GABARITO: LETRA E
ITEM III CERTO
COMPLEMENTANDO:
JUNTADA POR ANEXAÇÃO – É a união definitiva e irreversível de 01 (um) ou mais processo(s)/documento(s), a 01 (um) outro processo (considerado principal), desde que pertencentes a um mesmo interessado e que contenham o mesmo assunto.
JUNTADA POR APENSAÇÃO – É a união provisória de um ou mais processos a um processo mais antigo, destinada ao estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não.
FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.
ITEM III CERTO
Juntada é a inserção de documentos a um processo, que pode ser feita por meio da ANEXAÇÃO ou APENSAÇÃO (DESAPENSAÇÃO)
JUNTADA POR ANEXAÇÃO – É a união definitiva e irreversível de 01 (um) ou mais processo(s)/documento(s), a 01 (um) outro processo (considerado principal), desde que pertencentes a um mesmo interessado e que contenham o mesmo assunto.
JUNTADA POR APENSAÇÃO – É a união provisória de um ou mais processos a um processo mais antigo, destinada ao estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não.
DESAPENSAÇÃO - É a separação de processos anteriormente apensados
I. A juntada de processos por anexação possui caráter temporário. (Mentira a anexação é definitiva e irreversível)
II. A apensação de documentos possui caráter definitivo e irreversível. (Mentira a apensação é a união provisória)
III. Folha de processo são as duas faces de uma página do processo (Certo, tanto que a numeração é valida para ambos os lados da folha).
FONTES: Gran Cursos Online
Dicionário de Terminologia Arquivística. Arquivo Nacional
Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.