinculante, representando diretriz a ser seguida

    pelos países.

    A alternativa C está incorreta. Na verdade, a Declaração não é uma Convenção. Convenções são documentos

    internacionais com força vinculante. A Declaração é uma Resolução.

    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. São 4 princípios dos direitos humanos a universalidade, o que significa que todos os seres humanos são dotados desses direitos, indivisibilidade, que significa que todos os direitos humanos são reconhecidos do mesmo modo, interdependência, o que significa que a realização de cada um dos direitos humanos depende da realização dos outros, e inter-relação, o que significa que a violação de um deles implicada a dos outros igualmente.

    A alternativa E está incorreta. A Rede de Proteção Social é um programa do governo brasileiro posterior de

    1995, posterior à Convenção da ONU de 1989

    Comentário Prof. Ricardo Torques

  • QC precisa urgentemente de informar o motivo da anulação das questões, essa por exemplo é ótima para o estudo e só está anulada por falta de previsão no edital!

  • A)Errado:A declaração foi firmada no pós segunda guerra(1948)

    B)Errado:Se tivesse força de lei possuiria força vincunlante, e quem possui força vincunlante é a convenção,não a declaração. A última possui um ar mais de recomendação/diretriz,um aconselhamento do que deve ser seguido.

    C)Errado: Não existe convenção sobre declaração. Um possui força vincunlante e o outro não.

    D) Correto: são os 4 princípios dos DH. interdependência(a realização de um direito,implica na realização dos outros)/

    inter-relação( quando não se realiza/viola um direito,afeta os outros tbm).

    E)O program do Brasil foi criado em 1995,veio depois da convenção(1989)