SóProvas


ID
3361612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em 30/9/2016, com menos de vinte e um anos de idade, Daniel praticou o crime de resistência, cuja pena máxima em abstrato é de dois anos. Daniel recusou a transação penal e o Ministério Público, então, ofereceu denúncia em 9/4/2018, a qual foi recebida pelo juízo em 30/4/2018. A sentença que condenou Daniel à pena de seis meses de detenção foi publicada em 31/10/2019. Até a data da condenação, Daniel era primário e não possuía qualquer outro incidente criminal. Nenhuma das partes recorreu e o trânsito em julgado ocorreu em 18/11/2019.

A respeito dessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito A

    questão extremamente difícil para nível médio, tinha que saber muitos detalhes. vamos lá:

    1- não pode ser prescrição da pretensão executória pq ela é contada entre o trânsito em julgado da sentença e o início de execução da pena (já elimina B e C)

    2- além disso, é preciso saber que, em nenhuma hipótese, no caso da prescrição retroativa, pode-se contar a prescrição a partir do fato delituoso (elimina D)

    Art. 110 § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    c/c art. 111

    3- é preciso saber as causas interruptivas da prescrição, que no caso foram o recebimento da denúncia dia 30/04/18 e a publicação da sentença recorrível dia 31/10/19

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.

    4- agora vamos contar a prescrição. sobrou A e E. como a pena aplicada foi de 6 meses, então a prescrição se dará em 3 anos

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. 

    o gabarito seria letra E, pq de 30/04/18 a 31/10/19 não tem nem 2 anos, PORÉM.....

    5- Daniel tinha menos de 21 anos quando praticou o crime, então a prescrição é contada pela metade

     Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    vamos contar de novo a prescrição: de 30/04/18 a 31/10/19 se passou 1 ano 6 meses e 1 dia, logo, há prescrição da pretensão punitiva (elimina a E)

    .

    comentário alterado de acordo com a contribuição do Henrique. obrigada!

  • Primeiramente, Daniel, à data do fato, tinha menos do que 21 anos de idade.

    Em segundo lugar, a lei determina diminuir, pela metade, o tempo de prescrição em razão dessa idade (Art. 115, CP).

    | - Prescrição da Pretensão Punitiva da Pena em Abstrato:

    Data do crime: 30/9/2016;

    Data do oferecimento da denúncia: 9/4/2018;

    Lapso temporal de 1 ano e 7 meses.

    Máximo da Pena em abstrato: 2 anos.

    Art. 109, V, CP - prescrição de 4 anos.

    Não prescreveu.

    | - Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa:

    Aqui não se fala em pena em abstrato mais, mas na pena máxima sentenciada. Para isso é necessário que o juiz já tenha sentenciado e que o trânsito em julgado tenha ocorrido para a acusação, porque mesmo que a defesa recorra, em decorrência do princípio da proibição do reformatio in pejus, não se pode reformar a sentença somente da defesa, majorando-a. Então, quando transitar em julgado para a acusação, já teremos a pena máxima sentenciada e, então, já poderemos analisar a referida prescrição.

    Lembrando que a denúncia interrompe o prazo prescricional, fazendo com que este zere, tem-se que:

    Data do oferecimento da denúncia: 9/4/2018;

    Data do trânsito em julgado para acusação (que nesta questão coincidiu com a defesa): 18/11/2019;

    Em razão do art. 115, CP e da idade de Daniel à data do fato, tem-se que a prescrição será de: 1 ano e 6 meses, pois o art. 109, VI, CP determina que, para a pena inferior a 1 ano, a prescrição será de até 3 anos. A pena máxima sentenciada foi de 6 meses, logo, desde o recebimento da denúncia, o trânsito em julgado (TJ), para que não ocorresse a prescrição, deveria acontecer em até 1 ano e 6 meses.

    O TJ ocorreu em exatamente 1 ano, 7 meses e nove dias.

    Ocorre, então, a Prescrição da Pretensão Punitiva RETROATIVA.

