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Gabrito letra D.
O enunciado fala "discricionariamente", o que deriva do poder discricionário, que nada mais é que margem para atuar segundo conveniência e oportunidade. Implica em liberdade a ser exercida nos limite fixados na lei. Sendo assim, vejo que a autoridade ao usar da liberdade acaba cometendo a arbitrariedade.
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Discricionário é a faculdade que a lei dispõe ao agente dentro de uma margem de escolha (do que fazer conforme o que for conveniente e oportuno), porém agindo o agente além das margens de escolha, excedendo na sua atuação em função do interesse da coletividade, caracteriza exercício arbitrário.
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Esta é uma das grandes diferenças entre discricionariedade x arbitrariedade:
Segundo Matheus Carvalho:Dentro dos limites da lei, o administrador deve eleger entre algumas condutas a que
melhor se adéque ao caso concreto. Desde que restrito aos limites estipulados legalmente,
a atuação será lícita. Desse modo, o administrador deverá buscar a solução mais oportuna
e conveniente ao interesse público. Resta claro, portanto, que a discricionariedade não se
confunde com arbitrariedade, somente sendo exercida dentro dos limites definidos pela legislação aplicável.(254)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: D
ABUSO DE PODER
> É gênero que comporta duas espécies:
> Excesso de poder - o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência (vício de competência);
> Desvio de poder ou desvio de finalidade - ocorre quando agente atua dentro da sua esfera de competência, mas de uma forma contrária à finalidade da lei (vício de finalidade);
> Os atos abusivos são arbitrários e ilícitos, sujeitando a autoridade que cometeu tais atos à responsabilização penal, civil e administrativa;
> O abuso de poder pode se dar por meio de condutas comissivas ou omissivas.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Particularidade de discricionário, do permite a liberdade de escolha.
Característica ou particularidade do que é arbitrário.
Modo de agir arbitrário (sem justificativa); capricho.
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Discricionariedade vinculante é contraditório!
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A atuação do agente público fora dos limites previstos em lei ou em ofensa frontal ao ordenamento configura, sem maiores dúvidas, uma conduta configuradora de abuso de poder, o que pode ser denominado genericamente como arbitrariedade.
O exercício da discricionariedade administrativa pressupõe atuação nos limites estabelecidos em lei. Discricionariedade não é cheque em branco. A lei estabelece balizas, limitações, determina um espaço de atuação legítimo para que o agente competente possa, no caso concreto, eleger a providência que melhor satisfaça ao interesse público.
Sempre que forem ultrapassados os limites legais da discricionariedade, o administrador ingressa no terreno da arbitrariedade.
Do acima exposto, a única alternativa acertada encontra-se na letra D.
Gabarito do professor: D
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Contramando rsrsrs
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Gab. D
arbitrariedade
Se esforce hoje mais do que ontem, se você quiser um amanhã diferente! Não desista!