SóProvas


ID
3360193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê o uso do mandado de injunção como uma garantia constitucional sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Nesse sentido, segundo o STF, o cabimento do mandado de injunção pressupõe a demonstração da existência de omissão legislativa relativa ao gozo de liberdades ou direitos garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E!

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Eficácia das Normas:

    Plena = produção de efeitos desde a promulgação.

    Contida = produção de efeitos desde a promulgação, com a possibilidade de restrição pelo legislador infraconstitucional.

    Limitada = depende de norma regulamentadora infraconstitucional para produzir efeitos

  • Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

    VERBO NO PRESENTE -> CONTIDA

    VERBO NO FUTURO -> LIMITADA

    Requisitos do Mandado de Injunção:

    A) Norma constitucional de eficácia limitada, prescrevendo direitos, liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    B) Falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas acima mencionados (omissão do Poder Público).

  • O cabimento do mandado de injunção pressupõe a demonstração clara e precisa acerca da existência de omissão legislativa relativa ao gozo de direitos ou liberdade garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu.

    (MI 6858 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 15/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)

  • Macete (Prof do Estratégica)

    A norma é autoaplicável?

    SIM NÃO

    Se NÃO -------.> Eficácia Limitada

    Se SIM -------- > A norma é restringível?

    SIM ---> Eficácia Contida

    NÃO --> Eficácia Plena

  • olhei primeiro as alternativas e assustei

  • Norma de eficácia limitada = necessita de lei
  • Eu gravei a diferença entre a limitada e a contida a partir de uma frase simples que inventei e nunca mais errei:

    Contida: a norma pode vir a ser contida!

    Como a plena não desperta dúvida, pois já vale direto.

    Só resta a limitada, que precisa de outra norma.

  • EFICÁCIA PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral. Não precisa de outra norma para surtir efeitos.

    EFICÁCIA CONTIDA: aplicabilidade imediata e não integral, pois pode ser restringida por outra norma, por exemplo o art. 5, XII da CF, já que a lei pode exigir qualificações para o exercício de alguma profissão, mesmo que garantido o livre exercício profissional.

    EFICÁCIA LIMITADA: aplicabilidade reduzida, indireta e mediata. Neste caso é necessário a regulamentação para o funcionamento da norma.

  • GABARITO E

     

    Norma de eficácia limitada é aquela que depende de lei ou norma posterior que regulamente sua aplicação. A falta ou omissão dessa norma é que permite a impetração do remédio constitucional Mandado de Injunção. 

  • Assertiva E

    limitada stricto sensu.

  • Gabarito: E

    "(...)... O cabimento do mandado de injunção pressupõe a demonstração clara e precisa acerca da existência de omissão legislativa relativa ao gozo de direitos ou liberdade garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu."

    (MI 6858 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 15/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)

  • Nos termos do inciso LXXI, do art. 5º , da CF , "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

    "O mandado de injunção busca neutralizar as consequências lesivas decorrentes da ausência de regulamentação normativa de preceitos constitucionais revestidos de eficácia limitada, cuja incidência – necessária ao exercício efetivo de determinados direitos neles diretamente fundados – depende , essencialmente, da intervenção concretizadora do legislador" (MI 463/MG, Rel. Min. CELSO DE MELLO – MI 642/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO – MI 668/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.)..

    Nesse sentido, o cabimento do mandado de injunção pressupõe a demonstração clara e precisa acerca da existência de omissão legislativa relativa ao gozo de direitos ou liberdade garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu.

    Resposta: letra "E".

    Bons estudos! :)

  • O que seriam as normas de eficacia plea strictu senso e lato sensu?

  • Cabe ainda destacar que o voto do Min. Edson Fachin ao MI 6858 cita a doutrina. Destaquei o trecho completo:

    De fato, os requisitos para a impetração do mandado de injunção são estritos, e consistem, de acordo com o ensinamento doutrinário: “a) falta de norma regulamentadora de uma previsão constitucional, portanto, descumprimento, pela via da omissão do poder público, de dever constitucional de prestação jurídico-normativa, abrangida mesmo a inconstitucionalidade parcial por omissão; b) que tal omissão impeça o exercício de direito e garantias constitucionais, de tal sorte que, de acordo com entendimento prevalente, o mandado de injunção pressupõe a existência de nexo de causalidade entre a omissão normativa do poder público e a inviabilidade do exercício do direito; c) por via de consequência, caberá mandado de injunção apenas em relação a normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu, que, portanto, mesmo não sendo destituídas por completo de eficácia e aplicabilidade, exijam, como condição de possibilidade formal, provimentos normativos do poder público que venham a assegurar os principais efeitos; d) deve tratar-se de direito e garantia constitucional que atendam aos requisitos do art. 5º, LXXI, CF (...)” (SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lênio Luiz. Art. 5º, LXXI. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; et alli. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 482)