    Não haveria que se falar em Prescrição da Pretensão Executória (PPE), visto que esta começa a contar após o trânsito em julgado da sentença e, como já ocorreu a Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa, irrelevante tratar da PPE.

    Portanto, o gabarito se encontra na alternativa A.

  •  Causas interruptivas da prescrição

           Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa - e não oferecimento da denúncia.

  • Houve, no caso, a prescrição retroativa.

    Leva-se em consideração o intervalo de tempo entre o recebimento da denúncia/queixa e a publicação da sentença.

  • Não vejo a hora de terminar a facul e parar de fazer provas de nível médio

  • Mt cuidado com as causas de redução pela metade da prescrição (ao tempo do crime, menor de 21, ou, na data da sentença, maior de 70), pois derruba mt gente q sabe mas acaba passando despercebido

    __

    não consigo decorar os prazos, mas ter em mente que 1) o prazo de prescrição inicia em 20 e vai reduzindo 4 anos, com exceção do último e 2) o máximo da pena no primeiro reduz 4, nos demais, pela metade (ficar atento ao +/-) ajuda mt

    __

    PRESCREVE EM _______MÁXIMO DA PENA

    20 anos_______________+12 anos

    16 anos_______________+8 a 12 anos

    12 anos_______________+4 a 8 anos

    8 anos________________+2 a 4 anos

    4 anos________________1 a 2 anos

    3 anos________________-1 ano

  • Assertiva A

    se operou a prescrição da pretensão punitiva relativa ao lapso entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.

  • Questão de prescrição penal você deve anotar todas as datas c/ CUIDADO:

    1) Data do Fato: 30/09/16;

    2) Agente menor de 21 anos na data do fato (prazo será reduzido pela metade);

    3) Pena máxima em abstrato para o crime: 2 anos;

    4) Prazo para crimes de pena máxima de 2 anos: 4 anos (-1/2);

    5) Data do recebimento da denúncia (causa interruptiva): 30/04/18;

    6) Data da publicação da sentença condenatória recorrível (causa interruptiva): 31/10/19;

    7) Pena efetivamente aplicada: 6 meses --> Agora deve analisar PPPR;

    8) Pena aplicada de 6 meses: Prescreve em 3 anos --> Reduzindo pela metade fica 1 ano e 6 meses;

    9) Pela prescrição retroativa você irá analisar o tempo entre o recebimento da inicial e a sentença condenatória recorrível;

    10) 30/04/18 a 31/10/19 prescreve exatamente no prazo de 1 ano e 6 meses;

    Conclusão: Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois o candidato deve analisar o prazo prescricional pela pena efetivamente aplicada (6 meses --> 3 anos (- 1/2) --> 1 ano e 6 meses). Na PPPR você vai da data do recebimento até a sentença (duas causas interruptivas da prescrição).

  • Questão do Capiroto!

  • FONTE: CURSO MEGE

    Pedro praticou um crime de furto em 10.06.2013 (pena = 1 a 4

    anos). A denúncia foi oferecida em 01.07.2014 e recebida em

    08.07.2014. Houve regular instrução e a sentença foi publicada

    em 10.08.2017, condenando Pedro e aplicando a pena de 2 anos.

    O Ministério Público foi intimado e não recorreu da condenação,

    havendo o trânsito em julgado para a acusação cerca de vinte

    dias depois. Houve prescrição? (Pedro tinha 20 anos na data do

    crime)

    1o passo – Encontrar a pena que servirá como base de cálculo.

    - Aqui não adotamos a pena máxima prevista, mas sim a pena concretamente

    aplicada. Ou seja, 2 anos.

    2o passo – Encontrar o prazo prescricional.

    - Se a pena é 2 anos, verificando nossa tabela de prazos, temos que a prescrição

    se dá em 4 anos. Porém, como o réu era menor de 21 anos na data dos fatos, o prazo

    prescricional se conta pela metade! Ou seja, 4 / 2 = 2 anos.

    OBSERVAÇÃO! Se a questão mencionar IDADE ou DATA DE NASCIMENTO, contenha

    seu ímpeto! Circule essa informação e REFLITA com calma se ela é ou não relevante!

