SóProvas


ID
3361783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado estado da Federação pretende instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Nessa situação, o ente federativo poderá efetivar tal medida mediante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : E

    CF. Art. 25. § 3. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    No mesmo sentido, a Lei 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole):

    Lei 13.089/2015. Art. 3. Os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Lei 13.089/2015. Art. 4. A instituição de região metropolitana ou de aglomeração urbana que envolva Municípios pertencentes a mais de um Estado será formalizada mediante a aprovação de leis complementares pelas assembleias legislativas de cada um dos Estados envolvidos.

    Quanto à iniciativa parlamentar, é entendimento do STF:

    ► STF. Informativo 766 – "É constitucional lei complementar, de iniciativa parlamentar, que inclui município limítrofe na região metropolitana. A iniciativa para esse projeto de lei não é privativa do chefe do Poder Executivo e essa inclusão não acarreta aumento de despesa, não violando assim os arts. 61, § 1 e 63, I, da CF/88. STF. Plenário. ADI 2803/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/11/2014" (Márcio Cavalcante, Informativo STF 766 Esquematizado: Dizer o Direito, p. 2).

  • CONFORME JÁ DECIDIU O STF – Lei complementar estadual que crie REGIÃO METROPOLITANA, constituída por um agrupamento de Municípios limítrofes, estabelecendo a obrigatoriedade de se integrarem o planejamento e a execução do serviço de saneamento básico, conforme diretrizes traçadas por órgão colegiado composto por Estado e Municípios, será –- compatível com a Constituição da República, desde que não haja concentração do poder decisório nas mãos de qualquer dos entes que integram o órgão colegiado.  

    --------------

    CONFORME JÁ DECIDIU O STF –As regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões não são entidades políticas autônomas de nosso sistema federativo, e sim entes com função administrativa e executória.

    A participação dos Municípios na região metropolitana é compulsória, não havendo direito de retirada ou necessidade de aprovação prévia do legislativo municipal (ADI 1841/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20.9.2002; ADI 796/ES, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 17.12.1999).

    O poder concedente para outorga dos serviços de interesse comum após a instituição de regiões metropolitanas não pertence mais, isoladamente, aos Municípios, ou ao Estado, mas ao condomínio de entidades federativas (colegiado interfederativo).

    Neste colegiado nenhum ente federado pode deter controle absoluto, embora não seja obrigatória a instituição paritária na representação e no processo de decisão colegiada.

    As decisões do colegiado das regiões metropolitanas não estão nem podem estar sujeitas a aprovação das Assembleias Legislativas Estaduais.

  • Errei essa questão na prova devido ao final da alternativa dizer "de iniciativa parlamentar". - Meu raciocínio: criação de regiões metropolitanas é ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, assim sendo, a iniciativa deveria ser do Chefe do Executivo Estadual, sob risco de interferência do Legislativo na organização administrativa do Executivo.

  • Gab E

    Constituição do Estado do pará

    DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

    Art. 91. Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 92, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:

    (......)

    VI - instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

  • PARA ENRIQUECER E APROFUNDAR NO TEMA

    Em 2013, o STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade que versava sobre a criação da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e a Microrregião dos Lagos.Na oportunidade, o Tribunal considerou que:

    a) A criação de regiões metropolitanas depende da edição de lei complementar, sendo compulsória a participação dos Municípios. Em outras palavras, a participação de Município em região metropolitana não pode estar condicionada à prévia manifestação da respectiva Câmara dos Vereadores. A obrigatoriedade de participação dos Municípios em região metropolitana e microrregião não viola a autonomia municipal. 

    b) O “interesse comum” que leva à criação de regiões metropolitanas e microrregiões inclui funções e serviços públicos supramunicipais. Como exemplo, cita-se o caso da atividade de saneamento básico, que extrapola o interesse local. 

    c) Quando se cria uma região metropolitana, não há uma mera transferência de competências para o Estado. Ao contrário, deve haver uma divisão de responsabilidades entre o Estado e os Municípios. O poder decisório e o poder concedente (dos serviços públicos) não podem ficar apenas nas mãos do Estado. Deve ser constituído um órgão colegiado responsável pelo poder decisório e pelo poder concedente. A participação dos entes nesse órgão colegiado não precisa ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente. 