  • Classificação de José Afonso da Silva

    Norma de eficácia plena: são aquelas capazes de produzir todos os seus efeitos essenciais simplesmente com a entrada em vigor da Constituição, independentemente de qualquer regulamentação por lei.

    Norma de eficácia contida: são aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde promulgação da Constitução, mas que pode vir a ser restringidas.

    Normas de eficácia limitada: são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não foi regulamentado pelo legislador ordinário. Nessa parte, José Afonso da Silva dividiu essa norma em dois grupos:

    1) Normas de eficádia limitada definidora de princípios institutivos (organizativos ou orgânicos): são aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos ou entidades para que o legislador ordinário os estruture.

    2) Normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos: são aquelas pelos quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado.

    Fonte: Manual de Direito Constitucional de Nathalia Masson.

  • Q312115

    Os direitos constitucionalmente garantidos por meio de mandado de injunção apresentam-se como direitos à execução de um ato normativo, os quais não poderiam ser diretamente satisfeitos por meio de provimento jurisdicional.

    A omissão inconstitucional pode referir-se tanto a uma omissão total do legislador quanto a uma omissão parcial.

    Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada.

    O mandado de injunção não é meio próprio para ver-se declarada inconstitucionalidade por omissão de ato administrativo do Presidente da República.

  • As normas de eficácia limitada produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, dois tipos de efeitos: i) efeito negativo; e ii) efeito vinculativo.

    efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Ressalte-se que o efeito vinculativo também se manifesta na obrigação de que o Poder Público concretize as normas programáticas previstas no texto constitucional. A Constituição não pode ser uma mera folha de papel; as normas constitucionais devem refletir a realidade político-social do Estado e as políticas públicas devem seguir as diretrizes traçadas pelo Poder Constituinte Originário.

    Gab: E - limitada strictu sensu

    Obs:

    Stricto Sensu - “em sentido limitado”

    Lato Sensu - “em sentido amplo”

  • O Mandado de Injunção pressupõe:

    Norma constitucional de eficácia limitada que prescreve direito e liberdades constitucionais ou prerrogativa inerentes a nacionalidade, cidadania e soberania

    Falta de norma regulamentadora que torna inviável o exercício (omissão qualificada)

  • "O único parâmetro cabível para propositura do mandado de injunção são as normas constitucionais de eficácia limitada, desde que impositivas e não meramente facultativas. Isso quer dizer que normas constitucionais de aplicabilidade imediate e direta (como as de eficácia plenas e as de eficácia contidas) não são parâmetro válido, já que o que o direito, liberdade ou prerrogativa por elas assegurado é efetivo independentemente de qualquer regulamentação infraconstitucional."

    Nathalia Masson - Manual de Direito Constitucional.

  • Limitada, pq depende de norma regulamentadora infraconstitucional para produzir efeitos.

  • Gabarito: Letra E!

    A norma é autoaplicável ?

    Se NÃO = Eficácia Limitada

    Se SIM = A norma é restringível?

    SIM = Eficácia Contida

    NÃO = Eficácia Plena

  • GAb E

    O Mandado de Injunção serve para declarar a omissão quanto ato legislativo, decorrente de uma norma constitucional de eficácia limitada.

  • Gab. "E"

    NORMAS:

    -----------> Eficácia ABSOLUTA: Cláusulas Pétreas

    -----------> Eficácia PLENA: Aplicabilidade IMEDIATA, Autoaplicável, não restringível

    -----------> Eficácia CONTIDA: Aplicabilidade IMEDIATA, Autoaplicável, mas restringível

    -----------> Eficácia LIMITADA: Não Autoaplicável, pode ser Institutiva ou programática

    #DeusnoComando

  • MANDADO DE INJUNÇÃO:

    Serve para corrigir a chamada '' SÍNDROME DE INEFETIVIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL'' , ou seja, todas as vezes que tiver uma norma de eficácia limitada não regulamentada (necessita de outra para produzir feitos).

