GABARITO A
Sentença proferida contra autarquias está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, não produzindo efeito até que seja confirmada pelo tribunal
CPC, art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal
A questão indicada
está relacionada com a organização da Administração Pública.
A)
CORRETA. Essa alternativa pode ser
cobrada tanto na prova de direito administrativo como na prova de direito
processual civil. Com base no artigo 496, Inciso I, do Novo Código de Processo
Civil, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público está
sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produz efeito até ser confirmada
pelo Tribunal.
B)
ERRADA. A empresa
pública pode adotar qualquer forma societária prevista em Direito. A sociedade
de economia mista que deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima,
nos termos do artigo 5º, da Lei nº 13.303 de 2016.
C)
ERRADA. O Ministério
Público realiza o controle das fundações privadas, nos termos do artigo 66, do
Código Civil de 2002. As fundações públicas, por sua vez, estão submetidas a
controle finalístico por parte do ente central que as instituiu.
D)
ERRADA. Com base
no artigo 3º, Parágrafo único, da Lei nº 13.303 de 2016, contanto que a maioria
do capital fique em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do
Município, será admitida, no capital da empresa pública a participação de
outras pessoas jurídicas de direito público interno, assim como, de entidades
da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
E)
ERRADA. A análise
da atividade desenvolvida possibilita compreender se a responsabilidade civil
será objetiva de acordo com o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988
ou se será subjetiva. Se a entidade for dotada de personalidade jurídica de
direito privado e prestar serviço público a responsabilidade será objetiva.
Contudo, se for pessoa de direito privado e explorar atividade econômica caberá
a responsabilidade subjetiva – que depende da presença de dolo ou culpa.
Gabarito do Professor: A)