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ID
336136
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 68/92, constitui uma infração disciplinar punível com demissão:

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 68/92

    Art. 170 - São infrações disciplinares puníveis com demissão:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo ou emprego; (Alterado pela Lei Complementar nº 164 de 27/12/1996, publicada no D.O.E. nº 3663 de 27/12/96)

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa; 37

    V - incontinência pública e conduta escandalosa;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiro público;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público;

    XI - corrupção em quaisquer modalidades;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII – a transgressão dos incisos IX a XVII do artigo 155;

    XIV - reincidência de infração capitulada no inciso VI e VII, do artigo 169.

  • GABARITO: LETRA A

    B) conceder diárias com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-las pela mesma razão ou fundamento.SUSPENSÃO DE 30 DIAS

    C) obstar o pleno exercício da atividade administrativa.SUSPENSÃO DE 30 DIAS

    D) faltar à verdade, com má-fé, no exercício das funções. SUSPENSÃO DE 10 DIAS

    E) deixar de pagar dívidas ou pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial. REPREENSÃO