-
Base legal: Art 5º, CF/88.
A) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. ou medida provisória. Art 5º, II.
B) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização apenas por dano (material), moral ou à imagem. Art 5º, V.
C) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Art 5º, VIII. GABARITO.
D) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia ou a noite, por determinação judicial. Art 5º, XI.
E) É livre a manifestação do pensamento, sendo (vedado) permitido, em alguns casos, o anonimato. Art 5º, IV.
-
gabarito letra=C
(A)Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou medida provisória.
(B)É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização apenas por dano moral ou à imagem.
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(C)Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
(D)A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia ou a noite, por determinação judicial.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
(E)É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido, em alguns casos, o anonimato.
(VEDADO ANONIMATO)
-
Letra C
CF/88
Art. 5º
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
A) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou medida provisória.
Errado
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
B) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização apenas por dano moral ou à imagem. Errado
C) VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; CERTO
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
D) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia ou a noite, por determinação judicial. Errado
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
E) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido, em alguns casos, o anonimato. Errado
-
Assertiva C
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
-
Sobre a inviolabilidade de domicílio: Questão bastante recorrente.
Insta salientar que dentre outras exceções, no tocante a determinação JUDICIAL, cumprida apenas durante o DIA. As bancas costumam confundir o candidato e afirmar que é por determinação da autoridade policial e durante o dia ou a noite, o que está equivocado.
-
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
-
Sobre a assertiva D, atentar que a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19) resolveu o antigo problema da indeterminação do conceito de "dia" para o cumprimento de determinação judicial.
(...) Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). (...)
-
Gabarito: C
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
-
Olá amigos, aqui podemos ver uma questão que cobra diretamente o conhecimento da letra seca da Constituição.
a) aqui, conforme art. 5º, II, não se incluiu as medidas provisórias. ERRADA;
b) também art.5º, V, a alternativa não inclui o dano material, se encontrando ERRADA;
d) art.5º, XI, os mandados judiciais só podem ser cumpridos durante o dia. ERRADA;
e) mesmo artigo, inciso IV, é vedado o anonimato. ERRADA;
GABARITO LETRA C exata letra seca do inciso VIII do art.5º
-
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
-
Me alistei com 20 anos e paguei 50 reis.