    (isso vale não apenas para questões envolvendo prescrição).

    3o passo - Encontrar o termo inicial da prescrição.

    R.: Data da publicação da sentença (10.08.2017), verificando-se

    retroativamente se houve a prescrição.

    4o passo - Verificar se há causa interruptiva ou impeditiva do prazo

    prescricional.

    Houve causa(s) suspensiva(s)?

    R.: Não.

    Houve causa(s) interruptiva(s)?

    R.: Sim. Em 08.07.2014 (recebimento da denúncia).

    5a passo – Verificar se decorreu o prazo em algum dos lapsos.

    - SIM, entre o recebimento da denúncia e a presente data, já decorreu mais de

    2 anos.

     

    AINDA EXISTE PRESCRIÇÃO RETROATIVA =  entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.

    INTERROMPE = INICIA O PRAZO

            - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, DO DIA DA INTERRUPÇÃO

  • eu tenho uma dúvida. Se alguém souber responder, por favor me mande pelo inbox

    E se o prazo da prescrição terminasse no mesmo dia em que o juiz recebeu a denúncia. Haveria prescrição?

  • Nossa! Quando vc consegue responder certo uma questão como essa...Vc enxerga que todo o esforço está valendo a pena!

    Não desistam! Vamos conseguir chegar lá!

  • Questão do satanás, embolei-me só em lê-la

  • A questão tinha por objetivo fazer o concurseiro desavisado perder tempo, porque analisando as alternativas dava, de cara, para eliminar as opções B, C e D. e analisar com absoluta calma conhecendo, por alto, a tabela prescricional do 109 CP que a pretenção punitiva estava prescrita pelo fato do agente ser menor de 21 anos na data do fato.

  • Eu errei no dia da prova, e aqui também :/

  • Garai, essa professora explica muito bem

  • A despeito da Regina ter feito um brilhante comentário, entendo que a assertiva abaixo mencionado por ela está incorreta:

    "2- além disso, é preciso saber que, em nenhuma hipótese, pode-se contar a prescrição a partir do fato delituoso (elimina D)"

    Na prescrição pela pena máxima em abstrato, conta-se a prescrição da data do fato até o primeiro marco interruptivo, que é o recebimento da denúncia.

    Só não é possível contar a prescrição a partir do fato delituoso após o trânsito em julgado, na forma do art. 110 § 1º do CP.

    Qualquer equívoco, avisem-me por mensagem.

  • Excelente professora!!!!!!!

  • Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença. Já que o crime aconteceu em 2016, não posso calcular a prescrição a partir da data da consumação do fato, mas, tão somente, a partir da data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença.

    data do recebimento: 30 de março de 2018

    data da publicação da sentença: 31 de outubro de 2019

    data da prescrição: 30 de setembro de 2019

    O Autor do fato foi condenado a pena de 6 meses que prescreve em 3 anos, além disso é menor de 21 anos, logo a prescrição cairá pela metade.

  • Gab A) A prescrição no caso de diminuição pela metade (agente menor de 21 anos ao tempo do fato, ou maior de 70 anos na data da primeira sentença) não requer nova recontagem comparando o tempo restante (do decréscimo) com a tabela do art. 109 CP (ou seja, não prescreveria em 3 anos, pelo fato da pena ter sido 6 meses). Sendo assim, haverá apenas a diminuição do tempo como base para a retroação (sem nova recontagem), levando em consideração a data do recebimento da denúncia com a prolatação da sentença, o que, por sua vez, é atingido pelo decurso de 1 ano e meio (já que estamos diante de uma diminuição pela metade).

  • Questão fora da curva pra nível médio. Mas, apesar de difícil, é uma boa questão; aborda diversos aspectos do tema prescrição.

  • excelente questão, se deu a retroativa por 1 dia apenas

  • Vamos passo a passo, ótimo exercício.

    Inicialmente, circule os aspectos essenciais quanto ao tempo, suspensão e marcos de interrupção da prescrição.

    1- PPPD - Calculada a partir da pena máxima em abstrato, a partir do result. = 2 anos na tabela = 4 anos ( x ½ - menor de 21 ao tempo do ação ) → 2 anos

    *30/09/16 - 29/08/18 - (prazo penal, 1º dia sim, ult. não ! )

    → Marco interruptivo = Recebimento denúncia : 30/04/2018

    *Novo prazo : 29/04/2020 

    → Marco interruptivo = Publicação sentença : ( 31/10/2019) 

    **** Em nenhum dos dois ocorre PPPD.

     

    2 - PPPR - É calculada a partir da pena da 1ª sentença, sem recurso para acusação. Possui como lapso temporal recebimento denúncia ( 30/04/2018) -------- publicação da sentença = marco interruptivo seguinte ( 31/10/2019) 

    → Pena = 6 meses ⇒ Prescreve em 3 anos ( x ½ ) = 1 ano e 6 meses

    *Logo, prescreverá em 29/10/2019. 

    ****Como não teve nenhum marco suspensivo ou interruptivo nesse período, efetuou-se a PPPR entre receb. e sentença.

    3- PPPI - É calculada a partir da pena da 1ª sentença, sem recurso para acusação. possui como lapso temporal a publicação da sentença ( 31/10/2019) ----------- trânsito em julgado definitivo ( 18/11/2019 ).

    → Pena = 6 meses ⇒ Prescreve em 3 anos ( x ½ ) = 1 ano e 6 meses

    ****Logo, prescreveria em 30/ 04/ 2021, o que não ocorre.

     

    4- PPE - Calculada a partir do trânsito em julgado para ambas as partes, com base na pena concreta aplicado ( 1 ano e 6 meses). Poderia ser aumentado em um terço em caso de reincidência, o que não se verifica no caso supracitado. Ademais, o provável próximo marco interruptivo seria o início da cumprimento da Pena.

     

    Foco, guerreiros !

  • Dado importante: Daniel - menos de 21 anos - prescrição corre pela metade.

    Primeiro eu vejo se houve a prescrição da pretensão punitiva abstrata:

    Em 30/9/2016 prática do crime de resistência, cuja pena máxima em abstrato é de dois anos.

    prescrição começa a contar da data da consumação. Prazo seria de 4 anos, como ele é menor de 21, é 2 anos.

    Em 9/4/2018, MP ofereceu denúncia

    Em 30/4/2018, juiz recebeu denúncia.

    recebimento da denúncia interrompe prescrição. Não deu os 2 anos, então aqui não teve prescrição.

    Começa a contar os dois anos de novo.

    Em 31/10/2019, publicação da Sentença que condenou Daniel à pena de seis meses de detenção

    Não deu os dois anos , então não prescreveu.

    Publicação da sentença também interrompe prescrição.

    Em 18/11/2019, trânsito em julgado.

    Agora analisa se houve prescrição da pretensão punitiva retroativa.

    Como houve condenação à pena de 6 meses de detenção, agora esse é o ponto de partida para calcular o tempo da prescrição. Pena inferior a 1 ano = prescrição em 3. Como Daniel é menor de 21, calcula pela metade novamente: 1 ano e 6 meses.

    Conta da decisão condenatória recorrível (31/10/2019) para trás, até o recebimento da denúncia (30/4/2018).

    Intervalo maior que 1 ano e 6 meses, então prescreveu.

  • Prescrição da Pretensão Retroativa = Prescrição da Pretensão Relativa

  • Uau

    Achei muito difícil :(

    Vamos lá tentar entender:

    Ele era menor de 21 anos, logo a pena em abstrato passa de 4 anos para 2 anos. Vejamos se é possível a prescrição pela pena em abstrato:

    Data do crime: 30/9/2016

    Data do recebimento da denuncia: 30/4/2018

    Não se passaram mais de 2 anos, logo não prescreveu pela pena em abstrato.

    O juiz aplicou uma pena de 6 meses, como ele era menor de 21 anos, abaixamos a prescrição para 3 meses, com base na pena houve a prescrição punitiva retroativa, esta leva em consideração o tempo entre recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória e usa como base a pena dada.

    Data do recebimento da denuncia: 30/4/2018

    Publicação da sentença: 31/10/2019

    Se passaram mais de 3 meses: prescreveu!

    OBS: a prescrição retroativa para a data do fato e o recebimento da denúncia só se aplica para aos crimes ANTES DE 2010;

  • Eita CESPE está aumentando muito o nível. Achei que a prova era pra Juiz, e na verdade é pra auxiliar judiciário.

    Geralmente essa parte de contagem da prescrição é mais relacionada a provas da OAB, de preferência 2ª fase de penal.

    Eu consegui acertar, pois já havia estudado o assunto para a OAB.

    Aconselho aos demais que não tenham afinidade a aprofundarem mais ainda esse conteúdo.

    #avante

  • POR UM DIA!

  • Quando eu vou aprender prescrição no direito penal???? :(

  • Prescrição da pretensão punitiva - materializa quando pele decurso do prazo de ação o Estado perde a prerrogativa de punição. Sua ocorrência acontece antes de transitar em julgado a sentença. São espécies da PPP:

    -Prescrição da pretensão punitiva em abstrato ou propriamente dita

    -Prescrição superveniente (intercorrente);

    -Retroativa;

    -Virtual

  • Acertar uma Cespe é motivador hahahba

  • ERREI POR NÂO LEMBRAR das causas de redução pela a metade.

  • De maneira objetiva:

    1º ) É preciso lembrar que os prazos prescricionais são reduzidos pela 1/2 em virtude do agente ter menos de 21 anos.

    2º) É Preciso saber a tabela do Art. 109 do CP, e fazer a cominação que o crime praticado pelo agente prescreve em 04 anos, entretanto tendo em vista ser menor de 21 anos esse prazo cai pela 1/2 ou seja o crime prescreve em 02 anos.

    Tendo essas informações e fazendo a linha do tempo com as datas fica tranquilo de responder a questão;

    30/09/16__2anos(não Prescreveu)___30/04/18(Rec D) ___1a/6meses (está prescrito por 1 dia) ___31/10/10(sent.)

    Tendo em vista a condenação de 06 meses de detenção, cominada com a tabela do Art. 109 VI, temos que o prazo prescricional é de 03 anos, porém reduz-se a 1/2 pelo motivo do agente ter menos de 21 anos, ou seja fica o prazo prescricional retroativo de 1anos e 6 meses.

  • Agente menor que 21 anos, redução 1/2 prescrição. Além disso, na contagem, inclui o dia do começo e exclui o do fim.

  • Para quem ficou em dúvida sobre a CONTAGEM dos meses para a prescrição:

    Recebimento da denúncia: 30/04/18

    Data da publicação da sentença: 31/10/19

    CP

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    À primeira vista, são exatamente 18 meses no calendário comum (01/05/18 até 31/10/19), o que, no caso, não ultrapassaria o prazo prescricional. Porém como o prazo penal conta o primeiro dia (dia do recebimento da denúncia), no dia 31/10/19 serão exatamente 18 meses e 1 dia.

  • art. 115 CP reduz o tempo prescricional em metade, agente menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 na data da sentença.

  • Meu Deus

  • GAB. A

  • GABARITO LETRA A

    Vou tentar esquematizar com base na resolução da professora:

    CRIME: Crime de resistência PENA: Até 2 anos DATA DO CRIME: 30/9/2016

    Prescrição:

    Art. 109. V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    Porém, como o cabra tem menos de 21, conta-se a metade do prazo:

        Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    1ª ATO QUE INTERROME A PRESCRIÇÃO: Denúncia 09/04/2018

    (lembrando que quando é interrompido a prescrição, o prazo conta desde o começo, diferente da suspenção que conta de onde parou).

        Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: TAXATIVO 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa

    2ª ATO QUE INTERROME A PRESCRIÇÃO: Sentença 31/10/2019

    Mas, a sentença foi de 6 meses, então, conta-se 3 anos

        Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 

       Art. 109.      VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.     

    Contudo, lembre-se que ele tinha menos de 21, então, é a metade: 1 ano e 6 meses para prescrever.