    (TCE/RJ – 2015) A função pública do saneamento básico frequentemente extrapola o interesse local e passa a ter natureza de interesse comum no caso de instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, motivo pelo qual, nessas hipóteses, é constitucional a transferência ao Estado-membro do poder concedente de funções e serviços públicos de saneamento básico.

    ERRADO!! não há transferência do poder concedente. O que deve acontecer é uma divisão de responsabilidades entre o estado e os municípios envolvidos.

    Fonte: Estratégia

  • GABARITO - E

    Fund. - Art 25, §3o, CRFB

    "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."

  • lei complementar estadual de iniciativa parlamentar

    lei complementar estadual de iniciativa parlamentar

    lei complementar estadual de iniciativa parlamentar

    lei complementar estadual de iniciativa parlamentar

    lei complementar estadual de iniciativa parlamentar

  • Criação de estados= Lei complementar de iniciativa do CN

    Criação de municípios= Lei ordinária estadual dentro do período de lei complementar Federal

    Criação de Regiões metropolitanas= lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.

     criar, organizar e suprimir distritos= Municípios observando a legislação estadual

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A Constituição Estadual não pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar, ou seja, não pode criar outras hipóteses em que é exigida lei complementar, além daquelas que já são previstas na Constituição Federal. Se a Constituição Estadual amplia o rol de matérias que deve ser tratada por meio de lei complementar, isso restringe indevidamente o “arranjo democrático-representativo desenhado pela Constituição Federal”. Caso concreto: STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da CE/SC que exigia a edição de lei complementar para dispor sobre: a) regime jurídico único dos servidores estaduais; b) organização da Polícia Militar; c) organização do sistema estadual de educação e d) plebiscito e referendo. Esses dispositivos foram declarados inconstitucionais porque a CF/88 não exige lei complementar para disciplinar tais assuntos. STF. Plenário. ADI 5003/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/12/2019 (Info 962).

  • O art. 25, § 3º, CF/88 preceitua que os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Por essa razão, a letra ‘e’ é a nossa resposta.

    Gabarito: E

  • Artigo 25 § 3o Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 

  • Errei na prova, lembrei q era LC, mas fui na federal, afff

  • Os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (CF, art. 25, § 3º).

    São três, portanto, os requisitos constitucionais para a atuação dos estados nas três hipóteses (criação de regiões metropolitanas, de aglomerações urbanas e de microrregiões):

    a) lei complementar estadual;

    b) tratar-se de um conjunto de municípios limítrofes;

    c) ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.

    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado. Segundo a CF/88, determinado estado da Federação pretende instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    Nessa situação, o ente federativo poderá efetivar tal medida mediante lei complementar estadual de iniciativa parlamentar. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    Gabarito do professor: letra e.


  • Criação de estados= Lei complementar de iniciativa do CN

    Criação de municípios= Lei ordinária estadual dentro do período de lei complementar Federal

    Criação de Regiões metropolitanas= lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.

     criar, organizar e suprimir distritos= Municípios observando a legislação estadual

    copiado- Mateus Oliveira

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Cuidado com essas simplificações aí quanto à iniciativa!

    A questão diz que poderá ser instituída por LC estadual de iniciativa parlamentar. Correto. Porém a iniciativa não será obrigatoriamente parlamentar; pode muito bem ser de iniciativa do executivo. A obrigação é apenas quanto à espécie normativa, que deve ser LC, conforme expresso na CF.

  • Por que precisa ser lei complementar de iniciativa da Assembleia Legislativa?

  • Criação de Regiões metropolitanas - lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.

  • Artigo 25, §3° da CF.

  • "carol concurseira" vai fazer propaganda no diabo que te carregue!

  • GABARITO: E

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO III

    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    FONTE: CF 1988

  • lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.

  •  

          ESTADOS:

                                                                 i.     Plebiscito;

                                                                ii.     LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

       MUNICÍPIOS:

                                                                 i.     Lei Complementar Federal que estabelece o período;

                                                                ii.     Estudos de Viabilidade Municipal;

                                                              iii.     Plebiscito;

                                                              iv.     LEI ORDINÁRIA ESTADUAL

    CUIDADO COM: Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Logicamente o parlamento é o responsável legítimo pela elaboração das leis

  • lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.

  • Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Gabarito : letra E. 

  • Determinado estado da Federação pretende instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Nessa situação, o ente federativo poderá efetivar tal medida mediante lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.

  • LETRA E

  • PARA COMPLEMENTAR:

    Para que um estado federado institua regiões metropolitanas constituídas por municípios limítrofes no âmbito de seu território, será necessária apenas a edição de lei complementar estadual. (CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Analista de Gestão - Julgamento). CERTA

    A instituição de regiões metropolitanas pelos estados federados dispensa a edição prévia de lei complementar federal, diante da autonomia que lhes foi conferida pela CF. (CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Judiciária). ERRADA

    REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS e MICRORREGIÕES

    ✨ Competência dos Estados;

    ✨ Criação por LEI COMPLEMENTAR;

    ✨ Funções públicas de interesse comum;

    LEI COMPLEMENTAR que irá instituir regiões metropolitanas, aglomerações e microrregiões é de INICIATIVA PARLAMENTAR. (Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Oficial de Justiça - Avaliador);

    ✨ Não possuem personalidade jurídica própria.

  • Gab. B

    Art. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Atenção! Artigos que podem confundir!

    Art. 18.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.         

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CF/88, Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    # Anota aí, CESPE cobra MUITO!!!

    LEI COMPLEMENTAR:

    OBS: NÃO é emenda constitucional, ato administrativo, Lei ordinária, Lei Complementar Federal, Decreto...

    Lei Complementar (CERTO)

    Lei Complementar Estadual (CERTO)

    Lei Complementar Federal (ERRADO)

    (CESPE/ANCINE/2013) Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes somente podem ser instituídas por meio de emenda constitucional.(ERRADO)

    (CESPE/AGU/2013) A fim de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, o Poder Executivo estadual pode, mediante ato administrativo, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) Os estados-membros, mediante lei ordinária específica, podem instituir regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 5ª/2011) Os estados federados podem instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, observada autorização prevista em lei complementar federal. (ERRADO)

    (CESPE/MPE-SE/2010) Os estados podem, mediante decreto governamental, no período determinado por lei complementar federal, instituir regiões metropolitanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-ES/2010) A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende de lei complementar.(CERTO)

    (CESPE/TJ-AC/2012) As regiões metropolitanas, as aglomerações urbanas e as microrregiões são constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, podendo ser instituídas por lei complementar estadual.(CERTO)

    (CESPE/TCE-TO/2009) Os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.(CERTO)

    (CESPE/TJ-PR/2019) De acordo com disposições da Constituição Federal de 1988, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, os estados podem instituir aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, mediante lei complementar.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa E.

    "O segredo da força está na vontade."

  • Criação de Estados

    > Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios

    > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas

    > Lei complementar de Iniciativa dos Estados

    Criação de Distritos

    > Competência dos Municípios

    Vai na fé!

  • GABARITO - E

    Art. 25, §3o, CRFB

    "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;"

  • Metropolitanas, aglomerações, municípios, todas essas palavras têm a letra M e só em Lei coMpleMentar tem a letra M. Lei ordinária não tem M.

  • como nesse caso é instituido por lei complementar, não cabe medida provisória - porque "onde lei complementar versa medida provisória não conversa".

  • Sempre que fala de municípios aglomerados formando as regiões penso em COMpilado (agrupado) que poderá ser realizado mediante Lei COMplementar.

  • CF-88

    Art. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    ___________________________________________________________________________________________

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.     

  • CF. Art. 25. § 3. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    STF. Informativo 766 – "É constitucional lei complementar, de iniciativa parlamentar, que inclui município limítrofe na região metropolitana. A iniciativa para esse projeto de lei não é privativa do chefe do Poder Executivo e essa inclusão não acarreta aumento de despesa, não violando assim os arts. 61, § 1 e 63, I, da CF/88. STF. Plenário. ADI 2803/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/11/2014" (Márcio Cavalcante, Informativo STF 766 Esquematizado: Dizer o Direito, p. 2).

  • A criação de RM se faz através de lei COMPLEMENTAR estadual de iniciativa apenas PARLAMENTAR.

  • Acabei de responder uma questão IDÊNTICA realizada em 2021!

    Olha a importância de resolver questões!!!

    =)

  • (Art. 25, § 3º) Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    BONS ESTUDOS!!

  • Onde diz que é Lei complementar Estadual?

  • Criação de Estados - lei complementar do CN.

    Criação de Municípios - lei estadual dentro do período de lei complementar Federal.

    Criação de regiões metropolitanas- lei complementar dos Estados de iniciativa parlamentar.

  • LETRA E

    Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum