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GABARITO : E
► CF. Art. 25. § 3. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
No mesmo sentido, a Lei 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole):
▷ Lei 13.089/2015. Art. 3. Os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
▷ Lei 13.089/2015. Art. 4. A instituição de região metropolitana ou de aglomeração urbana que envolva Municípios pertencentes a mais de um Estado será formalizada mediante a aprovação de leis complementares pelas assembleias legislativas de cada um dos Estados envolvidos.
Quanto à iniciativa parlamentar, é entendimento do STF:
► STF. Informativo 766 – "É constitucional lei complementar, de iniciativa parlamentar, que inclui município limítrofe na região metropolitana. A iniciativa para esse projeto de lei não é privativa do chefe do Poder Executivo e essa inclusão não acarreta aumento de despesa, não violando assim os arts. 61, § 1 e 63, I, da CF/88. STF. Plenário. ADI 2803/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/11/2014" (Márcio Cavalcante, Informativo STF 766 Esquematizado: Dizer o Direito, p. 2).
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– CONFORME JÁ DECIDIU O STF – Lei complementar estadual que crie REGIÃO METROPOLITANA, constituída por um agrupamento de Municípios limítrofes, estabelecendo a obrigatoriedade de se integrarem o planejamento e a execução do serviço de saneamento básico, conforme diretrizes traçadas por órgão colegiado composto por Estado e Municípios, será –- compatível com a Constituição da República, desde que não haja concentração do poder decisório nas mãos de qualquer dos entes que integram o órgão colegiado.
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– CONFORME JÁ DECIDIU O STF –As regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões não são entidades políticas autônomas de nosso sistema federativo, e sim entes com função administrativa e executória.
– A participação dos Municípios na região metropolitana é compulsória, não havendo direito de retirada ou necessidade de aprovação prévia do legislativo municipal (ADI 1841/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20.9.2002; ADI 796/ES, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 17.12.1999).
– O poder concedente para outorga dos serviços de interesse comum após a instituição de regiões metropolitanas não pertence mais, isoladamente, aos Municípios, ou ao Estado, mas ao condomínio de entidades federativas (colegiado interfederativo).
– Neste colegiado nenhum ente federado pode deter controle absoluto, embora não seja obrigatória a instituição paritária na representação e no processo de decisão colegiada.
– As decisões do colegiado das regiões metropolitanas não estão nem podem estar sujeitas a aprovação das Assembleias Legislativas Estaduais.
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Errei essa questão na prova devido ao final da alternativa dizer "de iniciativa parlamentar". - Meu raciocínio: criação de regiões metropolitanas é ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, assim sendo, a iniciativa deveria ser do Chefe do Executivo Estadual, sob risco de interferência do Legislativo na organização administrativa do Executivo.
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Gab E
Constituição do Estado do pará
DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Art. 91. Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 92, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:
(......)
VI - instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
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PARA ENRIQUECER E APROFUNDAR NO TEMA
Em 2013, o STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade que versava sobre a criação da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e a Microrregião dos Lagos.Na oportunidade, o Tribunal considerou que:
a) A criação de regiões metropolitanas depende da edição de lei complementar, sendo compulsória a participação dos Municípios. Em outras palavras, a participação de Município em região metropolitana não pode estar condicionada à prévia manifestação da respectiva Câmara dos Vereadores. A obrigatoriedade de participação dos Municípios em região metropolitana e microrregião não viola a autonomia municipal.
b) O “interesse comum” que leva à criação de regiões metropolitanas e microrregiões inclui funções e serviços públicos supramunicipais. Como exemplo, cita-se o caso da atividade de saneamento básico, que extrapola o interesse local.
c) Quando se cria uma região metropolitana, não há uma mera transferência de competências para o Estado. Ao contrário, deve haver uma divisão de responsabilidades entre o Estado e os Municípios. O poder decisório e o poder concedente (dos serviços públicos) não podem ficar apenas nas mãos do Estado. Deve ser constituído um órgão colegiado responsável pelo poder decisório e pelo poder concedente. A participação dos entes nesse órgão colegiado não precisa ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente.
(TCE/RJ – 2015) A função pública do saneamento básico frequentemente extrapola o interesse local e passa a ter natureza de interesse comum no caso de instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, motivo pelo qual, nessas hipóteses, é constitucional a transferência ao Estado-membro do poder concedente de funções e serviços públicos de saneamento básico.