    EFEITO DO MANDADO;

    Em regra é inter partes, a exceção é herga omnes

    Bons estudos!!

  • rapaz

  • Art. 8º Reconhecido o ESTADO DE MORA LEGISLATIVA, será deferida a injunção para:

     CORRENTE CONCRETISTA INTERMEDIÁRIA - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    CORRENTE CONCRETISTA DIRETA - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

    Joana estava impossibilitada de fruir determinado direito constitucional em razão da ausência de norma regulamentadora, que deveria ter sido editada pelo Congresso Nacional. Esse estado de mora legislativa vinha sendo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos cinco anos, em diversos mandados de injunção anteriores, tendo o Congresso Nacional descumprido sistematicamente o prazo fixado para que a mora fosse sanada.

    Considerando a sistemática estabelecida pela ordem jurídica, em especial pela Lei nº 13.300/2016, a injunção requerida por Joana deve ser:

    DEFERIDA, para estabelecer o modo como se dará o exercício do direito ou as condições em que o interessado pode promover ação própria visando a exercê-lo.

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Acerca do Mandado de Injunção, segundo o STF, o cabimento deste remédio pressupõe a demonstração da existência de omissão legislativa relativa ao gozo de liberdades ou direitos garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia. Segundo a CF/88, temos que:


    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


    Ademais, conforme a jurisprudência do STF, De fato, os requisitos para a impetração do mandado de injunção são estritos, e consistem, de acordo com o ensinamento doutrinário: “a) falta de norma regulamentadora de uma previsão constitucional, portanto, descumprimento, pela via da omissão do poder público, de dever constitucional de prestação jurídico-normativa, abrangida mesmo a inconstitucionalidade parcial por omissão; b) que tal omissão impeça o exercício de direito e garantias constitucionais, de tal sorte que, de acordo com entendimento prevalente, o mandado de injunção pressupõe a existência de nexo de causalidade entre a omissão normativa do poder público e a inviabilidade do exercício do direito; c) por via de consequência, caberá mandado de injunção apenas em relação a normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu, que, portanto, mesmo não sendo destituídas por completo de eficácia e aplicabilidade, exijam, como condição de possibilidade formal, provimentos normativos do poder público que venham a assegurar os principais efeitos; d) deve tratar-se de direito e garantia constitucional que atendam aos requisitos do art. 5º, LXXI, CF (...)" (SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lênio Luiz. Art. 5º, LXXI. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; et alli. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 482). (MI 6858, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, julgado em 12/03/2018, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 13/03/2018 PUBLIC 14/03/2018).


    Gabarito do professor: letra e.

  • O MI surge para 'curar' uma 'doença' denominada SÍNDROME DE INEFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS.

    PEDRO LENZA

  • Letra E: será de eficácia limitada porque, no caso do mandado de injunção, precisa de norma regulamentadora para cobrir a omissão legislativa. Por fim, será stricto sensu porque irá tratar de matéria específica, relativa ao direito reclamado.

    Observação:

    Eficácia plena: o próprio nome já diz, é plena, havendo aplicação imediata, direta e integral;

    Eficácia contida: tem aplicação imediata e direta, mas não integral, pois PODE vir a ser limitada. Vem com a expressão: "salvo disposição em lei";

    Eficácia limitada: depende de lei regulamentadora para ser aplicável. Logo, tem eficácia mediata, limitada e reduzida. Sempre virá com as expressões: "a lei disporá"; nos termos e limites definidos em lei específica etc.

    Observação: As normas de eficácia limitada podem ser divididas em dois grupos distintos: normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípio programático.

  • Marcou a letra ‘e’ com tranquilidade? Espero que sim! Eis uma questão básica, mas interessante sobre o Mandado de Injunção! De acordo com nossa Corte Suprema (STF), o cabimento deste remédio pressupõe a demonstração da existência de uma omissão legislativa que impeça o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Nas palavras do Tribunal, são requisitos para a impetração do mandado de injunção “a) falta de norma regulamentadora de uma previsão constitucional, portanto, descumprimento, pela via da omissão do poder público, de dever constitucional de prestação jurídico-normativa, abrangida mesmo a inconstitucionalidade parcial por omissão; b) que tal omissão impeça o exercício de direito e garantias constitucionais, de tal sorte que, de acordo com entendimento prevalente, o mandado de injunção pressupõe a existência de nexo de causalidade entre a omissão normativa do poder público e a inviabilidade do exercício do direito; c) por via de consequência, caberá mandado de injunção apenas em relação a normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu, que, portanto, mesmo não sendo destituídas por completo de eficácia e aplicabilidade, exijam, como condição de possibilidade formal, provimentos normativos do poder público que venham a assegurar os principais efeitos; d) deve tratar-se de direito e garantia constitucional que atendam aos requisitos do art. 5º, LXXI, CF (...). MI 6858, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, julgado em 12/03/2018, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 13/03/2018 PUBLIC 14/03/2018. 

