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ID
3357886
Banca
IF Baiano
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Base legal: Art 5º, CF/88.

    A) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. ou medida provisória. Art 5º, II.

    B) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização apenas por dano (material), moral ou à imagem. Art 5º, V.

    C) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Art 5º, VIII. GABARITO.

    D) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia ou a noite, por determinação judicial. Art 5º, XI.

    E) É livre a manifestação do pensamento, sendo (vedado) permitido, em alguns casos, o anonimato.  Art 5º, IV.

  • gabarito letra=C

    (A)Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou medida provisória.

    (B)É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização apenas por dano moral ou à imagem.

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    (C)Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    (D)A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia ou a noite, por determinação judicial.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    (E)É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido, em alguns casos, o anonimato.

    (VEDADO ANONIMATO)

  • Letra C

    CF/88

    Art. 5º

    II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; 

    A) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou medida provisória.

    Errado

    V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    B) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização apenas por dano moral ou à imagem. Errado

    C) VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; CERTO

    XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    D) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia ou a noite, por determinação judicial. Errado

    IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    E) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido, em alguns casos, o anonimato. Errado

  • Assertiva C

    Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • Sobre a inviolabilidade de domicílio: Questão bastante recorrente.

    Insta salientar que dentre outras exceções, no tocante a determinação JUDICIAL, cumprida apenas durante o DIA. As bancas costumam confundir o candidato e afirmar que é por determinação da autoridade policial e durante o dia ou a noite, o que está equivocado.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Sobre a assertiva D, atentar que a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19) resolveu o antigo problema da indeterminação do conceito de "dia" para o cumprimento de determinação judicial.

    (...) Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o Incorre na mesma pena, na forma prevista no  caput   deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). (...)

  • Gabarito: C

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • Olá amigos, aqui podemos ver uma questão que cobra diretamente o conhecimento da letra seca da Constituição.

    a) aqui, conforme art. 5º, II, não se incluiu as medidas provisórias. ERRADA;

    b)  também art.5º, V, a alternativa não inclui o dano material, se encontrando ERRADA;

    d) art.5º, XI, os mandados judiciais só podem ser cumpridos durante o dia. ERRADA;

    e) mesmo artigo, inciso IV, é vedado o anonimato. ERRADA;


    GABARITO LETRA C exata letra seca do inciso VIII do art.5º






  • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • Me alistei com 20 anos e paguei 50 reis.