    Mais conta esse prazo de que data?

    Quem responde isso é o art. Art. 110 § 1o:

    § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa

    Como não pode ser antes da denúncia ou queixa, conta-se a partir da denúncia:

    DENÚNCIA: 09/04/2018 Sentença: 31/10/2019 se passou 1 ano, 6 meses e 1 dia.

    Então PRESCREVEU conforme a letra A, já que, o prazo era de 1 ano e 6 meses.

    Se tiver erro, me avisem!

  • GABARITO LETRA A

    ou tentar esquematizar com base na resolução da professora:

    CRIME: Crime de resistência PENA: Até 2 anos DATA DO CRIME: 30/9/2016

    Prescrição:

    Art. 109. V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    Porém, como o cabra tem menos de 21, conta-se a metade do prazo:

        Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    1ª ATO QUE INTERROME A PRESCRIÇÃO: Denúncia 09/04/2018

    (lembrando que quando é interrompido a prescrição, o prazo conta desde o começo, diferente da suspenção que conta de onde parou).

        Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: TAXATIVO 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa

    2ª ATO QUE INTERROME A PRESCRIÇÃO: Sentença 31/10/2019

    Mas, a sentença foi de 6 meses, então, conta-se 3 anos

        Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 

       Art. 109.      VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.     

    Contudo, lembre-se que ele tinha menos de 21, então, é a metade: 1 ano e 6 meses para prescrever.

    Mais conta esse prazo de que data?

    Quem responde isso é o art. Art. 110 § 1o:

    § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa

    Como não pode ser antes da denúncia ou queixa, conta-se a partir da denúncia:

    DENÚNCIA: 09/04/2018 Sentença: 31/10/2019 se passou 1 ano, 6 meses e 1 dia.

    Então PRESCREVEU conforme a letra A, já que, o prazo era de 1 ano e 6 meses.

  • Gab.: A

    Para fazer essa questão, é necessário saber alguns conceitos referentes à prescrição.

    A prescrição da pretensão punitiva (PPP), antes de a sentença condenatória transitar em julgado, é regulada pela pena máxima em abstrato. No caso, se não houvesse trânsito em julgado, o prazo prescricional seria de quatro anos (conforme art. 109 - pena máxima do crime de resistência é de dois anos), reduzidos pela metade, em virtude da idade do agente.

    Entretanto, como já houve sentença condenatória, pode ser possível a prescrição da pretensão punitiva retroativa ou intercorrente, sendo que ambas consideram a pena em concreto (no caso, seis meses de detenção aplicados pelo juiz, que prescrevem em três anos, conforme artigo 109 do CP). Era necessário lembrar que o agente possuía menos de 21 anos de idade na data do fato, de modo que o prazo prescricional fica reduzido a metade. Assim, o prazo prescricional será de um ano e meio.

    • Na PPP retroativa, é necessário "olhar para trás", ou seja, considera o lapso temporal entre a sentença condenatória para a acusação até a data do recebimento da denúncia ou queixa.
    • Já a PPP intercorrente "olha para frente", ou seja, considera o lapso temporal entre a publicação da sentença condenatória e seu trânsito em julgado.

    Então, basta verificar em qual desses lapsos (PPP retroativa ou intercorrente) houve prazo maior que um ano e meio. No caso, houve decurso de prazo maior que um ano e meio dentre o recebimento da denúncia (30/04/18) e a data da sentença (31/10/19). Logo, houve prescrição da pretensão punitiva retroativa.

    Lembrando, por fim, que a prescrição da pretensão executória considera a pena concretamente aplicada na sentença transitada em julgado, considerando o momento do trânsito em diante, e pode ser aumentada de 1/3 no caso de reincidência.

  • questãozinha boa pra nivel médio

  • Explicação simplesmente perfeita da Prof. Maria Cristina

  • esse negocio de menos de 21 anos sempre me pega. eu acabo misturando a vida civil com a penal...o coisa!

  • SO PELA IDADE DELE VC JA SABE QUE E REDUZIDA PELA METADE , ENTÃO JA MATA A QUESTÃO LOGO DE PRIMEIRA LETRA "A" SEM DÚVIDAS

  • A prescrição ocorreu um dia antes da publicação da sentença.