    Gabarito: E

  • O mandado de Injunção atua sobre normas de eficácia limitada, lembrando que: tem que ser norma constitucional!. Se for norma infraconstitucional não cabe M.I.

  • NORMAS:

    -----------> Eficácia ABSOLUTA: Cláusulas Pétreas

    -----------> Eficácia PLENA: Aplicabilidade IMEDIATA, Autoaplicável, não restringível

    -----------> Eficácia CONTIDA: Aplicabilidade IMEDIATA, Autoaplicável, mas restringível

    -----------> Eficácia LIMITADA: Não Autoaplicável, pode ser Institutiva ou programática

  • Gostaria de dixar uma sugestão para o QC. Tendo em vista que vem aí uma concorrência pesada por parte do Estratégia, vocês deveriam investir em questões adaptadas e criarem um tópico de questões adaptadas. Daria um trabalho, mas seria um diferencial. Querem um exemplo? Há poucas questões do Estatuto da PCERJ. Vocẽs poderiam adaptar questões do Estatuto da PCMG, PCSP e etc. para o estatuto da PCERJ. Fica a dica. Além disso, vocês poderiam dar uma reciclada nas questões desatualizada.

  • norma limitada ainda não te dá o direito. você está dentro do avião, mas ele ainda não decolou....ou seja, você não vai a lugar algum se ele não decolar.

  • É cabível mandado de injunção diante da ausência de norma regulamentadora (ato legal ou infralegal) de uma norma constitucional de eficácia limitada que expresse um direito do cidadão.

  • O Mandado de Injunção serve para declarar a omissão quanto ato legislativo, decorrente de uma norma constitucional de eficácia limitada.

  • Gostaria de dar uma sugestão ao Qc: tentem barrar esses comentários de anúncio de cursos. Isso é desrespeitoso e chato pra caramba!!!! Pessoal, existem outros meios de divulgar os seus cursos!!! Qc, tentem observar isso. Os espaços para comentários estão poluídos! :(

  • Não acertava nunca!

  • Mandado de injunção destina-se, principalmente, às normas constitucionais de eficácia limitada e às normas programáticas, “por dependerem de atuação ulterior para garantir sua aplicabilidade”

    (Alexandre de Moraes, 2010, p. 172).

  • Aqueles macetes que salvam vidas:

    PLENA: 100% desde logo

    CONTIDA: 100%–lei=50%

    LIMITADA: 50%+lei= 100%

    Intrictu sensu– em sentido limitado

    Lato sensu– em sentido amplo

    GABA "e" de errei pq não sabia desses últimos aqui. Mas valeu o aprendizado. :D

  • Muitos comentários de professores que se limitam a copiar a letra de lei ou, simplesmente, transcrever a assertiva correta. Necessitamos é de uma explicação didática. Acho importante o QC rever isso, pois muitos professores deixam bastante a desejar, são mal avaliados pelos colegas, mas permanecem comentando. Muitas vezes acabamos esclarecendo nossas dúvidas com os comentários dos próprios colegas, que sequer ganham pra isso.

  • 1)Norma de eficácia Plena: Tem aplicabilidade , direta, integral e imediata(são as normas da constituição que ao entrar em vigor, estão aptas a produzirem todos efeitos, independentemente de outra norma para regularizar)

    2) Noma de eficácia contida: Tem aplicabilidade imediata e direta, mas não integral, pois pode ser restringida)

    3) Norma de eficácia limitada: É aquela que sempre vai precisar de uma legislação posterior para produzir efeitos

  • Acredito que os alunos vão olhar os comentários pra aprender com eles e não a procura de propaganda. Que coisa chata, parem!

    Colegas, alguém poderia explicar essas classificações das eficácias lato sensu e stricto sensu?

  • Gabarito E.

