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ID
336094
Banca
IPAD
Órgão
COREN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

( ) De acordo com a legislação, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da gestão da qualidade, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
( ) Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvando-se os casos de concorrência de âmbito internacional, quando o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
( ) Não é possível considerar, para fins da legislação sobre Licitação Pública, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal como serviços técnicos profissionais especializados.
( ) A legislação de Licitação Pública não garante inexigibilidade da licitação.
( ) O concurso não é uma modalidade de licitação. 

Utilize V (se verdadeiro) ou F (se falso)
A sequência correta de cima para baixo é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado como C (?)

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.      (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)     (Regulamento)      (Regulamento)     (Regulamento)

  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    1° Item) Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    * Não há a expressão "com os princípios básicos da gestão da qualidade".

     

     

    2° Item) Art. 5° Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

     

    Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

     

     

    3° Item) Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

     

    4° Item) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    * OU SEJA, EXISTE A GARANTIA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NA LEGISLAÇÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA.

     

     

    5° Item) Art. 22. São modalidades de licitação:

     

    IV - concurso;

     

     

     

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  • (F) De acordo com a legislação, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da gestão da qualidade, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 


    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.                     (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)      (Regulamento)      (Regulamento)       (Regulamento)


    (v) Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvando-se os casos de concorrência de âmbito internacional, quando o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes. 


    (F) Não é possível considerar, para fins da legislação sobre Licitação Pública, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal como serviços técnicos profissionais especializados.


     
    (F) A legislação de Licitação Pública não garante inexigibilidade da licitação.


    (F) O concurso não é uma modalidade de licitação. 

  • Art. 5o  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

     

     

    Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

  • Que questão maluca.. Sabendo o último item, você mata a questão ;)