  • A pena de 1 a 2 anos prescreve em 4 anos. Como Daniel, na época do fato, tinha menos de 21 anos, cai para 2 anos.

    Primeiramente, verifica-se se houve prescrição pela pena em abstrato (PPA). Assim, considerando o máximo da pena de 2 anos e considerando a idade do agente à época dos fatos, o prazo prescricional seria 2 anos. Conta-se da data da consumação do crime (30/09/2016) até o 1º marco interruptivo que é o recebimento da denúncia (30/04/2018). Desta forma, verifica-se que não decorreram 2 anos.

    Depois, verifica-se se da data do 1º marco interruptivo (30/04/2018) até a data do 2º marco interruptivo, que é a publicação da sentença (31/10/2019). Assim, verifica-se que não decorreram 2 anos.

    Desta forma, já exclui uma modalidade de prescrição, que é a PPA.

    Acontece que o Daniel vai ser condenado e a pena dele é de 6 meses. Esse tempo prescreve em 3 anos. Como ele contava com menos de 21 anos de idade na data do fato, esse prazo cai pela metade (1 ano e 6 meses). Além disso, em 2010, houve uma alteração no ordenamento jurídico e, em razão desta alteração, não há mais a possibilidade de se reconhecer a chamada prescrição retroativa antes da denúncia. O que não quer dizer que a prescrição retroativa tenha deixado de existir. Ela existe, mas, tão somente, entre a data da publicação da sentença e a data do recebimento da denúncia. Assim, antes da denúncia, não há mais a prescrição pela pena em concreto, que é a chamada prescrição retroativa.

    Considerando o prazo prescricional de 1 ano e 6 meses, da data do recebimento da denúncia (30/04/2018) a data da publicação da sentença (31/10/2019), ocorreu a prescrição retroativa.

  • Questão muito boa, talvez seja demais para nível médio. Pessoal se eu posso dar uma dica é: APRENDAM prescrição penal, não tentem decorar, dominem o assunto, sempre caem e geralmente têm um número de erro alto, é o tipo de questão que te joga lá pra cima na classificação.

  • A- se operou a prescrição da pretensão punitiva relativa ao lapso entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.

  • Ocorreu a PPP Retroativa, entre a data da publicação da sentença e o recebimento da denúncia.

    PPP Superveniente ocorre entre a data da sentença condenatória até o transito em julgado

  • MÁXIMO DA PENA _______________________ PRESCREVE EM

    + 12 anos______________________________20 anos / 10 = 10 anos

    + 8 anos até 12 anos_________________16 anos / 2 = 8 anos

    + 4 anos até 8 anos__________________12 anos / 2 = 6 anos

    + 2 anos até 4 anos___________________8 anos / 2 = 4 anos

    = ou + 1 ano até 2 anos_______________4 anos / 2 = 2 anos

    - 1 ano_________________________________3 anos / 2 = 1,5 anos

    Multa (unicamente) _____________________2 anos / 2 = 1 ano

     

    APLICA SE A METADE PARA PRESCRIÇÃO SE NO MOMENTO DO FATOS FOR PRATICADO POR MENOR DE 21 ANOS OU + 70 NA DATA DA SENTENÇA

  • Uma coisa é certa, quando a questão trazer datas, já vai logo marcando.

    Questão um pouco chataaaa, englobou vários assuntos, e o cabra teria que saber precisamente os prazos decadenciais e as contagens dos prazo(DP e DPP)

  • Ele foi condenado a 6 meses de pena, em tese prescreveria em 3 anos, porém, como ele era menor de 21 anos a prescrição ocorreria em 1 ano e meio.

    a denúncia foi recebida em 30/4/18 e a sentença foi publicada em 31/10/19. Se contarmos a PPP RETROATIVA, vai dar mais de um ano e meio. (1 dia a mais)

    PPPR: recebimento da denúncia ----------- publicação da condenação. de trás pra frente

  • Questão ótima, pesada para ensino médio!