    Strictu Sensu - Sentido estrito.

    Lato sensu - sentido amplo.

    Plena - Efeito imediato.

    Contida - Efeito imediato, mas a lei restringe.

    Limitada - Efeito mediato, pois a lei vai regular posteriormente.

  • Eficácia Plena

    Aplicabilidade direta, imediata e integral - no momento de sua entrada em vigor, já estão aptas a produzir todos os seus efeitos.

    Eficácia Contida

    Aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral - serve para reduzir, restringir ou conter o alcance da norma constitucional.

    Eficácia Limitada

    Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação (diferida e imparcial) - a lei vem para completar, concretizar a vontade do Constituinte.

  • Vou tomar café parei

  • Lembrei que a norma de eficácia Limitada AMPLIA o direito. Então o mandado de injunção garanti que o cidadão tenha plenitude dos seus direitos mesmo que não exista regulamentação de uma norma a respeito de determinado assunto que assim o exija.

  • Espero nunca mais encontrar uma questão assim.

  • GABARITO E

    A LEI DE EFICÁCIA LIMITADA ALÉM DE AMPLIAR O DIREITO, ESTABELECE UM DEVER AO LEGISLADOR QUANDO DA OMISSÃO LEGAL.

  • Normas de eficácia PLENA:

    Quanto à aplicabilidade:

    *DIRETA: não depende de norma regulamentadora

    *IMEDIATA: são aplicáveis imediatamente

    *INTEGRAL: produzem integralmente seus efeitos

    Quanto às características:

    *AUTOAPLICÁVEIS: não necessitam de lei regulamentadora

    *NÃO RESTRINGÍVEIS: não podem ser restringidas por lei infraconstitucional

    Exemplo: Art. 230, parágrafo 2º, da CF. Vejamos:

    Art. 230: A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Normas de eficácia CONTIDA:

    Quanto à aplicabilidade:

    *DIRETA

    *IMEDIATA

    *NÃO INTEGRAL: podem ser restringidas por lei infraconsitucional

    Quanto às características:

    *AUTOAPLICÁVEIS

    *RESTRINGÍVEIS

    Exemplo: ART. 5º, XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 

    *Prova da OAB para exercer a advocacia.

    Normas de eficácia LIMITADA:

    Quanto à aplicabilidade:

    *INDIRETA: necessitam de lei regulamentadora para produzir seus efeitos.

    *MEDIATA: não são aplicáveis imediatamente após a promulgação da CF

    *REDUZIDA: grau de eficácia restrito

    Quanto às características:

    *NÃO AUTOAPLICÁVEIS.

    Se dividem em NORMAS PROGRAMÁTICAS e NORMAS INSTITUTIVAS

    Programáticas: tratam-se METAS a serem atingidas pelo ESTADO.

    Ex: art. 3º, da CF (objetivos fundamentais); o Estado tem uma meta de construir uma sociedade livre, justa e solidária, por exemplo)

    Institutivas: precisam de LEI para instituir algo que a CF determinou.

    Ex: ART. 88, CF. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    OBSERVAÇÃO: Toda norma constitucional possui eficácia, até mesmo as de eficácia LIMITADA ainda não regulamentada em lei, pois obriga o Estado assim agir.

  • pesquisei sobre normas de eficácia plenas latu sensu e stricto sensu ou limitadas stricto sensu e não achei... a única classificação que eu encontrei foi a do Profº José Afonso da Silva, e ele não as divide dessa forma, não sei de onde tiraram isso, não sei a diferença. Mas segundo o STF, "caberá mandado de injunção apenas em relação a normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu, que, portanto, mesmo não sendo destituídas por completo de eficácia e aplicabilidade, exijam, como condição de possibilidade formal, provimentos normativos do poder público que venham a assegurar os principais efeitos". Talvez esteja se referindo às normas de eficácia limitada programáticas, que são uma espécie de normas de eficácia limitada, as quais, por sua vez, também englobam normas de princípios orgânicos.

  • A questão trata de um entendimento jurisprudencial construído no MI-6858 – Distrito federal.

    Percebe que a questão tratou exatamente sobre o conteúdo desse julgado, portanto cabe a referência:

    AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO. EDIÇÃO DE NORMA REGULAMENTADORA. PERDA DE OBJETO AUSÊNCIA DE LACUNA TÉCNICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O cabimento do mandado de injunção pressupõe a demonstração clara e precisa acerca da existência de omissão legislativa relativa ao gozo de direitos ou liberdade garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu. 3. A jurisprudência desta Corte tem entendido que, uma vez editada a norma regulamentadora, há perda superveniente do objeto do mandado de injunção. 2. In casu, ante a verificação da existência de norma regulamentadora (Lei nº 8.906/94) e ante a ausência de indicação de lacuna técnica, impõe-se o não conhecimento do mandado de injunção. 3. Agravo regimental desprovido.

    Portanto, a alternativa E está correta.

    Deixe o seu LIKE nessa questão e bons estudos!

  • E ERREI

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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    #estabilidadeSIM
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • LETRA E

  • Essa decisão que estão postando consta de algum informativo?

  • O cabimento do mandado de injunção pressupõe a demonstração clara e precisa acerca da existência de omissão legislativa relativa ao gozo de direitos ou liberdade garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • Item E correto.

    Compreender a jurisprudência é importante, mas achei desarrazoada, cobrar o entendimento de Mandado de Injunção. Acredito que o conteúdo das Súmulas Vinculantes e dos Recursos Extraordinários sejam mais que suficiente, olha que é muita coisa.

    Ainda mais para prova de "oreia seca" judiciário. Pesou a mão aí a banca.

  • Cabe salientar, ademais, que a norma-parâmetro para o exercício do controle de constitucionalidade, de perfil concreto, exercido no mandado de injunção, é uma norma constitucional de eficácia limitada. Isso porque, a propósito da classificação adotada por José Afonso da Silva, a avaliação da omissão legislativa é feita tendo-se em conta uma norma constitucional cuja produção plena de efeitos demanda a intermediação legislativa.

  • AO SE FALAR EM MANDADO DE INJUÇÃO É SO LEMBRAR QUE A EFICÁCIA E LIMITADA

  • Mandato de Injunção - norma LImitada strIcto sensu. 

  • Pessoal, só para acrescentar, eu acho importante saber o significado de Lato Sensu e Stricto Sensu.

    Stricto Sensu é uma expressão que significa “em sentido limitado”. Originalmente utilizada para identificar que uma determinada interpretação deve ser compreendida em seu sentido estrito, sem modificações. 

    Lato Sensu é uma expressão que significa “em sentido amplo”. É muito parecida com a outra expressão, mas se refere que uma interpretação determinada deve ser compreendida no seu sentido mais abrangente.

    Fonte: JUSBRASIL

  • Letra E.

    O uso do MI está relacionado com as normas de eficácia limitada, uma vez que essas normas possuem aplicabilidade mediata, indireta e dependente de complementação legislativa.

    Objetivo: combater a síndrome da inefetividade das normas constitucionais. Ou seja, tenta dar-se efetividade às normas constitucionais, fazendo com que elas existam na prática, não apenas no papel.

    Prof. Aragonê

  • QC REPETINDO MUITO AS QUESTOES.

    ISSO É CHATO

  • Pra quem ficou boiado como eu fiquei, assista esse vídeo

    https://www.youtube.com/watch?v=puQS-DlC8Ys

  • Eficácia Plena – direta, imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos.

    Eficácia Contida –direta, imediata e tem restrição.

    Eficácia Limitada – depende de norma regulamentadora infraconstitucional para produzir efeitos.

    Art. 5o, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Letra E, pois o mandado de injunção somente é cabível diante de norma constitucional de eficácia limitada e omissão qualificada do poder público, ou seja, aquela que impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania ou à cidadania

  • Creio que o que gerou dúvida na questão foi a "norma limitada stricto sensu".

    Bem, a título de complemento: stricto sensu e lato sensu são conceitos fáceis de compreender: em sentido estrito e em sentido amplo.

    Agora, vejamos de onde essa expressão surgiu:

    [...] 1. O cabimento do mandado de injunção pressupõe a demonstração clara e precisa acerca da existência de omissão legislativa relativa ao gozo de direitos ou liberdade garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu. (MI 6858 AgRG, Relator Min, Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 15/06/2018)

    Para as omissões constitucionais, foram previstas duas ferramentas específicas: o MI faz par-

    te do controle difuso de constitucionalidade. Já a ADI por omissão (ADO) integra o controle

    concentrado.

    Nos dizeres de Pedro Lenza ( Direito Constitucional Esquematizado , 13ª Edição, p. 257 e ss), trata-se de inovação da CF/88, inspirada no art. 283 da Constituiçãoportuguesa. O que se busca através da ADI por omissão é combater uma doença, chamada pela doutrina de síndrome de inefetividade das normas constitucionais (ou seja: inefetividade de qualquer norma limitada).

    O Mandado de Injunção, por sua vez, caracteriza-se como remédio para combater a inefetividade das normas constitucionais, previsto no inciso LXXI da CF, cabível sempre que houver a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (trata-se de normas limitadas stricto sensu - inclusive, consoante visto supra, o MI é cabível no caso concreto).

  • Norma de eficácia limitada = Possui aplicabilidade indireta e mediata. O legislador constituinte previu um direito na Constituição, mas esse direito não pode ser exercido enquanto não surgir uma lei. É dividida em:

    1- Normas definidoras de princípio institutivo ou organizativo - são aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.

    2- Normas definidoras de princípio programático - não se preocupam com a estrutura da administração pública ou dos poderes, mas sim com a aplicabilidade de programas de cunho social a serem aplicados pelo Estado.

    -> Normas Programáticas Stricto Sensu - são aquelas em que o constituinte , em vez de regular um certo objeto, preestabelece para si mesmo um programa de atuação. Estabelecem um programa de atuação para o Estado.

    -> Normas Programáticas Lato Sensu - seriam as normas principiológicas, "como os princípios gerais e também os princípios constitucionais, que não produzem todos os seus efeitos.

    Fonte: Colegas do QC.

  • Art. 5o, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Eficácia das Normas:

    Plena = produção de efeitos desde a promulgação.

    Contida = produção de efeitos desde a promulgação, com a possibilidade de restrição pelo legislador infraconstitucional.

    Limitada = depende de norma regulamentadora infraconstitucional para produzir efeitos.

    Norma de eficácia limitada = Possui aplicabilidade indireta e mediata. O legislador constituinte previu um direito na Constituição, mas esse direito não pode ser exercido enquanto não surgir uma leiÉ dividida em:

    1- Normas definidoras de princípio institutivo ou organizativo - são aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.

    2- Normas definidoras de princípio programáticonão se preocupam com a estrutura da administração pública ou dos poderes, mas sim com a aplicabilidade de programas de cunho social a serem aplicados pelo Estado.

    -> Normas Programáticas Stricto Sensu - são aquelas em que o constituinte , em vez de regular um certo objeto, preestabelece para si mesmo um programa de atuação. Estabelecem um programa de atuação para o Estado.

    -> Normas Programáticas Lato Sensu - seriam as normas principiológicas, "como os princípios gerais e também os princípios constitucionais, que não produzem todos os seus efeitos.

    mandado de injunção visa solucionar um caso concreto. São, portanto, três pressupostos para o seu cabimento:

    a) Falta de norma que regulamente uma norma constitucional programática propriamente dita ou que defina princípios institutivos ou organizativos de natureza impositiva;

    O mandado de injunção é aplicável diante da falta de regulamentação de normas constitucional de EFICÁCIA LIMITADA. A título de recordação, normas de eficácia limitada são aquelas que dependem de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos. Segundo o STF, “o direito individual à atividade legislativa do Estado apenas se evidenciará naquelas estritas hipóteses em que o desempenho da função de legislar refletir, por efeito de exclusiva determinação constitucional, uma obrigação jurídica indeclinável imposta ao Poder Público”. Em outras palavras, o direito à legislação (que é um direito individual a ser resguardado por mandado de injunção) somente será cabível diante de normas de eficácia limitada de caráter impositivo. 

    b) Nexo de causalidade entre a omissão do legislador e a impossibilidade de exercício de um direito ou liberdade constitucional ou prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    c) O decurso de prazo razoável para elaboração da norma regulamentadora (retardamento abusivo na regulamentação legislativa). 

  • A contida é "barrada", regulada pela lei infraconstitucional (ex: Livre exercício da profissão ... lei que regule)

    A limitada é, de fato, limitada às disposições infraconstitucionais (ex: Lei regulará x assunto)

    Tendo em vista a natureza e as caracterísiticas do Mandado de Injunção, é requisito haver norma constitucional de eficácia limitada.

    É reclamar o que a Constituição determinou que se fizesse no plano legislativo infraconstitucional, mas que não feito, não foi regulado.

    Falando nisso, cadê o imposto sobre grandes riquezas???? (Brincadeirinha)