ERRADO!! não há transferência do poder concedente. O que deve acontecer é uma divisão de responsabilidades entre o estado e os municípios envolvidos.
Fonte: Estratégia
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GABARITO - E
Fund. - Art 25, §3o, CRFB
"Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."
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lei complementar estadual de iniciativa parlamentar
lei complementar estadual de iniciativa parlamentar
lei complementar estadual de iniciativa parlamentar
lei complementar estadual de iniciativa parlamentar
lei complementar estadual de iniciativa parlamentar
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Criação de estados= Lei complementar de iniciativa do CN
Criação de municípios= Lei ordinária estadual dentro do período de lei complementar Federal
Criação de Regiões metropolitanas= lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.
criar, organizar e suprimir distritos= Municípios observando a legislação estadual
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A Constituição Estadual não pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar, ou seja, não pode criar outras hipóteses em que é exigida lei complementar, além daquelas que já são previstas na Constituição Federal. Se a Constituição Estadual amplia o rol de matérias que deve ser tratada por meio de lei complementar, isso restringe indevidamente o “arranjo democrático-representativo desenhado pela Constituição Federal”. Caso concreto: STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da CE/SC que exigia a edição de lei complementar para dispor sobre: a) regime jurídico único dos servidores estaduais; b) organização da Polícia Militar; c) organização do sistema estadual de educação e d) plebiscito e referendo. Esses dispositivos foram declarados inconstitucionais porque a CF/88 não exige lei complementar para disciplinar tais assuntos. STF. Plenário. ADI 5003/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/12/2019 (Info 962).
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O art. 25, § 3º, CF/88 preceitua que os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Por essa razão, a letra ‘e’ é a nossa resposta.
Gabarito: E
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Artigo 25 § 3o Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Errei na prova, lembrei q era LC, mas fui na federal, afff
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Os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (CF, art. 25, § 3º).
São três, portanto, os requisitos constitucionais para a atuação dos estados nas três hipóteses (criação de regiões metropolitanas, de aglomerações urbanas e de microrregiões):
a) lei complementar estadual;
b) tratar-se de um conjunto de municípios limítrofes;
c) ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado.
Segundo a CF/88, determinado estado da Federação pretende instituir regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos
de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a
execução de funções públicas de interesse comum.
Nessa
situação, o ente federativo poderá efetivar tal medida mediante lei
complementar estadual de iniciativa parlamentar. Conforme a CF/88,
temos que:
Art.
25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento
e a execução de funções públicas de interesse comum.
Gabarito
do professor: letra e.
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Criação de estados= Lei complementar de iniciativa do CN
Criação de municípios= Lei ordinária estadual dentro do período de lei complementar Federal
Criação de Regiões metropolitanas= lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.
criar, organizar e suprimir distritos= Municípios observando a legislação estadual
copiado- Mateus Oliveira
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Cuidado com essas simplificações aí quanto à iniciativa!
A questão diz que poderá ser instituída por LC estadual de iniciativa parlamentar. Correto. Porém a iniciativa não será obrigatoriamente parlamentar; pode muito bem ser de iniciativa do executivo. A obrigação é apenas quanto à espécie normativa, que deve ser LC, conforme expresso na CF.
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Por que precisa ser lei complementar de iniciativa da Assembleia Legislativa?
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Criação de Regiões metropolitanas - lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.
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Artigo 25, §3° da CF.
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"carol concurseira" vai fazer propaganda no diabo que te carregue!
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GABARITO: E
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
FONTE: CF 1988
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lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.
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ESTADOS:
i. Plebiscito;
ii. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.
MUNICÍPIOS:
i. Lei Complementar Federal que estabelece o período;
ii. Estudos de Viabilidade Municipal;
iii. Plebiscito;
iv. LEI ORDINÁRIA ESTADUAL
CUIDADO COM: Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Logicamente o parlamento é o responsável legítimo pela elaboração das leis
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lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.
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Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Gabarito : letra E.
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Determinado estado da Federação pretende instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Nessa situação, o ente federativo poderá efetivar tal medida mediante lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.
