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ID
3360862
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se o agente público, a pretexto de agir discricionariamente, atua fora dos limites da lei ou em direta ofensa a esta, estará cometendo:

Alternativas
Comentários
  • Gabrito letra D.

    O enunciado fala "discricionariamente", o que deriva do poder discricionário, que nada mais é que margem para atuar segundo conveniência e oportunidade. Implica em liberdade a ser exercida nos limite fixados na lei. Sendo assim, vejo que a autoridade ao usar da liberdade acaba cometendo a arbitrariedade.

  • Discricionário é a faculdade que a lei dispõe ao agente dentro de uma margem de escolha (do que fazer conforme o que for conveniente e oportuno), porém agindo o agente além das margens de escolha, excedendo na sua atuação em função do interesse da coletividade, caracteriza exercício arbitrário.
  • Esta é uma das grandes diferenças entre discricionariedade x arbitrariedade:

    Segundo Matheus Carvalho:Dentro dos limites da lei, o administrador deve eleger entre algumas condutas a que

    melhor se adéque ao caso concreto. Desde que restrito aos limites estipulados legalmente,

    a atuação será lícita. Desse modo, o administrador deverá buscar a solução mais oportuna

    e conveniente ao interesse público. Resta claro, portanto, que a discricionariedade não se

    confunde com arbitrariedade, somente sendo exercida dentro dos limites definidos pela legislação aplicável.(254)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: D

    ABUSO DE PODER

    > É gênero que comporta duas espécies:

    > Excesso de poder - o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência (vício de competência);

    > Desvio de poder ou desvio de finalidade - ocorre quando agente atua dentro da sua esfera de competência, mas de uma forma contrária à finalidade da lei (vício de finalidade);

    > Os atos abusivos são arbitrários e ilícitos, sujeitando a autoridade que cometeu tais atos à responsabilização penal, civil e administrativa;

    > O abuso de poder pode se dar por meio de condutas comissivas ou omissivas.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Particularidade de discricionário, do permite a liberdade de escolha.

    Característica ou particularidade do que é arbitrário.

    Modo de agir arbitrário (sem justificativa); capricho.

  • Discricionariedade vinculante é contraditório!

  • A atuação do agente público fora dos limites previstos em lei ou em ofensa frontal ao ordenamento configura, sem maiores dúvidas, uma conduta configuradora de abuso de poder, o que pode ser denominado genericamente como arbitrariedade.

    O exercício da discricionariedade administrativa pressupõe atuação nos limites estabelecidos em lei. Discricionariedade não é cheque em branco. A lei estabelece balizas, limitações, determina um espaço de atuação legítimo para que o agente competente possa, no caso concreto, eleger a providência que melhor satisfaça ao interesse público.

    Sempre que forem ultrapassados os limites legais da discricionariedade, o administrador ingressa no terreno da arbitrariedade.

    Do acima exposto, a única alternativa acertada encontra-se na letra D.


    Gabarito do professor: D

  • Contramando rsrsrs

  • Gab. D

    arbitrariedade

    Se esforce hoje mais do que ontem, se você quiser um amanhã diferente! Não desista!