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Título IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Seção VIII
Do Processo Legislativo
Subseção I
Disposição geral
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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PPA, LDO e LOA = são de iniciativa do Poder Executivo
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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GABARITO: Letra A
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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PPA, LDO e LOA: iniciativa do Executivo
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Processo legislativo
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição
II - leis complementares
III - leis ordinárias
IV - leis delegadas
V - medidas provisórias
VI - decretos legislativos
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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O PROCESSO LEGISLATIVO compreende a elaboração de:
I - Emendas à Constituição;
II - Leis COMPLEMENTARES;
III - Leis ORDINÁRIAS;
IV - Leis DELEGADAS;
V - Medidas Provisórias;
VI - Decretos LEGISLATIVOS;
VII - Resoluções.
Mnemônico = MEL³ DR