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LETRA E
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PARA COMPLEMENTAR:
Para que um estado federado institua regiões metropolitanas constituídas por municípios limítrofes no âmbito de seu território, será necessária apenas a edição de lei complementar estadual. (CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Analista de Gestão - Julgamento). CERTA
A instituição de regiões metropolitanas pelos estados federados dispensa a edição prévia de lei complementar federal, diante da autonomia que lhes foi conferida pela CF. (CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Judiciária). ERRADA
REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS e MICRORREGIÕES
✨ Competência dos Estados;
✨ Criação por LEI COMPLEMENTAR;
✨ Funções públicas de interesse comum;
✨A LEI COMPLEMENTAR que irá instituir regiões metropolitanas, aglomerações e microrregiões é de INICIATIVA PARLAMENTAR. (Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Oficial de Justiça - Avaliador);
✨ Não possuem personalidade jurídica própria.
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Gab. B
Art. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Atenção! Artigos que podem confundir!
Art. 18.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
CF/88, Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
# Anota aí, CESPE cobra MUITO!!!
LEI COMPLEMENTAR:
OBS: NÃO é emenda constitucional, ato administrativo, Lei ordinária, Lei Complementar Federal, Decreto...
Lei Complementar (CERTO)
Lei Complementar Estadual (CERTO)
Lei Complementar Federal (ERRADO)
(CESPE/ANCINE/2013) Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes somente podem ser instituídas por meio de emenda constitucional.(ERRADO)
(CESPE/AGU/2013) A fim de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, o Poder Executivo estadual pode, mediante ato administrativo, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.(ERRADO)
(CESPE/TCE-PA/2016) Os estados-membros, mediante lei ordinária específica, podem instituir regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.(ERRADO)
(CESPE/TRF 5ª/2011) Os estados federados podem instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, observada autorização prevista em lei complementar federal. (ERRADO)
(CESPE/MPE-SE/2010) Os estados podem, mediante decreto governamental, no período determinado por lei complementar federal, instituir regiões metropolitanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.(ERRADO)
(CESPE/MPE-ES/2010) A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende de lei complementar.(CERTO)
(CESPE/TJ-AC/2012) As regiões metropolitanas, as aglomerações urbanas e as microrregiões são constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, podendo ser instituídas por lei complementar estadual.(CERTO)
(CESPE/TCE-TO/2009) Os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.(CERTO)
(CESPE/TJ-PR/2019) De acordo com disposições da Constituição Federal de 1988, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, os estados podem instituir aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, mediante lei complementar.(CERTO)
Gabarito: Alternativa E.
"O segredo da força está na vontade."
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Criação de Estados
> Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios
> Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade
Criação de Regiões metropolitanas
> Lei complementar de Iniciativa dos Estados
Criação de Distritos
> Competência dos Municípios
Vai na fé!
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GABARITO - E
- Art. 25, §3o, CRFB
"Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;"
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Metropolitanas, aglomerações, municípios, todas essas palavras têm a letra M e só em Lei coMpleMentar tem a letra M. Lei ordinária não tem M.
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como nesse caso é instituido por lei complementar, não cabe medida provisória - porque "onde lei complementar versa medida provisória não conversa".
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Sempre que fala de municípios aglomerados formando as regiões penso em COMpilado (agrupado) que poderá ser realizado mediante Lei COMplementar.
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CF-88
Art. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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CF. Art. 25. § 3. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
STF. Informativo 766 – "É constitucional lei complementar, de iniciativa parlamentar, que inclui município limítrofe na região metropolitana. A iniciativa para esse projeto de lei não é privativa do chefe do Poder Executivo e essa inclusão não acarreta aumento de despesa, não violando assim os arts. 61, § 1 e 63, I, da CF/88. STF. Plenário. ADI 2803/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/11/2014" (Márcio Cavalcante, Informativo STF 766 Esquematizado: Dizer o Direito, p. 2).
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A criação de RM se faz através de lei COMPLEMENTAR estadual de iniciativa apenas PARLAMENTAR.
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Acabei de responder uma questão IDÊNTICA realizada em 2021!
Olha a importância de resolver questões!!!
=)
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(Art. 25, § 3º) Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
BONS ESTUDOS!!
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Onde diz que é Lei complementar Estadual?
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Criação de Estados - lei complementar do CN.
Criação de Municípios - lei estadual dentro do período de lei complementar Federal.
Criação de regiões metropolitanas- lei complementar dos Estados de iniciativa parlamentar.
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LETRA E
Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum